Posteriormente, em 31 de maio de 1974, a sigla COPOC foi alterada para CPC, com a ação mais ampliada, abrangendo além das unidades da capital, a região da Grande São Paulo e o Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran).
Pela Lei nº 616/74, organização básica da Instituição, estabeleceu-se que o CPC responderia perante o Comando Geral da Instituição pela manutenção da ordem pública na região da capital e da Grande São Paulo.