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   26 de fevereiro de 1833, terça-feira
Divisas
      Atualizado em 25/02/2025 04:46:37

•  Fontes (1)
  
  
  




 Fontes (1)

 1° fonte/1954   

Boletim, vol. 13, 1954. Departamento do Arquivo do Estado de São Paulo, Secretaria de Educação
Data: 1954

A vista das informações sobre a divisa da nova Vila de São Roque dadas pelas Comissões, que para este efeito se nomearam, somos de parecer, que a dita divisão seja pela maneira seguinte: Com o termo da Cidade dividirá por uma linha reta desde o sítio do falecido Sargento mór Novaes, distrito da Freguesia da Cutia, até a estrada, que da mesma Freguesia vai para São Roque no lugar em que principiou a que vai para a Freguesia de Una continuando para esta até o rio Sorocamirim, e seguindo por este acima até a Serra da Marinha, e continuará pelo cume da dita Serra até confrontar com os últimos moradores da Freguesia de Una, dividindo com Sorocaba a rumo daquele ponto a procurar a Serra denominada São Francisco onde encontra com o Rio Pirajebú, pelo qual seguirá até encontrar a denominada do gado, continuando por esta que servirá de limite com Itú, até o passo do ribeirão da Mombassa na mesma Estrada, seguindo por este abaixo até onde faz barra com o nome de Aputerebu no Thieté, e por este acima até onde faz barra o ribeirão, que vai passar por de traz, e contíguo a Capela da Piedade, cujo ribeirão servirá de limite com Parnahiba até suas vertentes, e destas para rumo reto a sair na Estrada do Paiol, que vem de Itú para esta Cidade, seguindo por ela até o Lageado, que fica de fronte a Casa do Tenente José Maria de Oliveira César, e deste lugar rumo direito a procurar a casa já mencionada do falecido Sargento-mór Novaes. São Paulo, 26 de fevereiro de 1833. José Manoel de França, Manoel Innocencio de Vasconcellos.

Levantou-se a Sessão ás duas hoas da tarde.
Rafael Tobias de Aguiar
Diogo Antonio Feijó
Francisco Alz. Ferreira do Amaral
Manoel Innocencio de Vasconcellos
José Manoel da Silva
José Manoel de França [Página 788 do pdf]



[27768] Boletim, vol. 13, 1954. Departamento do Arquivo do Estado de São Paulo, Secretaria de Educação
01/01/1954


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  Martinho Lutero
1483-1546

A não ser que eu esteja convencido pelo testemunho das Escrituras ou pela razão clara pois não confio nem no papa ou em concílios por si sós, pois é bem sabido que eles frequentemente erraram e se contradisseram) sou obrigado pelas Escrituras que citei e minha consciência é prisioneira da palavra de Deus. Não posso e não irei renegar nada, pois não é nem seguro e nem correto agir contra a consciência. Que Deus me ajude. Amém.



Data: 18/04/1521
Fonte: Lutero



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