Não padece a maior dúvida, que houve a dita proibição, e também que para todos poderem ir ao campo, foi necessária dispensa de quem tinha jurisdição igual à do proibente 0 01/01/1542
Não padece a maior dúvida, que houve a dita proibição, e também que para todos poderem ir ao campo, foi necessária dispensa de quem tinha jurisdição igual à do proibente
Atualizado em 25/02/2025 04:47:06
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Não padece a maior dúvida, que houve a dita proibição,e também que para todos poderem ir ao campo, foi necessária dispensade quem tinha jurisdição igual à do proibente. D. Ana Pimentel, comoprocuradora do donatário seu marido, passou o seguinte alvará no anodo 1544:91“D. Ana Pimentel, mulher de Martim Afonso de Sousa, capitão-mor, e Governador da Povoação da Capitania de S. Vicente, costa do Brasil, que ora por seu especial mandado, e provisãogoverno a dita Capitania &c. Aos que este meu alvará virem e oconhecimento pertencer, faço saber, que eu hei por bem, e meapraz, moradores da dita Capitania de S. Vicente possam ir, emandar resgatar ao campo, e a todas outras coisas, e porémmando, que no tempo que os índios do dito campo andam emsua santidade, nenhuma pessoa de qualquer qualidade que seja,possa ir, nem mandar ao dito campo, por ser informada, quehá grande perigo para a dita terra irem lá em tal tempo, e tirando em este tempo, todo outros mandaram, e foram, contantoque sempre tomem licença do capitão, ou de quem o tal cargotiver; e nenhum capitão, nem ouvidor lhe não poderia tolher,não sendo no tempo, que se diz em cima, e assim mando a todas as Justiças, que guardem este, e o façam guardar; porqueassim o hei por bem. Feito em Lisboa a 11 de fevereiro de1544.”
Revista do Museu Paulista Data: 01/01/1895 Página 514
ID: 12524
Revista do Museu Paulista Data: 01/01/1895 Página 515