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Alexandre de Moraes será indenizado por associação ao PCC
5 de junho de 2019, quarta-feira ver ano



5 de junho de 2019, 14h13 Por Gabriela Coelho - O juiz de direito Tom Alexandre Brandão, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou os pais de dois adolescentes a pagar indenização de R$ 5 mil ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, após reportagem em que o ministro foi indevidamente associado como advogado da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Alexandre de Moraes será indenizado por reportagem indevida.

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Na decisão, o magistrado afirma que houve uma manipulação do teor da reportagem, com a clara intenção de confundir o leitor, alterando-se a verdade dos fatos e, ainda, violando a imagem do ministro.

"Existe uma clara tentativa de colocar em xeque a credibilidade do profissional que seria o responsável justamente pela segurança do Estado de São Paulo, notadamente para lidar com a famigerada facção criminosa", diz.

Para o magistrado, a liberdade de expressão e, sobretudo, da imprensa que, em assuntos de interesse público, deve ser extremamente elástica. "A postura dos administradores do site extrapola o âmbito de proteção da liberdade de expressão e de imprensa, pois, deliberadamente, optaram pela inverdade, com a alteração da informação que constava da notícia retransmitida. Isso com o intuito de chamar a atenção de uma forma sensacionalista e inverídica", avalia. Segundo o juiz, os danos morais causados ao ministro do STF são evidentes.

"Há clara violação a direitos da personalidade, diante de ataques infundados à imagem do profissional, justamente em momento de nomeação para importante função pública; a irresponsabilidade dos administradores do portal de notícias que, inadvertidamente, alteraram o título da notícia original, maculou, perante o público em geral, a credibilidade do ministro", aponta.





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