Garcia Rodrigues Pais, durante dois anos, seria o único a poder fazer circular mercadoria pela estrada e ninguém poderia usar o caminho sem sua autorização expressa 0 01/06/1700
Garcia Rodrigues Pais, durante dois anos, seria o único a poder fazer circular mercadoria pela estrada e ninguém poderia usar o caminho sem sua autorização expressa
Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
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Há provisão sua, de 2 de outubro de 1699, relativa ao Caminho Novo, pois quando o esboço da nova estrada entre o Rio de Janeiro e as minas estava traçado, os habitantes do Rio se recusaram a pagar a soma pedida por Garcia Rodrigues Pais, de modo que este recebeu do governador as seguintes concessões: durante dois anos, a partir de 1 de junho de 1700 seria o único a poder fazer circular mercadoria pela estrada e ninguém poderia usar o caminho sem sua autorização expressa. Assegurava que o caminho era "muito capaz para condução de gado e cavalgaduras carregadas" e que graças a ele, bastariam 14 dias entre o Rio e as Minas. Além do mais, a Carta Régia de 19 de abril de 1702 o nomeou Guarda-Mor Geral das Minas.
Nenhum de nós escolhe o nosso fim, na verdade. Um rei pode induzir um homem, um pai pode assumir um filho, mas lembre-se disto, mesmo que aqueles que o induzirem forem reis ou homens de poder, sua alma pertencerá apenas a você. Quando estiver perante Deus não poderá dizer mas outros ‘me disseram para fazer isto‘ ou que a virtude não era conveniente no momento não será suficiente.