“A bula Romanus Pontifex, de 1454, do papa Nicolau V”, explica Ilana Blaj, professora de História do Brasil Colonial na Universidade de São Paulo, “legitimou o tráfego de escravos como uma oportunidade de cristianizar os africanos
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“A bula Romanus Pontifex, de 1454, do papa Nicolau V”, explica Ilana Blaj, professora de História do Brasil Colonial na Universidade de São Paulo, “legitimou o tráfego de escravos como uma oportunidade de cristianizar os africanos
“A bula Romanus Pontifex, de 1454, do papa Nicolau V”, explica Ilana Blaj, professora de História do Brasil Colonial na Universidade de São Paulo, “legitimou o tráfego de escravos como uma oportunidade de cristianizar os africanos
A lenda de Nossa Senhora do Rosário virou de cabeça para baixo a sociedade colonial do século XVIII. Inverteu o poder dos senhores brancos e da Igreja, que foi contra a escravização de índios, mas justificou a dos negros. “A bula Romanus Pontifex, de 1454, do papa Nicolau V”, explica Ilana Blaj, professora de História do Brasil Colonial na Universidade de São Paulo, “legitimou o tráfego de escravos como uma oportunidade de cristianizar os africanos. Os negros eram batizados no embarque, na África, ou na chegada, no Brasil.” A Igreja portuguesa escolhera o culto de Nossa Senhora do Rosário para promover a evangelização da África, de onde vinham os escravos.
Como remuneração dos serviços prestados ao cristianismo por alguns príncipes da dinastia d‘Avis, vários pontífices (Nicolau V, Bula de 8 de janeiro de 1454; Calixto III, Bula de 13 de Março de 1455, confirmadas por Xisto IV) conferiram ao mestrado da Ordem de Cristo em Portugal a administração e padroado das terras adquiridas e por adquirir, desde o cabo Bojador até a Índia. [p. 51]
Como remuneração dos serviços prestados ao cristianismo por alguns príncipes da dinastia d‘Avis, vários pontífices (Nicolau V, Bula de 8 de janeiro de 1454; Calixto III, Bula de 13 de Março de 1455, confirmadas por Xisto IV) conferiram ao mestrado da Ordem de Cristo em Portugal a administração e padroado das terras adquiridas e por adquirir, desde o cabo Bojador até a Índia. [p. 51]