A lei n. 2.692 designou que o dispêndio da Fábrica de Ferro Ipanema se daria pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas
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A lei n. 2.692 designou que o dispêndio da Fábrica de Ferro Ipanema se daria pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas
A lei n. 2.692 designou que o dispêndio da Fábrica de Ferro Ipanema se daria pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas
A lei n. 2.692, de 20 de outubro de 1877, que aprovou o orçamento do Império para os exercícios de 1877-1878 e 1878-1879, designou que o dispêndio da Fábrica de Ferro Ipanema se daria pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas.
Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo Data: 01/01/1895 Página 23
ID: 6224
Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo Data: 01/01/1998 Página 21
ID: 12455
Braz Cubas Data: 01/01/1907 Créditos/Fonte: Francisco Corrêa de Almeida Moraes