1866 — Decreto imperial abrindo à navegação estrangeira, acomeçar de 7 de setembro do ano seguinte, todo o curso brasileirodo Amazonas, do Tocantins até Cametá, do Tapajós até Santarém, doMadeira até Borba, do rio Negro até Manaus e do São Francisco atéPenedo. Foi referendado este decreto pelo então ministro da Agricultura,Comércio e Obras Públicas, conselheiro Manuel Pinto de Sousa Dantas.
A não ser que eu esteja convencido pelo testemunho das Escrituras ou pela razão clara pois não confio nem no papa ou em concílios por si sós, pois é bem sabido que eles frequentemente erraram e se contradisseram) sou obrigado pelas Escrituras que citei e minha consciência é prisioneira da palavra de Deus. Não posso e não irei renegar nada, pois não é nem seguro e nem correto agir contra a consciência. Que Deus me ajude. Amém.