É incontestável, portanto, entre autores de diversas matrizes historiográficas(PRADO JR., 1976; HOLANDA, 2000; FAUSTO, 1998; NOVAIS, 1983), que o séculoXVI, no que diz respeito à configuração territorial “brasileira”, foi marcado pelalitoraneidade, modelo que se perpetua mesmo com a implementação do sistema decapitanias hereditárias, tendo em vista que a “fixação” de determinados núcleos deescambo e pequeno comércio na faixa costeira assegurava condições muito concretas deexistência para o colonizador português, como descreve Pero de Magalhães Gândavo,em 1570, na obra Tratado da Terra do Brasil:(...) Não ha pela terra de povoações de portuguezes por causados índios que não no consentem e tambem pelo socorro e tratosdo Reino lhes he necessario estarem junto ao mar pera teremcomunicação de mercadorias. E por este peito vivem todos juntoda Costa. (GÂNDAVO, P. M., Declaração da Costa, 1570).