'Na sessão da Camara de São Paulo, de 28 de setembro de 1641, declarava o procurador do conselho Miguel Carrasco, aos seus pares, que "a sua notícia era vindo que se aviaram desta vila mais de setenta moradores dele para irem ao sertão contra as leis provisões e proibições de Sua Majestade" - 18/09/1641 Wildcard SSL Certificates
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Na sessão da Camara de São Paulo, de 28 de setembro de 1641, declarava o procurador do conselho Miguel Carrasco, aos seus pares, que "a sua notícia era vindo que se aviaram desta vila mais de setenta moradores dele para irem ao sertão contra as leis provisões e proibições de Sua Majestade"
    18 de setembro de 1641, quarta-feira
    Atualizado em 01/09/2025 01:44:29

•  Fontes (2)
  
  


Na sessão da Camara de São Paulo, de 28 de setembro de 1641, declarava o procurador do conselho Miguel Carrasco, aos seus pares, que "a sua notícia era vindo que se aviaram desta vila mais de setenta moradores dele para irem ao sertão contra as leis provisões e proibições de Sua Majestade".Requeria providências as mais severas por parte dos juízes ordinários para que não se efetuasse tão grande deserviço a Sua Majestade, inclusive a expedição de precatórias aos capitão-mor e ouvidor da Capitania vizinha, repartição da Condessa de Vimieiro.Assim procedesse o confisco dos bens dos futuros sertanistas, sobretudo de seus nativos. Bem sabia que no ano seguinte o seu sucessor estaria requerendo as mesmas coisas agora quiçá contra ele próprio Carrasco, em vésperas de partir para a selva em armação de descimento para ali "procurar o seu remédio".Mas o respeito á palavra escrita, o temor vago, a aprensão das responsabilidades o levaram a que querer acumular termos sobre termos abonadores do seu respeito ás leis de S. Majestade. E era Paulo do Amaral, Paulo do Amaral! Leia-se-lhe bem o nome! Quem mais barulho fazia nesta memorável sessão, "requereu da parte de Sua Majestade que os juízes logo fossem prender, arestar e proceder com todo o rigor contra as pessoas "dos sertanistas pondo-lhes, suas peças em aldeias".Se o não fizessem, ele, Paulo do Amara, Paulo do Amaral! Denunciaria o caso ao Governador Geral do Brasil. Impagável atitude.




  1ª fonte  
  Data: 1927

Historia geral das bandeiras paulistas: escripta á vista de avultada documentação inédita dos archivos brasileiros, hespanhoes e portuguezes. Afonso de E. Taunay (1876-1958)


Na sessão da Camara de São Paulo, de 28 de setembro de 1641, declarava o procurador do conselho Miguel Carrasco, aos seus pares, que "a sua notícia era vindo que se aviaram desta vila mais de setenta moradores dele para irem ao sertão contra as leis provisões e proibições de Sua Majestade".

Requeria providências as mais severas por parte dos juízes ordinários para que não se efetuasse tão grande deserviço a Sua Majestade, inclusive a expedição de precatórias aos capitão-mor e ouvidor da Capitania vizinha, repartição da Condessa de Vimieiro.Assim procedesse o confisco dos bens dos futuros sertanistas, sobretudo de seus nativos. Bem sabia que no ano seguinte o seu sucessor estaria requerendo as mesmas coisas agora quiçá contra ele próprio Carrasco, em vésperas de partir para a selva em armação de descimento para ali "procurar o seu remédio".

Mas o respeito á palavra escrita, o temor vago, a aprensão das responsabilidades o levaram a que querer acumular termos sobre termos abonadores do seu respeito ás leis de S. Majestade. E era Paulo do Amaral, Paulo do Amaral! Leia-se-lhe bem o nome! Quem mais barulho fazia nesta memorável sessão, "requereu da parte de Sua Majestade que os juízes logo fossem prender, arestar e proceder com todo o rigor contra as pessoas "dos sertanistas pondo-lhes, suas peças em aldeias".Se o não fizessem, ele, Paulo do Amara, Paulo do Amaral! Denunciaria o caso ao Governador Geral do Brasil. Impagável atitude. [p. 92]
[24042]


  2ª fonte  
  Data: 1934

“O bandeirismo paulista e o recuo do meridiano”, Alfredo Ellis Júnior (1896-1974)



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