Interessa observar que os termos da correspondência são amenizados em cartaparticular do General Soares de Andréa, datada de 26 de novembro de 1848, ao MarechalAntero J. F. de Britto, presidente da Província de Santa Catarina. Na carta Andréa ratifica quea atitude dele é uma medida policial, que visa aplacar a devoção em torno do estrangeiro JoãoMaria, mas informa que o monge, na organização do culto, nomeou empregados e estabeleceuregulamentos com “boas intenções”56, apesar de para isso não estar autorizado. Da devoçãoorganizada pelo monge, o general temia surgirem distúrbios, mas deixou claro que não tevecom o peregrino qualquer indisposição, pedindo que o presidente da província vizinha dê aohospede “agazalho, de que o julgar merecido”57