4 de novembro de 1823, terça-feira Atualizado em 25/02/2025 04:42:53
• Fontes (2)
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Foi sempre considerado como filho ilegítimo de D. Pedro I do Brasil, futuro D. Pedro IV de Portugal e Duque de Bragança, fruto de uma relação extraconjugal com D. Maria Benedita de Castro Canto e Melo, 1.ª Baronesa de Sorocaba pelo seu casamento com Boaventura Delfim Pereira, 1.º Barão de Sorocaba, e a confirmação deste facto foi dada pelo Testamento do Imperador (feito em Paris a 21 de Janeiro de 1832, no Notário Público Noel Lecour, na Rue de la Paix), o qual, deixando a terça aos seus filhos ilegítimos, ali o mencionar, e recomenda, com a sua protceção e amparo, a Amélia de Leuchtenberg, Imperatriz do Brasil e Duquesa de Bragança.[1][2]
Foi sempre considerado como filho ilegítimo de D. Pedro I do Brasil, futuro D. Pedro IV de Portugal e Duque de Bragança, fruto de uma relação extraconjugal com D. Maria Benedita de Castro Canto e Melo, 1.ª Baronesa de Sorocaba pelo seu casamento com Boaventura Delfim Pereira, 1.º Barão de Sorocaba, e a confirmação deste facto foi dada pelo Testamento do Imperador (feito em Paris a 21 de Janeiro de 1832, no Notário Público Noel Lecour, na Rue de la Paix), o qual, deixando a terça aos seus filhos ilegítimos, ali o mencionar, e recomenda, com a sua protceção e amparo, a Amélia de Leuchtenberg, Imperatriz do Brasil e Duquesa de Bragança.
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