Câmara Municipal de Itaberá autoriza compra do bispado de Sorocaba os terrenos da igreja Matriz de Itaberá
Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
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A Câmara Municipal de Itaberá, por uma deliberação de 20 de outubro de 1926, decreta e eu promulgo a seguinte lei:LEI Nº 204, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1926.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR DO BISPADO DE SOROCABA OS TERRENOS PERTENCENTES A IGREJA MATRIZ DE ITABERÁ (ANTIGA LAVRINHAS).A Câmara Municipal de Itaberá, por uma deliberação de 20 de outubro de 1926, decreta e eu promulgo a seguinte lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Bispado de Sorocaba e incorporar aos bens do Município, os terrenos que pertencem aos patrimônios da Igreja Matriz, de Nossa Senhora da Conceição de Itaberá (antiga Lavrinhas) onde estão localizadas esta cidade e seus arredores.Parágrafo Único - Na escritura que for lavrada e que ficam sujeita a aprovação da Câmara, além das condições que acantelem os interesses do Município, deverá ficar estipulado que o produto dessa aquisição seja aplicado na conclusão das obras da igreja matriz local.Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.Mando portanto a quem o conhecimento e execução desta pertencer que a cumpra e faça cumprir, em nome da Câmara tão inteiramente como nela se contém.O Secretario faça publicar.Prefeitura Municipal de Itaberá, em 01 de Novembro de 1926.ALFREDO FRANCISCO DE OLIVEIRAO PrefeitoJOAQUIM G. MACEDOSecretárioPublicado e registrado nesta data.JOAQUIM G. MACEDOSecretário
É a ciência feita de suor como dissemos. Temos sobressaltos de lógica, temos anos de indagações não respondidas, temos frustrações, temos horas de arrancar os cabelos, mas o verdadeiro poder do gênio é a força de vontade para fazer todos os erros necessários para chegar a resposta.
Michio Kaku referindo-se a Albert Einstein
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