Garcia Rodrigues Pais, durante dois anos, seria o único a poder fazer circular mercadoria pela estrada e ninguém poderia usar o caminho sem sua autorização expressa - 01/06/1700
Garcia Rodrigues Pais, durante dois anos, seria o único a poder fazer circular mercadoria pela estrada e ninguém poderia usar o caminho sem sua autorização expressa
1 de junho de 1700, terça-feira Atualizado em 25/10/2025 15:40:52
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Há provisão sua, de 2 de outubro de 1699, relativa ao Caminho Novo, pois quando o esboço da nova estrada entre o Rio de Janeiro e as minas estava traçado, os habitantes do Rio se recusaram a pagar a soma pedida por Garcia Rodrigues Pais, de modo que este recebeu do governador as seguintes concessões: durante dois anos, a partir de 1 de junho de 1700 seria o único a poder fazer circular mercadoria pela estrada e ninguém poderia usar o caminho sem sua autorização expressa. Assegurava que o caminho era "muito capaz para condução de gado e cavalgaduras carregadas" e que graças a ele, bastariam 14 dias entre o Rio e as Minas. Além do mais, a Carta Régia de 19 de abril de 1702 o nomeou Guarda-Mor Geral das Minas.
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