Concessão à Sociedade de Rádio Difusão Cacique de Sorocaba Ltda
Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
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DECRETO No 35.535, DE 19 DE MAIO DE 1954. Outorga concessão à Sociedade de Rádio Difusão Cacique de Sorocaba Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusória.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade de Rádio Difusão Cacique de Sorocaba Ltda. e tendo em vista o dispôsto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,DECRETA:Art. 1.º Fica outorgada concessão à Sociedade de Rádio Difusão Cacique de Sorocaba Ltda., nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e 4º do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer, a título precário, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação radiofusora de ondas tropicais, destinada a executar o serviço de radiodifusão.Parágrafo único. o contrato decorrente desta concessão obedecerá às clausulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, devendo ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar data de publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.Rio de Janeiro, 19 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.GETÚLIO VARGASJosé Américo
Nenhum de nós escolhe o nosso fim, na verdade. Um rei pode induzir um homem, um pai pode assumir um filho, mas lembre-se disto, mesmo que aqueles que o induzirem forem reis ou homens de poder, sua alma pertencerá apenas a você. Quando estiver perante Deus não poderá dizer mas outros ‘me disseram para fazer isto‘ ou que a virtude não era conveniente no momento não será suficiente.