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Foi estipulado o valor do tecido, sendo que quem denunciasse alguma irregularidade nos preços, teria uma recompensa

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Foi estipulado o valor do tecido, sendo que quem denunciasse alguma irregularidade nos preços, teria uma recompensa

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Foi estipulado o valor do tecido, sendo que quem denunciasse alguma irregularidade nos preços, teria uma recompensa


ABR.
14
HOJE NA HISTóRIA
65
14 de abril de 1585, domingo
27/09/2025 01:31:52
•  Fontes (1)
  


Tal procedimento contumaz, incluía também as propriedades ecaminhos situados além dos muros da vila18. Para que constatemos isso,verifiquemos o que foi escrito na ata de 14 de abril de 1585:Nesta câmara os oficiais ordenaram que todos os moradores destavila que tiverem terras, chãos e casas ao longo da vila, fora dosmuros dela, que limpem ao longo de suas propriedades [...] paraque os caminhos fiquem limpos e que isto se faça e cumpra na semana que vem, que é a semana santa, que se faça pregão dissopara que os moradores saibam e o morador que não fizer carpir elimpar as suas testadas [...] pagará um tostão para o Conselho [...] [1]Em 1585 foi estipulado o valor do tecido,sendo que quem denunciasse alguma irregularidade nos preços, teria uma recompensa [2]“(...) por na terra aver pouco pano de algodão valese de oje [hoje] em diante o pano groso a ducentos res [réis][a] vara e o pano delgado a duztos e quoarenta res [réis] a vara e que hun e outro pano tenha tres palmos e meo delargura e quen vender o dito pano em mayor preso [preço] perderá o pano a metade pera o concelho e a outra metade pera quen o acusar e mil res de pena por cada vez pa. o concelho” [2]

  1ª fonte  
  Data: 2015

A escravização indígena e o bandeirante no Brasil colonial: conflitos, apresamentos e mitos, 2015. Manuel Pacheco Neto


O perceptível detimento que fizemos na análise dessa ata deveu-se à nossa intencionalidade de demonstrar, de forma clara, a dimensão aproximada concernente à organização social da São Paulo primeva, fundamentada, antes de tudo, na escravização do índio. Tal detimento, cumpre ressaltar, descortina apenas uma mínima ou ininitesimal visão da arcaica Piratininga, onde, ao que tudo indica, a agregação de índios para grandes empreitadas não era algo incomum. Pelo contrário, a mão de obra indígena era vista, pelos homens do Conselho, como uma força de trabalho à disposição do bem comum 16, podendo ser requerida a qualquer tempo pelo poder instituído. Sempre que um trabalho de interesse público reunia um número expressivo de escravos naturais da terra, ocorria um procedimento costumeiro: a Câmara determinava aos donos de peças — sob pena de multa — que cedessem seus escravos; estes proprietários, por sua vez, efetivamente organizavam a formação do grupo de trabalho, agregando seus cativos àqueles pertencentes a outros senhores.

Tal procedimento contumaz, incluía também as propriedades e caminhos situados além dos muros da vila 18. Para que constatemos isso, verifiquemos o que foi escrito na ata de 14 de abril de 1585:

Nesta câmara os oficiais ordenaram que todos os moradores desta vila que tiverem terras, chãos e casas ao longo da vila, fora dos muros dela, que limpem ao longo de suas propriedades [...] para que os caminhos fiquem limpos e que isto se faça e cumpra na semana que vem, que é a semana santa, que se faça pregão disso para que os moradores saibam e o morador que não fizer carpir e limpar as suas testadas [...] pagará um tostão para o Conselho [...] (ACTAS DA CÂMARA, 1585, p. 263-264).
[20137]





  1ª fonte  
  Data: 2015

A escravização indígena e o bandeirante no Brasil colonial: conflitos, apresamentos e mitos, 2015. Manuel Pacheco Neto


O perceptível detimento que fizemos na análise dessa ata deveu-se à nossa intencionalidade de demonstrar, de forma clara, a dimensão aproximada concernente à organização social da São Paulo primeva, fundamentada, antes de tudo, na escravização do índio. Tal detimento, cumpre ressaltar, descortina apenas uma mínima ou ininitesimal visão da arcaica Piratininga, onde, ao que tudo indica, a agregação de índios para grandes empreitadas não era algo incomum. Pelo contrário, a mão de obra indígena era vista, pelos homens do Conselho, como uma força de trabalho à disposição do bem comum 16, podendo ser requerida a qualquer tempo pelo poder instituído. Sempre que um trabalho de interesse público reunia um número expressivo de escravos naturais da terra, ocorria um procedimento costumeiro: a Câmara determinava aos donos de peças — sob pena de multa — que cedessem seus escravos; estes proprietários, por sua vez, efetivamente organizavam a formação do grupo de trabalho, agregando seus cativos àqueles pertencentes a outros senhores.

Tal procedimento contumaz, incluía também as propriedades e caminhos situados além dos muros da vila 18. Para que constatemos isso, verifiquemos o que foi escrito na ata de 14 de abril de 1585:

Nesta câmara os oficiais ordenaram que todos os moradores desta vila que tiverem terras, chãos e casas ao longo da vila, fora dos muros dela, que limpem ao longo de suas propriedades [...] para que os caminhos fiquem limpos e que isto se faça e cumpra na semana que vem, que é a semana santa, que se faça pregão disso para que os moradores saibam e o morador que não fizer carpir e limpar as suas testadas [...] pagará um tostão para o Conselho [...] (ACTAS DA CÂMARA, 1585, p. 263-264).
[20137]



len:23860
20-21/10/2023 14:36:37
EMERSON


14/04/1585
ANO:56
  testando base


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