Aprovado o projeto de lei que cria a “Casa de Baltazar Fernandes”Após ter sido aprovado em 1.ª discussão pela Assembleia Legislativa Estadual o Projeto de lei n. 1211, de 1952, vem de se manifestar com referencia ao oportuno trabalho do deputado Salgado Sobrinho a Comissão de Finanças.
O relator deputado Rogê Ferreira assim se pronunciou: —"Parecer N. 1023, de 1953.Da Comissão de Finanças, sobre o Projeto de lei n. 1221, de 1952.
Já aprovado em primeira discussão, vem ás nossas mãos o processo relativo ao Projeto de lei n. 1211-52, de autoria do nobre deputado Salgado Sobrinho, que cria, em Sorocaba, a "Casa Baltazar Fernandes".
Nada temos a opor a aprovação do mencionado projeto, que a nosso ver indica recursos nabeis por onde correrão as despesas decorrentes da medida proposta.
Sala das Comissões, 17 de julho de 1953.
(a.) ROGÊ FERREIRA – Relator.APROVADO — 17-7-53(a.) Narciso Pieroni — presidente, Pedro Fanganielo, Hilario Torioni, Salgado Sobrinho, Abreu Sodré, Asdrubal Cunha, José Miraglia, Mendonça Falcão, Araripe Serpa e Scalamandré Sobrinho.”
Está, portanto, de parabéns o deputado Salgado Sobrinho pela magnifica vitoria alcançada e a qual, por certo, irá atender a esfera cultural de nossa cidade.
É a “Casa de Baltazar Fernandes”, a exemplo do que ocorre com o Museu de Itu, uma consecução das mais oportunas e terá o ensejo de demonstrar aos que por aqui nos visitam, algumas interessantes informações históricas de nossa tradicional Sorocaba, bem como o conhecimento do valor de nossos antepassados e a sua bravura em busca do engrandecimento da “Cidade das Escolas”.Projeto de lei do deputado Salgado Sobrinho cria a "Casa de Baltasar Fernandes".