' *Os limites das capitanias hereditárias do sul e o conceito de território, Jorge Pimentel Cintra - 01/01/2017 de ( registros) Wildcard SSL Certificates
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*Os limites das capitanias hereditárias do sul e o conceito de território, Jorge Pimentel Cintra
1 de janeiro de 2017
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1 Introdução

Em trabalho anterior, mostramos que as divisas clássicas das capitanias hereditárias estavam equivocadas, desde a sua propositura por Varnhagen, em 1854. A nova proposta, baseada em fontes primárias (cartas de doação, mapas e outros documentos), pode ser resumida visualmente na Figura 1.

As principais mudanças com relação à proposta de Varnhagen ao norte são a existência de terras não distribuídas na região dos atuais estados do Pará e Maranhão e as linhas divisórias, que correm segundo meridianos e não paralelos, para todas as capitanias acima da de Itamaracá. Já ao sul, as principais mudanças decorrem da definição dos limites do primeiro lote de Martim Afonso (São Vicente 1), contendo linhas com a direção noroeste até encontrar determinado paralelo (21° e 23°), com impacto nas capitanias vizinhas: São Tomé, que assume uma forma triangular, e Santo Amaro. Esse mapa constitui-se numa visão geral das divisões e, pela escala do mesmo, não é possível apreciar alguns detalhes, coisa que exige uma escala maior.

Assim, no presente trabalho, examina-se o mapa em escala de maior detalhe e inferem-se algumas consequências desse novo desenho, analisando com maior profundidade os limites das capitanias do sul: São Tomé, São Vicente, Santo Amaro e Santana, mostrando os conflitos teóricos e práticos que ocorreram, incluindo a criação de vilas e cidades em terras alheias, e como isso ajuda a explicar melhor os limites atuais do estado de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. [Página 2 do pdf]


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