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Quadrimestre de Maio a Setembro de 1554, de Piratininga

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Quadrimestre de Maio a Setembro de 1554, de Piratininga

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Quadrimestre de Maio a Setembro de 1554, de Piratininga


SET.
01
HOJE NA HISTóRIA
219
setembro de 1554, quarta-feira
25/02/2025 04:46:32
•  Fontes (2)
  
  
  




 Fontes (2)

 1° fonte/1933   

Cartas, informações, fragmentos históricos e sermões do Padre José de Anchieta (1554-1594)
Data: 1933

Quadrimestre de Maio a Setembro de 1554, de Piratininga:

Além destes ha outra casta de nativos grandemente disseminada por toda a parte (á qual chamam Carijó), em nada diferente destes no alimento, no modo de viver e na língua, todavia muito mais mansos e mais prósperos á coisas divinas, o que claramente conhecemos pela conversação de alguns que conhecemos aqui entre nós, bastante firmes e constantes. Estes estão sob a jurisdição dos Castelhanos, cujas casas fazem de boa mente, comprando-lhes o necessário para o uso da vida e com quem vivem em amigável disposição.

A estes seguem inumeráveis gerações para o ocidente pelo sertão, até a província do Perú, que um nosso Irmão percorreu; as quais são na verdade muito mandas e facilmente se chegam á razão; são todas sujeitas a um principal, vive cada um separadamente em sua casa com mulher e filhos, não se alimentam por maneira alguma de carne humana, e aos quais, se se anunciar a palavra de Deus, não é duvidoso que mais se aproveitará em um mês com eles, do que com estes em um ano.

E também ha, vizinho desta, outra infinita multidão de nações (que propriamente se dizem "escravos"), pelas quais se vai até o Amazonas, e cremos que vivem em outra parte do mar da Etiópia.

Mandou-se agora o Irmão Pero Corrêa com dois outros, Irmãos (41) a umas povoações de nativos, que estão situadas perto do mar, a pregar entre eles a palavra de Deus, e maxime se se puder, a manifestá-la em certos povos, a que apelidam Ibirajáras, os quais cremos que se avantajam a todos estes, não só no uso da razão, como na inteligência e na brandura de costumes. Obedecem todos estes a um único senhor, tem grande horror á carne humana, vivem satisfeitos com uma só mulher, e resguardam cuidadosamente as filhas virgens (o que outros n ão curam) e a ninguém, senão ao próprio marido, as entregam.

Se a mulher cai em adultério, o marido mata-a; se porém ésta, evadindo-se das mãos do marido, foge para a casa do principal, é recebida benignamente e conservada por este, até que se abrande a cólera do marido e ele se aplaque. Se alguém faz sua, por furto, a coisa alheia, é levado á presença do principal, e este ordena que seja açoitado pelo algoz.

Não creem em idolatria alguma ou feiticeiro, e levam vantagem a muitíssimos outros em bons costumes, de sorte que parecem aproximar-se da lei mais conforme á natureza. [Cartas,informações, fragmentos históricos e sermões do Padre José de Anchieta (1554-1594), 1933. Páginas 47 e 48]


 2° fonte/2004   

Breves Notas às Cartas de José de Anchieta. Eduardo Tomasevicius Filho, Doutorando em Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Data: 2004




[26938] Cartas, informações, fragmentos históricos e sermões do Padre José de Anchieta (1554-1594)
01/01/1933

[3269] Breves Notas às Cartas de José de Anchieta. Eduardo Tomasevicius Filho, Doutorando em Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
01/01/2004





 Fontes (2)

 1° fonte/1933   

Cartas, informações, fragmentos históricos e sermões do Padre José de Anchieta (1554-1594)
Data: 1933

Quadrimestre de Maio a Setembro de 1554, de Piratininga:

Além destes ha outra casta de nativos grandemente disseminada por toda a parte (á qual chamam Carijó), em nada diferente destes no alimento, no modo de viver e na língua, todavia muito mais mansos e mais prósperos á coisas divinas, o que claramente conhecemos pela conversação de alguns que conhecemos aqui entre nós, bastante firmes e constantes. Estes estão sob a jurisdição dos Castelhanos, cujas casas fazem de boa mente, comprando-lhes o necessário para o uso da vida e com quem vivem em amigável disposição.

A estes seguem inumeráveis gerações para o ocidente pelo sertão, até a província do Perú, que um nosso Irmão percorreu; as quais são na verdade muito mandas e facilmente se chegam á razão; são todas sujeitas a um principal, vive cada um separadamente em sua casa com mulher e filhos, não se alimentam por maneira alguma de carne humana, e aos quais, se se anunciar a palavra de Deus, não é duvidoso que mais se aproveitará em um mês com eles, do que com estes em um ano.

E também ha, vizinho desta, outra infinita multidão de nações (que propriamente se dizem "escravos"), pelas quais se vai até o Amazonas, e cremos que vivem em outra parte do mar da Etiópia.

Mandou-se agora o Irmão Pero Corrêa com dois outros, Irmãos (41) a umas povoações de nativos, que estão situadas perto do mar, a pregar entre eles a palavra de Deus, e maxime se se puder, a manifestá-la em certos povos, a que apelidam Ibirajáras, os quais cremos que se avantajam a todos estes, não só no uso da razão, como na inteligência e na brandura de costumes. Obedecem todos estes a um único senhor, tem grande horror á carne humana, vivem satisfeitos com uma só mulher, e resguardam cuidadosamente as filhas virgens (o que outros n ão curam) e a ninguém, senão ao próprio marido, as entregam.

Se a mulher cai em adultério, o marido mata-a; se porém ésta, evadindo-se das mãos do marido, foge para a casa do principal, é recebida benignamente e conservada por este, até que se abrande a cólera do marido e ele se aplaque. Se alguém faz sua, por furto, a coisa alheia, é levado á presença do principal, e este ordena que seja açoitado pelo algoz.

Não creem em idolatria alguma ou feiticeiro, e levam vantagem a muitíssimos outros em bons costumes, de sorte que parecem aproximar-se da lei mais conforme á natureza. [Cartas,informações, fragmentos históricos e sermões do Padre José de Anchieta (1554-1594), 1933. Páginas 47 e 48]


 2° fonte/2004   

Breves Notas às Cartas de José de Anchieta. Eduardo Tomasevicius Filho, Doutorando em Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Data: 2004




[26938] Cartas, informações, fragmentos históricos e sermões do Padre José de Anchieta (1554-1594)
01/01/1933

[3269] Breves Notas às Cartas de José de Anchieta. Eduardo Tomasevicius Filho, Doutorando em Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
01/01/2004


len:26942
20-30/01/2024 00:40:41
EMERSON


01/09/1554
ANO:52
  testando base


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