'Segundo Cardoso (2011), D. Tomás de Almeida foi nomeado Diretor Geral de Estudos em 9 de julho de 1759 pelo Conde de Oeiras. A partir do alvará de 1759, ocorreram várias alterações na estrutura educacional que promoviam a formação do cidadão civilizado, apto às realizações comerciais e à guerra. No atinente ao ensino do latim, propôs um novo método, segundo o qual deveria ser ensinado tendo como base a Língua Portuguesa 0 09/07/1759 Wildcard SSL Certificates
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   9 de julho de 1759, segunda-feira
Segundo Cardoso (2011), D. Tomás de Almeida foi nomeado Diretor Geral de Estudos em 9 de julho de 1759 pelo Conde de Oeiras. A partir do alvará de 1759, ocorreram várias alterações na estrutura educacional que promoviam a formação do cidadão civilizado, apto às realizações comerciais e à guerra. No atinente ao ensino do latim, propôs um novo método, segundo o qual deveria ser ensinado tendo como base a Língua Portuguesa
      Atualizado em 25/02/2025 04:46:57

•  Fontes (1)
  
  


Todavia a implementação da reforma educacional enfrentou algumas dificuldades, dentre elas o desconhecimento por parte dos mestres que lecionavam no Brasil das finalidades dessa reforma, pois, para adquirir o alvará, e as instruções deveriam comprá-las, assim como a falta dos compêndios indicados no Regulamento dos Estudos Menores de 1759.

Por conseguinte, Apesar das fortes investidas do Diretor Geral, que se empenhou bastante em instaurar a reforma dos estudos no ‘Estado do Brasil’, como este faz referência em uma de suas cartas, muitos discípulos ficaram sem professor e sem o compêndio gramatical exigido pelo novo método. As mudanças foram lentamente implementadas, através de outros ordenamentos jurídicos que reforçaram, o que preconizaram a Lei do Diretório e o Alvará de 1759 concernente não só à instituição, mas também ao reconhecimento da língua portuguesa, mediante a obrigatoriedade do seu ensino como se verifica através da Lei de 30 de setembro de 1770 (BARBOZA, 2011, p. 84).



 Fontes (1)

 1° fonte/1759   

A História da Disciplina Literatura no Ensino Secundário Brasileiro e as Avaliações Externas: o exame vestibular, o ENEM e o Enade de Letras, 2017. Patrícia Elisabel Bento Tiuman. Universidade Estadual de Maringá. Centro de Pós-Graduação em Letras (Mestrado e Doutorado)
Data: 1759

Todavia a implementação da reforma educacional enfrentou algumas dificuldades, dentre elas o desconhecimento por parte dos mestres que lecionavam no Brasil das finalidades dessa reforma, pois, para adquirir o alvará, e as instruções deveriam comprá-las, assim como a falta dos compêndios indicados no Regulamento dos Estudos Menores de 1759.

Por conseguinte, Apesar das fortes investidas do Diretor Geral, que se empenhou bastante em instaurar a reforma dos estudos no ‘Estado do Brasil’, como este faz referência em uma de suas cartas, muitos discípulos ficaram sem professor e sem o compêndio gramatical exigido pelo novo método. As mudanças foram lentamente implementadas, através de outros ordenamentos jurídicos que reforçaram, o que preconizaram a Lei do Diretório e o Alvará de 1759 concernente não só à instituição, mas também ao reconhecimento da língua portuguesa, mediante a obrigatoriedade do seu ensino como se verifica através da Lei de 30 de setembro de 1770 (BARBOZA, 2011, p. 84).



[27856] A História da Disciplina Literatura no Ensino Secundário Brasileiro e as Avaliações Externas: o exame vestibular, o ENEM e o Enade de Letras, 2017. Patrícia Elisabel Bento Tiuman. Universidade Estadual de Maringá. Centro de Pós-Graduação em Letras (Mestrado e Doutorado)
09/07/1759


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  Martinho Lutero
1483-1546

A não ser que eu esteja convencido pelo testemunho das Escrituras ou pela razão clara pois não confio nem no papa ou em concílios por si sós, pois é bem sabido que eles frequentemente erraram e se contradisseram) sou obrigado pelas Escrituras que citei e minha consciência é prisioneira da palavra de Deus. Não posso e não irei renegar nada, pois não é nem seguro e nem correto agir contra a consciência. Que Deus me ajude. Amém.



Data: 18/04/1521
Fonte: Lutero



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