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JAN.
01
HOJE NA HISTóRIA
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1701
15/09/2025 06:03:04
•  Fontes (3)
  
  
  




Estradas Reais, Márcio Santos
2001

Estradas Reais, Márcio SantosEmbora não se conheça com precisão a sua origem — se aberto por paulistas em demanda da Capital, ou por criadores baianos e pernambucanos em demanda das Minas — é certo que por ele transitavam um expressivo volume de imigrantes, escravos africanos, boiadas, mercadores e os produtos europeus. Conforme o estudo dos conhecimentos de embarque das frotas anuais para o reino permite inferir, era também a principal rota de descaminho do ouro e dos diamantes, fugindo ao pagamento dos tributos que recaíam sobre a população mineradora nos Caminhos do Rio de Janeiro, mais rápidos, mas mais rigorosamente fiscalizados.

Para evitar esses descaminhos, foram expedidas ordens régias que determinavam o seu fechamento já em 1701, bem como proibiam a circulação de quaisquer mercadorias que não o gado (1702), mas que logo se revelaram inaplicáveis, pelas necessidades de abastecimento da região, cuja crescente demanda não era atendida, individual ou conjuntamente, pelas praças de São Paulo e do Rio de Janeiro. Por essa razão, em 1705 foi permitida, pela Coroa Portuguesa, a circulação de pessoas e de gado, mantendo-se a proibição do trânsito de mercadorias e de escravos. Mais do que simples tentativas de controle do fluxo populacional para a zona mineradora, as medidas objetivavam sujeitar as minas à jurisdição da Capitania do Rio de Janeiro, furtando-a à da Bahia, como pretendiam muitos na então capital do Estado do Brasil — Salvador — entre os quais o próprio Governador-geral, D. João de Lencastre.


Senhores Governadores: Artur de Sá e Meneses e Martim Correia Vasques. Rio de Janeiro, c. 1697 – c.1702.
2014

Senhores Governadores: Artur de Sá e Meneses e Martim Correia Vasques. Rio de Janeiro, c. 1697 – c.1702.Artur de Sá iniciou a arrecadação dos tributos, com a arrematação dos dízimos de Minas e do contrato da carne, ambos arrematados no Rio de Janeiro, em 1701; estipulou as regras para a arrematação das datas da Coroa; criou mecanismos de tributação do ouro em pó de comerciantes; reordenou o poder local e reforçou a primazia dos paulistas do vale do Tietê nos distritos mineradores, em prejuízo dos taubateanos. Defrontou-se, ainda, com os seguintes problemas, que surgiam ou tomavam vulto, ligados diretamente aos rendimentos da Coroa e à arrecadação do quinto: contrabando, moedas falsas e presença de estrangeiros e religiosos nos distritos mineradores. Artur de Sá foi o mentor da política de neutralização dos primeiros conflitos de jurisdição com o governo-geral da Bahia, o arcebispado da Bahia, o bispado do Rio de Janeiro e o de Pernambuco, além do ordinário contra as ordens religiosas.63 [Página 31]


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Estradas Reais, Márcio Santos
2001

Estradas Reais, Márcio SantosEmbora não se conheça com precisão a sua origem — se aberto por paulistas em demanda da Capital, ou por criadores baianos e pernambucanos em demanda das Minas — é certo que por ele transitavam um expressivo volume de imigrantes, escravos africanos, boiadas, mercadores e os produtos europeus. Conforme o estudo dos conhecimentos de embarque das frotas anuais para o reino permite inferir, era também a principal rota de descaminho do ouro e dos diamantes, fugindo ao pagamento dos tributos que recaíam sobre a população mineradora nos Caminhos do Rio de Janeiro, mais rápidos, mas mais rigorosamente fiscalizados.

Para evitar esses descaminhos, foram expedidas ordens régias que determinavam o seu fechamento já em 1701, bem como proibiam a circulação de quaisquer mercadorias que não o gado (1702), mas que logo se revelaram inaplicáveis, pelas necessidades de abastecimento da região, cuja crescente demanda não era atendida, individual ou conjuntamente, pelas praças de São Paulo e do Rio de Janeiro. Por essa razão, em 1705 foi permitida, pela Coroa Portuguesa, a circulação de pessoas e de gado, mantendo-se a proibição do trânsito de mercadorias e de escravos. Mais do que simples tentativas de controle do fluxo populacional para a zona mineradora, as medidas objetivavam sujeitar as minas à jurisdição da Capitania do Rio de Janeiro, furtando-a à da Bahia, como pretendiam muitos na então capital do Estado do Brasil — Salvador — entre os quais o próprio Governador-geral, D. João de Lencastre.


Senhores Governadores: Artur de Sá e Meneses e Martim Correia Vasques. Rio de Janeiro, c. 1697 – c.1702.
2014

Senhores Governadores: Artur de Sá e Meneses e Martim Correia Vasques. Rio de Janeiro, c. 1697 – c.1702.Artur de Sá iniciou a arrecadação dos tributos, com a arrematação dos dízimos de Minas e do contrato da carne, ambos arrematados no Rio de Janeiro, em 1701; estipulou as regras para a arrematação das datas da Coroa; criou mecanismos de tributação do ouro em pó de comerciantes; reordenou o poder local e reforçou a primazia dos paulistas do vale do Tietê nos distritos mineradores, em prejuízo dos taubateanos. Defrontou-se, ainda, com os seguintes problemas, que surgiam ou tomavam vulto, ligados diretamente aos rendimentos da Coroa e à arrecadação do quinto: contrabando, moedas falsas e presença de estrangeiros e religiosos nos distritos mineradores. Artur de Sá foi o mentor da política de neutralização dos primeiros conflitos de jurisdição com o governo-geral da Bahia, o arcebispado da Bahia, o bispado do Rio de Janeiro e o de Pernambuco, além do ordinário contra as ordens religiosas.63 [Página 31]


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01/01/1701
ANO:42
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