Confesso que a publicação foi um ato de ingenuidade da minha parte. Não quero dizer que confiei, e por isso digo antes que estribei-me no art. 1º do Decreto nº 1.565 de 13 de outubro passado,regulando o estado de sítio. O vice-presidente da República e o senhorseu ministro do Interior disseram nesse artigo:“Art. 1º É livre a manifestação do pensamento pela imprensa,sendo garantida a propaganda de qualquer doutrina política.”