“que o réu vá degredado por dois anos para as galés do Reino, onde remará sem soldo, se confesse a cada mês, durante o degredo, e pague as custas” 0 26/11/1594
“que o réu vá degredado por dois anos para as galés do Reino, onde remará sem soldo, se confesse a cada mês, durante o degredo, e pague as custas”
Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
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Em 26 de novembro, oparecer da Mesa concluiu que o carreiro só confessou seus crimes depois de ser delatado porDiogo Rodrigues, com o agravante de pecar no nefando com Bartolomeu Pires, ao quedeterminaram: “que o réu vá degredado por dois anos para as galés do Reino, onde remarásem soldo, se confesse a cada mês, durante o degredo, e pague as custas”. O acórdão foipublicado três meses depois, a 27 de fevereiro de 1595, ante o pavor do réu que tudo ouviuem silêncio. Em seguida, João foi levado ao cárcere para os encaminhamentos da sentença(ibid., fls. 14-16).
Duas vezes a morte hei sofrido. Pois morre o pai com o filho morto. Para tamanha dor, não há conforto. Diliu-se em prantos o coração partido. Para que ninguém ouça o meu gemido, encerro-me na sombra do meu horto. Entregue ao pranto ao sofrer absurdo. Querendo ver se vejo o bem perdido! Brota a saudade onde a esperança finda. Sinto na alma ecoar dores de sinos! Só a resignação me resta ainda.
Morte segundo filho Data: Fonte: “Adeus meu menino”, a "Tears In Heaven" imperial