'Nova separação das atribuições entre o Rio de Janeiro e a Bahia 0 02/09/1659 Wildcard SSL Certificates
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   2 de setembro de 1659, terça-feira
Nova separação das atribuições entre o Rio de Janeiro e a Bahia
      Atualizado em 25/02/2025 04:38:58

•  Fontes (1)
  
  
  


A nova separação das atribuições entre o Rio de Janeiro e a Bahia, ocorrida em 2 de setembro de 1659, em auto de D. Luisa de Gusmão dotava a praça fluminense de mais autonomia frente a Francisco Barreto, acredito que muito por conta das desavenças entre as duas regiões em anos anteriores.

Talvez, a própria concessão de liberdade a Salvador de Sá também demonstrava a coroa portuguesa que estava disposta a permissividade de sua sombra em prol de futuros ganhos que o mesmo poderia oferecer. Por conta disso, Salvador de Sá passava ter a jurisdição das capitanias do Espírito Santo a Bahia.

“Auto que se fez em presença do governador do Brasil, Francisco Barreto, do Governador do Rio de Janeiro e das Capitanias do sul, Salvador Correia de Sá e Benavides, dos mestres de campo, João de Araújo e Nicolau Aranha Pacheco, e dos tenentes de mestre de campo, general Pedro Gomes e Antonio de Brito e Castro sobre a separação dos governos de Francisco Barreto e de Salvador Correia de Sá e Benavides” [Arquivo Histórico Ultramarino, Bahia (Luisa da Fonseca, Documento 1743)]

Auxiliou com pessoal e dinheiro as despezas das descobertas de minas, quando cm 1659 o referido Salvador Corrêa de Sá e Benevides, nomeado administrador geral das minas de ouro e de prata, reunidamente com o governo das três capitanias — Espirito Santo, Rio de Janeiro e S. Vicente, chegou á villa de S. Paulo, trazendo-lhe uma carta do El-Rei D. Joáo IV (*) para que lhe desse ajuda e favor. [2]



 Fontes (1)

 1° fonte/1858   

Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Tomo XXI
Data: 1858



[26312] Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Tomo XXI
01/01/1858


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  Martinho Lutero
1483-1546

A não ser que eu esteja convencido pelo testemunho das Escrituras ou pela razão clara pois não confio nem no papa ou em concílios por si sós, pois é bem sabido que eles frequentemente erraram e se contradisseram) sou obrigado pelas Escrituras que citei e minha consciência é prisioneira da palavra de Deus. Não posso e não irei renegar nada, pois não é nem seguro e nem correto agir contra a consciência. Que Deus me ajude. Amém.



Data: 18/04/1521
Fonte: Lutero



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