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“índios que trabalham nas fazendas não podem ser escravizados”
22 de agosto de 1587, sábado ver ano
  

A corte de Madri expediu a Lei de 22 de Agosto de 1587, pela qual se suscitava a observância da Lei de D. Sebastião de 1570, nela inserta, relativamente aos casos em que os índios podiam ser cativos, acrescentando-se que os que livres trabalhassem nas fazendas não pudessem jamais ser retidos como escravos, mas sim como inteiramente livres a serviçoenquanto fosse sua vontade(136); lei em que se fundaram os Padres da Companhia, combinada com outras determinaçõesanteriores, para se constituírem os protetores e defensores dos Indígenas.





EMERSON
1732
Francisco de Saavedra
n.1555
217 registros



ANO:59
22 de agosto de 1587, sábado
“índios que trabalham nas fazendas não podem ser escravizados”
1981, quinta-feira
Antigo terminal de ônibus
2 de maio de 1835, sábado
Mencionamos também a capela de Santa Cruz, ereta por um homem do povo, Melchior Pereira...

tipo: t
t1724
tipo: c
tipo: c
tipo: c
tipo: i
7 de abril de 1857, terça-feira
Pela Lei Provincial n.º 23, de 07-04-1857, desmembra do município de Nossa Senhora da P...
3 de maio de 2023, quarta-feira
“Que dia é hoje?”, consultado em oieduca.com.br
  


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