ADRIANO CÉSAR KOBOYAMA, qualificado nos autor, esta sendo processado pela Justiça Pública como incurso no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, porque no dia 24 de outubro de 2012, por volta de 15h 16min, na rua Carlos Borromeu*, número 50, bairro Jardim Paraná, nesta comarca, portava consigo a pistola da marca “Taurus”, calibre 7.65, uso restrito e de numeração raspada, municiada com 6 (seis) cartuchos íntegros, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme autor de exibição e apreensão (fls. 13/14).
O réu foi preso em flagrante delito. Por força de decisão proferida à fl. 26 dos autor em apenso foi concedida liberdade provisória ao réu. [Página 1]
O réu, ao ser interrogado em juízo, sob o crivo da ampla defesa e do contraditório, negou o fato a ele imputado. Informou que ele passa por uma situação de tensão devido á morte recente de seu pai. Relatou que, na data dos fatos, estava, realmente, descontrolado, pois, uma pessoa, que viu o corpo do seu pai na Ossel, foi até a sua casa e começou a contar detalhes para a sua família sobre o estado em que se encontrava o corpo. Disse que, nesse momento, descontrolou e passou a agredir a pessoa mencionada. Diante disso, sua irmã acionou a polícia. No instante em que a polícia chegou, o veículo Gol estava estacionado do outro lado da rua.[Página 2>
A autoria é certa e inequívoca. Senão vejamos:
O policial militar Marcos Antônio de Souza relatou em juízo que, na data dos fatos, estavam em patrulhamento na Vila Angélica, ocasião em que receram a notícia [Página 3]
Não permitiram que a "minha" testemunha depusesse.