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   1624
Nascimento de Ana de Proença
      Atualizado em 13/02/2025 06:42:31

  
  


ANA DE PROENÇA, n. cerca de 1625, C. na Sé a 5 de julho de 1638 c. SALVADOR PIRES DE MEDEIROS, n. por 1610, fº do Sargento Mor Salvador Pires de Medeiros e de s/m. Inês Monteiro de Alvarenga. Faleceu em 1644, sem testamento, e foi inventariada em S.Paulo; declararam-se casas na vila, o sítio de sua residência, gados, terras em Juquerí, sesmaria de meia légua e trinta oito administrados do gentio. Entre os credores, aparece Alberto Pires, irmão do viúvo. Justificou Salvador Pires em S. Paulo, por volta de 1645, a posse de uns chãos, recebidos em dote do sogro Francisco de Proença, que também os recebera em dote pelo seu casamento com Mécia Nunes Bicudo (DAESP).

Depois dessa data, passou Salvador Pires de Medeiros a residir na vila de Taubaté, onde teve o posto de capitão e serviu o cargo de juiz ordinário e de órfãos em 1655 (AHMFG). [Revista da ASBRAP nº 10. Genealogia Paulistana - Título Proenças (Adendas às primeiras gerações). H. V. Castro Coelho, consultado em 10.10.2022. Página 7 do pdf]

2 - Requerendo uma sesmaria em 1639 ao Cap. Mor Antônio de Aguiar Barriga, governador da Capitania de S. Vicente, o Cap. Mateus Luís Grou (neto de Antônio da Peña e de s.m. Francisca de Góis) declarou o seguinte: “Matheus Luiz Grou morador nesta villa de S. Paulo que elle supplicante é filho e neto dos povoadores desta capitania e assim elle supplicante como seu pai e avós sempre assistiram com suas pessoas e fazendas em as occasiões que se offereceram do serviço de Sua Magestade e a bem da povoação desta villa...” etc.

As terras requeridas situavam-se ribeiro acima do Juqueri Mirim e lhe foram dadas conforme a carta de sesmaria expedida a 4 de julho do dito ano (“Sesm.”, I, 345). Antônio da Peña e sua mulher teriam residido na vila de S. Paulo depois de 1562.

3 - Assentamento em grande parte danificado, do qual foi possível transcrever o que segue (em grafia atualizada): Justificação do Cap. Salvador Pires de Medeiros (feita por volta de 1645).

“... que me foram dadas em dote de casamento por meu sogro, que Deus tem, Francisco de Proença, as quais também lhe foram dadas em dote quando se casou com minha sogra, que Deus haja, Mécia Bicudo, neta e herdeira do defunto Domingos LuísGrou e de sua mulher Maria da Peña, na parte de seu pai alegam que os alicerces mandei abrir como procurador de minha irmã Ana Pires de Medeiros por lhe pertencerem [por morte de] seu marido o defunto [Antônio Bicudo de] Mendonça e outros quinhões <........................................> e Domingos Nunes <.............................................> dos netos de Domingos Luiz, primeiro possuidor de todos os chãos naquela <.........................................> e não [sabemos] haver deles vendido mais que cinquenta braças a Maria Afonso, de quem o suplicante não é herdeiro por via alguma, a qual Maria Afonso se inteirou dos chãos de sua compra cercando-os com taipa de pilão de todas asquatro faces e ainda <...........................................> [restaram] muito mais chãos dos que lhe foram vendidos <...................> [por] cinquenta braças se entende na realidade [cinquenta] braças e meia por cada face que nas quatro faces [somam as] duzentas e duas braças que a escritura faz menção e ...” (DAESP, Documento nº 23 – 1643-1651).

O Cap. Salvador Pires de Medeiros (juiz ordinário em Taubaté em 1655) casou em S. Paulo a 5 de julho de 1638 com Ana de Proença, n. em 1624, filha de Francisco de Proença e de s.m. Mécia Nunes Bicudo, por esta, neta de Vicente Bicudo e de s.m. Ana Luís Grou e bisneta do Cap. Domingos Luís Grou e de s.m. Maria da Peña, todos esses homens membros da governança de S. Paulo (título Pires). [Revista da ASBRAP nº 8. Povoadores de São Paulo: Antonio da Peña. H. V. Castro Coelho, consultado em 09.10.2022. Páginas 8 e 9 do pdf]



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  Martinho Lutero
1483-1546

A não ser que eu esteja convencido pelo testemunho das Escrituras ou pela razão clara pois não confio nem no papa ou em concílios por si sós, pois é bem sabido que eles frequentemente erraram e se contradisseram) sou obrigado pelas Escrituras que citei e minha consciência é prisioneira da palavra de Deus. Não posso e não irei renegar nada, pois não é nem seguro e nem correto agir contra a consciência. Que Deus me ajude. Amém.



Data: 18/04/1521
Fonte: Lutero



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