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Regimento montado por Duarte da Costa
10 de fevereiro de 1556, sexta-feira ver ano
  
  
  

STATUS: 1
STATUS: 1-56
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Luctando contra a dispersão, que para o minúsculo arraial era perniciosa, suggerira Braz Cubas ao governador geral do Brasil, d. Duarte da Costa, diversas providencias que este lhe devolvera escriptas num regimento «ad


1899, sábado (Há 127 anos)

da « gente que houvesse de entrar pelo

1899, sábado (Há 127 anos)

.E esse regimento registava-o a Câmara andréense em sessão de dez de Fevereiro de 1556, arequerimento de Paulo de Proença.Prohibido fosse a qualquer portuguez ou hespanhol tentar passar ao Paraguay ou outra povoação de castelhanos. E si algum hespanhol appa-recesse deportassem-no pelo primeiro navio. Aosmoradores da capitania permittia se resgatar (commerciar) pelo campo a dentro, de modo que osproventos se repartissem.«Assim aos pobres como aos

1899, sábado (Há 127 anos)

. Providencias, no entanto, deviam ser tomadas para que nemtodos ao mesmo tempo

1899, sábado (Há 127 anos)

.E procurassem tratar os índios do melhormodo possivel.Severa e formal prohibição se communicavaa estes desbravadores do deserto, quanto a estabelecerem, no interior, fundição de metaes, fossemquaes fossem, para que aos selvicolas imprudentemente não se fornecessem armamentos.Ficava João Ramalho encarregado de não deixar passar, para o sertão, pessoa alguma, sem apermissão do capitão-mór de S. Vicente. Exceptuados deviam ser os Jesuítas, munidos de permissãoespecial do Governo Geral.





ANO:60
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