Carta Regia havendo recomendado ao Governador acordasse com os Padres e os ouvidores, meio de atalhar âos cativeiros e resgates injustos dos índios — é firmado o pacto de 30 de julho que assinaram com Mem de Sá os jesuítas Antônio Pires e Gregorio Serrão, garantidor da liberdade dos nativos, si não forem cativados em justa guerra: das dificuldades dessas provas, e vexames freqüentes por ela, começou a preferencia pelos escravos pretos, africanos, cuja côr dispensava tais provas para o serviço.
Lutou contra os franceses estabelecidos na França Antártica na baía da Guanabara; foi companheiro de Estácio de Sá, a quem assistiu em seus últimos momentos (1567). Em 1566, foi enviado à Capitania da Bahia com o encargo de informar ao governador Mem de Sá do andamento da guerra contra os franceses, possibilitando o envio de reforços portugueses ao Rio de Janeiro. Por esta época, foi ordenado sacerdote aos 32 anos de idade.
Escravidão indígena voluntária: Em 30 de julho de 1566, foi criada a lei que regulamentou pela primeira vez a escravidão voluntária dos índios. Segundo essa lei, baixada por uma junta convocada por Mem de Sá, “os índios só poderiam vender-se a si mesmos em caso de extrema necessidade, sendo que todos os casos deveriam ser obrigatoriamente submetidos à autoridade para exame”.
[28747] Cartas Avulsas: 1550-1568 01/01/1931 [3493] JOSÉ DE ANCHIETA - Padre Jesuita - San Cristóbal de La Laguna - Espanha - Peixes. recantodasletras.com.br 15/03/2015 [28746] História - Brasil Colônia, Daniel Vasconcellos Arauj, Pós-graduado em Docência do Ensino Superior pela Faculdade Darwin (2013). Graduado em História pelo Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM (2003). Possui mais de 15 anos de experiência em docência nas áreas de História, Filosofia, Sociologia, Geografia e Metodologia Científica, no Ensino Médio, Superior e em Preparatório para Vestibulares e Concursos. Atua como professor concursado da Secretária de Estado da Educação do Distrito Federal.o (data da consulta) 08/04/2023
A não ser que eu esteja convencido pelo testemunho das Escrituras ou pela razão clara pois não confio nem no papa ou em concílios por si sós, pois é bem sabido que eles frequentemente erraram e se contradisseram) sou obrigado pelas Escrituras que citei e minha consciência é prisioneira da palavra de Deus. Não posso e não irei renegar nada, pois não é nem seguro e nem correto agir contra a consciência. Que Deus me ajude. Amém.