Wildcard SSL Certificates
RegistrosImagensPessoasCategoriasRedeSocialCidades


select * from imgsc where titulo<>'nulo' and data like '%/' order by atualizacao desc
 (0) (0) (0)() (0)

save:
<
I.D.:  Senha:  
Decreto regulando o julgamento dos delitos de imprensa no Brasil
18 de junho de 1822, terça-feira ver ano
  
  
  

1822 — Decreto regulando o julgamento dos delitos de imprensano Brasil, assinado pelo príncipe regente dom Pedro e referendado porJosé Bonifácio. Fundando-se na “lei suprema da salvação pública”, enão querendo, dizia o príncipe, “ofender a liberdade bem-entendidada imprensa que... tantos bens tem feito à causa sagrada da liberdadebrasílica”, determinava ele que os delitos de imprensa fossem julgadospor um júri de oito membros, escolhidos pelos acusados dentre 24cidadãos nomeados pelo corregedor do crime na corte e os ouvidores nasprovíncias. As penas seriam impostas por esses magistrados, segundoas decisões do júri. O procurador da coroa e Fazenda seria o promotornas causas de imprensa. Dos julgados haveria apelação para o prínciperegente.





EMERSON
1094
Dom Pedro I
1798-1834
258 registros

1667
José Bonifácio de Andrada e Silva
1763-1838
158 registros

569
Maçons
882 registros

10648
Rio de Janeiro/RJ
2485 registros



ANO:59
  testando base


Sobre o Brasilbook.com.br