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Foi mandado vir perante o juiz a Amador Bueno tio dos órfãos filhos do defunto Francisco Bueno para ser curador dos ditos órfãos
20 de novembro de 1638, sábado ver ano
  

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fls. 14: aos 20-11-1638 foi mandado vir perante o juiz a Amador Bueno tio dos órfãos filhos do defunto Francisco Bueno para ser curador dos ditos órfãos, e pelo dito Amador Bueno foi dito que ele era curador dos órfãos filhos do defunto Bartholomeu Bueno seu irmão e era homem velho e carregado de filhos e não podia ser curador dos ditos órfãos e que somente pela obrigação que tinha aos órfãos somente seria curador enquanto se fazia o inventário e se fizessem partilhas e acabasse o inventário e que depois fizesse ele dito juiz outro curador o que visto pelo juiz assim o houve (...).Juiz dos Órfãos: Dom Francisco Rendon de Quebedo.





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