Convenção entre o Brasil e a Grã-Bretanha declarando que, três anos depois da troca das ratificações, ficaria proibido aos brasileiros o comércio de escravos na costa da África 0 23/11/1826
Convenção entre o Brasil e a Grã-Bretanha declarando que, três anos depois da troca das ratificações, ficaria proibido aos brasileiros o comércio de escravos na costa da África
Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
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Convenção entre o Brasil e a Grã-Bretanha declarando que, três anos depois da troca das ratificações, ficaria proibido aos brasileiros o comércio de escravos na costa da África. A continuação desse comércio seria considerada e tratada como pirataria. Os marqueses de Inhambupe e de Santo Amaro foram os plenipotenciários brasileiros negociadores desta convenção, recebida com muito desagrado e hostilidade pelos interessados na continuação do tráfico e, até, pela Câmara dos Deputados.
A partir de 13 de março de 1830, deveria ter acabado o tráfico; no entanto, continuou, apesar desta convenção e da lei de 7 de novembro de 1831. Só depois da lei de 4 de setembro de 1850 pôde ficar suprimido o contrabando de escravos.
É a ciência feita de suor como dissemos. Temos sobressaltos de lógica, temos anos de indagações não respondidas, temos frustrações, temos horas de arrancar os cabelos, mas o verdadeiro poder do gênio é a força de vontade para fazer todos os erros necessários para chegar a resposta.
Michio Kaku referindo-se a Albert Einstein
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