Câmara teve conhecimento que o Ouvidor Geral ia fazer devassa contra os moradores da capitania
Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
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Em S. Paulo, a Câmara teve conhecimento que o Ouvidor Geral ia fazer devassa contra os moradores da capitania, que tinham ido ao sertão a descer gentio, “conforme o uso e costume da capitania, uso e costume sem os quais não podiam viver e permanecer os moradores” dizia-se na vereação de 7 de janeiro de 1640 (Atas, vol. 5º, págs. 8 e 9). [1]
Entrou o ano de 1640 sem maior novidade, sendo eleitos juízes ordinários dois homens sobremodo, violentos, Bartholomeu Fernandes de Faria e Fernando Camargo. O tom da ata de 7 de janeiro, é diverso das demais, no tocante á questão do sertão, muto mais enérgico e até insolente: Notícia era chegada ao procurador de que o ouvidor geral vinha á vila devassar sobre os moradores idos ao sertão a descer os nativos."E por quanto até ao presente estava em uso o costume ir-se ao sertão, disse atrevidamente o procurador, por os moradores não poderem viver sem o sertão sendo que nunca os ouvidores gerais tais devassas tiraram requeiro aos oficiais da Câmara acudam a isto por ser o bem comum".Aprovado o requerimento, resolveu o Conselho que de tal decisão se fizesse ciente o Ouvidor Geral. [2]
A não ser que eu esteja convencido pelo testemunho das Escrituras ou pela razão clara pois não confio nem no papa ou em concílios por si sós, pois é bem sabido que eles frequentemente erraram e se contradisseram) sou obrigado pelas Escrituras que citei e minha consciência é prisioneira da palavra de Deus. Não posso e não irei renegar nada, pois não é nem seguro e nem correto agir contra a consciência. Que Deus me ajude. Amém.