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“República”; "a quem tomasse cavalgadura alheia no campo e nela cavalgasse sem licença do dono"
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“Os transportes em São Paulo no período colonial”, José Gonçalves Salvador E caso êsses não chegassem, lembraríamos uma decisão da Câmara, datada de 14 de abril de 1590, a qual, a fim de coibir abusos, ameaçava com a "multa de duzentos réis a quem tomasse cavalgadura alheia no campo e nela cavalgasse sem licença do dono". [Página 87]
Atas da Câmara da cidade de São Paulo ID: 5759
Os transportes em São Paulo no período colonial ID: 5818
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