Também conhecida por Código Justiniano, é a obra jurídica composta pelas leis promulgadas desde o tempo de Adriano até Justiniano, classificadas, revistas e apresentadas por ordem cronológica. A obra, promovida pelo imperador bizantino Justiniano (527-565), conheceu, pelo menos, duas edições, datadas dos anos de 528-529 e de 534. Em meados do século VI, Justiniano conseguiu reconstruir a unidade política do Mare Nostrum, em redor de Roma e de Constantinopla. O império restabelecido exigia uma base jurídica e uma legislação comum que restabelecesse a territorialidade das leis, por oposição à individualidade das leis aplicadas nos reinos bárbaros (num mesmo território, leis diversas de acordo com o estatuto da população). Dotado de grande cultura, o imperador promove a necessária unificação legislativa e judicial, expressa na redação do designado Código Justiniano. Esta compilação de leis constituiu um monumento incomparável da história do direito, conhecido no Ocidente a partir do século XI, tendo exercido grande influência sobre a cristandade ocidental.