Registro de Carta de Liberdade do escravizado Manoel Guadalupe
Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
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Carta ao escravo da Nação Manoel GuadalupeO Baracharel Fernando José Fernandes da Costa Pereira Junior Presidenteda província de São Paulo.
Faço saber que a presente Carta virem que de conformidade com o dispositivo no artigo 6º pararagrafo 1º, foi declarado liberto o escravo da nação por nome Manoel Guadalupe cor preta natural de S. Tomé de idade 75 anos, como ofício de carreiro, o qual se acha ao serviço da Fábrica de ferro de São João de Ipanema, com a clausula de ficar sujeito, durante cinco anos, a inspeção do Governo e de aceitar a ocupação que por este lhe for designada dentro do dito prazo.
E, para garantir lhe o pleno goso da liberdade que pela Lei lhe foi conferida, mandei passar lhe em execcução do Decreto nº. 4.815 de 11 de novembro de 1871, a presente Carta, por mim assiganada, a qual as autoridades, a quem competir, frão guardar e cumprir como nella se contém. Palácio do Governo de S. Paulo 30 de janeiro de 1872. José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Idem aos escravos constantes da relação abaixo transcripta. Relação dos escravos da Nação existentes na Fabrica de ferro de S. João de Ipannema aos quaes se refere o Aviso dirigido nesta data á Presidência da Província de S. Paulo.1ª SecçãoRegistro de Carta de Liberdade1872
Essa parte inferior que era "coisa", porque escrava, ou que era tratada como bicho, como nós tratamos gente camponesa, a gente que está por baixo, a gente miserável, essa gente que estava por baixo, foi despossuída da capacidade de ver, de entender o mundo. Porque se criou uma cultura erudita dos sábios, e se passou a chamar cultura vulgar a cultura que há nessa massa de gente.
Data: 01/11/1977 Fonte: José Viana de Oliveira Paula entrevista Darcy Ribeiro (1922-1997)*