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Carta de lei do príncipe regente, depois rei dom Pedro II, abolindo a escravidão dos índios
1 de abril de 1680, segunda-feira ver ano
•  Fontes (2)
  
  

\\windows-pd-0001.fs.locaweb.com.br\WNFS-0002\brasilbook3\Dados\cristiano\registros\10484curiosidade.txt


 Fontes (2)

 1° fonte/2014   

Os Avá Guarani no este do Paraná. (Re)Existência em Tekoha Guasu Guavira. Coordenação científica: Carlos Frederico Marés de Souza Filho. Organização: Danielle de Ouro Mamed, Manuel Munhoz Caleiro e Raul Cezar Bergold
Data: 2014


 2° fonte/2021   

Descobertas do passado. Fonte: revistapesquisa.fapesp.br
Data: 2021

Em relação à escravidão indígena, Bacellar, da USP, observa que embora ela tenha sido teoricamente abolida no Brasil em 1680, a documentação histórica comprova que continuou sendo praticada disfarçadamente. “As listas mostram as pessoas de cada domicílio que eram administradas pelo mesmo senhor, o que era um eufemismo para designar a escravidão. A partir da lista de habitantes de 1765, já não se encontram muitos indígenas descritos como administrados. Porém eles passaram a ser incluídos nos domicílios sob a descrição de pardos, que também era categoria adotada para se referir aos mestiços afrodescendentes”, destaca Bacellar, ao citar resultado de pesquisa em desenvolvimento desde 2014.




[28453] Os Avá Guarani no este do Paraná. (Re)Existência em Tekoha Guasu Guavira. Coordenação científica: Carlos Frederico Marés de Souza Filho. Organização: Danielle de Ouro Mamed, Manuel Munhoz Caleiro e Raul Cezar Bergold
01/01/2014

[3806] Descobertas do passado. Fonte: revistapesquisa.fapesp.br
01/12/2021



LUCIA01/04/1680
ANO:63
  


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