' Política e parentesco nos Xerente. Por Ivo Schroeder. Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, do Departamento de Antropologia, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, sob a orientação do Prof. Dr. Márcio Ferreira da Silva, para obtenção do título de Doutor em Antropologia - 01/01/2023 de ( registros) Wildcard SSL Certificates
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Política e parentesco nos Xerente. Por Ivo Schroeder. Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, do Departamento de Antropologia, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, sob a orientação do Prof. Dr. Márcio Ferreira da Silva, para obtenção do título de Doutor em Antropologia
2023. Há 1 anos
fora e relações se vistas a partir do indivíduo, ou seja, de uma perspectiva sócio ou egocentrada.Tenho enfatizado que as regras de casamento proíbem casamento na linha da mãe eprescrevem a filha de uma irmã. Isto permite propor ainda que a proibição se pauta pelo métododas relações, na medida que se proíbe uma linha ou clã específico que se define em relação aoindivíduo. Quanto à prescrição contudo, define-se uma classe que circunscreve as mulheres aquem ego se dirige como krêmzu, filhas de irmãs, idealmente da metade oposta de ego. Aindaque forçando a distinção de Lévi-Strauss, para enfatizar que enquanto a interdição égenealogicamente identificável, estritamente ligada às relações próximas de ego, a prescrição éclassificatória, ampla portanto e de aplicação automática.Se a prescrição se pauta pelo método das classes, estarão dadas as condições defuncionamento do sistema patrilateral xerente, como procurei argumentar. As mulheresprescritas se definem como classe, são as filhas das irmãs e irmãs são todas as mulheres daminha metade, alargando o campo das possibilidades de aliança. Neste aspecto, lembro comoEggan destacou para os Hopi, a importância da relação de siblings, talvez a mais ampla,através da MZ e da MMM, chamada de older sister, estendendo as relações de sibling paratodo o clã e a fratria, que estão na mesma idade ou geração, incluindo os filhos dos homens doclã e fratria do pai, os clãs e fratria do pai cerimonial (1975: 106). Se estendermos esta feiçãoaos Xerente, ao classificar todos da mesma metade como “irmãos”, isso lhes permite operarcom uma classificação ampla, correspondendo às classes na definição de Lévi-Strauss.Da mesma forma, nos Jê Setentrionais, os Timbira em particular, autores como Crocker(1990:252) e Ladeira (1982) enfatizam o propósito de atrair parentes distantes através da trocade nomes; ou ainda DaMatta para os Apinaye, onde a troca de nomes é um modo de criar oumanter parentes verdadeiros (Apud Coelho de Souza, 2002:474). Quanto aos Timbira, segundoLadeira, as primas cruzadas matrilaterais são mães (omaha) ou filhas (crow) e residem nomesmo segmento residencial; não se casa com elas, por “vergonha”. Quanto às patrilaterais,elas também são irmãs, mas dispersas e com elas o ideal é trocar nomes para reforçar oparentesco. As cruzadas patrilaterais não são consangüíneas (nem mães, nem irmãs), são as primas mais distantes. Ego estaria sempre em busca de irmãs para trocar nomes, i.e, fazer ituaré (sobrinhos) e de esposas para fazer filhos. Segundo Ladeira, eles casam com a prima patrilateral (Ladeira, 1982:108).Ao tratar do casamento de primos, Lévi-Strauss derivou uma fórmula matrilateral e outrapatrilateral: numa intervém “a consideração do grupo em seu conjunto e noutra nenhuma

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