Proposta de Lei justificava a reforma da instrução superior
Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
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.Através da Proposta de Lei no. 42-L, José Luciano de Castro, justificava a reforma da instrução superior O projeto, cominúmeras citações a outros centros acadêmicos europeus, finalmente declaraque258: "O estudo da sociologia geral faz-se, segundo este decreto, na mesmacadeira da filosofia do direito, porque aquela estuda os fenómenos sociaisnos seus caracteres essenciais e nos seus princípios comuns, e esta258CARVALHO, Reinado de. CUNHA, Paulo F. da. História da Faculdade de Direito deCoimbra. Vol. II. Portugal: RES, [SI]p. .25 92completa esse estudo, expondo o que há de geral e fundamental naestrutura e vida próprias do organismo jurídico. É por essa razão que sedizia no relatório que precedeu a proposta de lei n.° 42-L, de 25 de Abrilpassado, que os fenómenos jurídicos possuem uma independência relativa,que não compromete a mútua coordenação de todos os fenómenos sociais.Se é indiscutível a especificação das formas de existência social, nãopodem contestar-se as correspondentes formas do seu conhecimento, asdiversas filosofias particulares. Portanto, reconhecida a diferenciação dosfenómenos jurídicos, é indiscutível a autonomia da respectiva filosofia.Não é este o sentir de todos os escritores, visto alguns confundirem,inadvertidamente, a sociologia com a filosofia do direito, havendo quem,como Ingram, negue a autonomia das ciências sociais particulares,fazendo-as entrar na sociologia, que deste modo passaria a ser uma vastaenciclopédia de todas as ciências sociais, e não faltando até quem negue aautonomia da sociologia, que seria simplesmente uma nova denominaçãodas antigas ciências morais e políticas, adoptada para indicar unicamente adiversidade do método e de orientação introduzidos nestas ciências pelamoderna filosofia positiva. São exageros que não correspondem a umaverdadeira inteligência da função da sociologia e das ciências sociaisparticulares.Desenvolve o presente decreto o estudo da história do direito, e com toda arazão, visto como, depois de ter adquirido importância a concepção dodireito como um processo orgânico e natural, em virtude das doutrinaspositivas de Augusto Comte, das teorias transformistas de Darwin e doevolucionismo crítico de Herbert Spencer, se há compreendido que paraestudar o organismo jurídico se torna necessário examinar a sua elaboraçãohistórica, conhecer as suas funções determinadas pelas necessidades davida social, e indicar as tendências do seu desenvolvimento em face dascondições de existência do meio ambiente."
Sinceramente esperamos, fervorosamente rezamos, para que este poderoso flagelo da guerra possa finalmente acabar. Mas se Deus quiser que ela continue até que toda a riqueza pilhada pelos escravos, 250 anos de labuta não retribuída afunde e até que cada gota de sangue derramada pelo chicote deva ser paga por outro golpe de espada, como foi dito três mil anos atrás e ainda precisa ser dito o julgamentos do senhor são justos e verdadeiros completamente.
Data: 11/04/1865 Fonte: Último discurso de Abraham Lincoln