Por sentença do dr. juiz de direito de 5 do corrente, foi declarada liberta de conformidade, com o parágrafo 2 do artigo 5 da lei No. 2040 de 28 de setembro de 1871, a preta Vetoria, ex-escrava de D. Custódia Maria de Souza, por ter ela exibido em juízo 1:000$, quantia pela qual foi avaliada sendo seu curador o Dr. Braga Júnior, promotor público dessa comarca. [Jornal O Sorocabano]
Escravizada compra sua liberdade em Sorocaba Data: 01/01/1872 Créditos/Fonte: Jornal "O Sorocabano" (!)(ez)escrav