Decreto de D. Francisco de Alfaro, Visitador das províncias do Paraguai, Rio da Prata e Tucumán. Proíbe que se façam “encomiendas” com os índios do Paraná, Tibagiba e Guaíra, que os Jesuítas estão convertendo - 20/10/1611 de ( registros)
Decreto de D. Francisco de Alfaro, Visitador das províncias do Paraguai, Rio da Prata e Tucumán. Proíbe que se façam “encomiendas” com os índios do Paraná, Tibagiba e Guaíra, que os Jesuítas estão convertendo