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Santo André da Borda do Campo, consultado em Wikipédia

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Santo André da Borda do Campo, consultado em Wikipédia

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Santo André da Borda do Campo, consultado em Wikipédia


MAI.
06
HOJE NA HISTóRIA
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6 de maio de 2023, sábado
20/01/2026 21:10:27





Santo André da Borda do Campo de Piratininga foi uma vila portuguesa localizada na Capitania de São Vicente, aproximadamente na região do atual ABC paulista, sendo a primeira povoação europeia da América Portuguesa a se distanciar do litoral.[1] O povoado foi fundado por João Ramalho por volta do ano de 1550, sendo elevada à condição de vila três anos depois por Tomé de Sousa, primeiro governador geral do Brasil.[2] Por estar sob o ataque constante dos indígenas, o governador geral Mem de Sá ordenou, em 1560, a transferência da vila para o povoado jesuítico de São Paulo de Piratininga.[3]

Segundo Pedro Taques, na sua História da Capitania de São Vicente, após a fundação das vilas de São Vicente e de Santos, João Ramalho, um português que havia chegado à América alguns anos antes do início da colonização portuguesa efetiva, recebeu de Martim Afonso de Sousa - donatário da Capitania de São Vicente - uma sesmaria, isso é, uma doação de terras que compreendia a ilha de Guaíbe, no atual município de Mangaratiba. Algum tempo depois, com a ajuda de alguns europeus que habitavam a vila de São Vicente, fundou um povoado no interior, a ocidente da Serra do Mar, que chamou de Borda do Campo com vocação de Santo André. Em 8 de abril de 1553 o povoado foi elevado a vila por Antônio de Oliveira, capitão-mor da capitania.[4] Durante a sua curta existência, Santo André da Borda do Campo parece ter sido um povoado pequeno, rústico e habitado por pessoas perigosas: ao visitá-lo em 1553, o mercenário alemão Ulrich Schmidl descreveu-o como um "velhacouto [reduto] de ladrões" .[5]O povoado sofria com o constante assédio dos indígenas Tamoios, que eram inimigos dos portugueses e de seus aliados tupiniquins. Por essa razão, o governador geral do Brasil Mem de Sá, a pedido do padre Manuel da Nóbrega, ordenou que a vila fosse abandonada e que os seus habitantes fossem transferidos para as imediações do colégio jesuítico de São Paulo, fundado poucos anos antes por José de Anchieta e pelo próprio Nóbrega. Essa migração acabou elevando o pequeno povoado de São Paulo à condição de vila, ao mesmo tempo em que dissolvia a povoação de Santo André.[3]Até hoje não se sabe exatamente onde foi instalado esse primeiro povoamento. Supõe-se que fosse em algum ponto do território das atuais cidades de São Bernardo do Campo ou Santo André, com Atílio Pessotti indicando as “imediações do quilômetro 18” da Via Anchieta, em São Bernardo do Campo.[6

Inventário e testamento de Susana Dias (1628-1648)Inventário que por morte e falecimento de Susana Dias, dona viúva que mandou fazer o Juiz João Mendes Giraldo

18 de setembro de 1634 - Nesta vila de Santa Ana de Pernaiba, Capitania de São Vicente, partes do Brasil etc., nas pousadas do Capitão André Fernandes digo Balthezar Fernandes, aonde o Juiz Ordinário desta vila João Mendes Giraldo veio comigo também a fazer inventário dos bens que ficaram por morte e falecimento de Suzana Dias, dona viúva, defunta que Deus tem em sua presença e logo deu juramento dos Santos Evangelhos a Balthezar Fernandes como testamenteiro e herdeiro, e que juntando-se declara-se todos os herdeiros que haviam e de como assim o prometeu mandou a mim também fazer termo, e mandou a mim também lançasse neste Inventário toda a Fazenda que declarassem ficar e de como assim o mandou fazer este auto e assento em que ambos assinaram e eu Manoel de Alvarenga também e escrivão dos órfãos o escrevi. [Inventários e testamentos, vol. XXXIII, 1946. Documentos da seção do arquivo histórico. Página 11]

(...) ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil seiscentos e vinte oito anos, nas pousadas de morada do Capitão André Fernandes, onde eu também fui chamado e logo e mim foi dito por Suzana Dias dona viúva enferma em sua cama por quanto não sabia o que Deus Nosso Senhor podia dela ordenar, fez este testamento por quanto estava em seu juízo perfeito, dispunha na forma seguinte:

(...) disse ela testadora que foi casada com Manoel Fernandes Ramos seu legítimo marido em face da Igreja, qual teve dezessete filhos e por morte dele ficaram quinze vivos os quais todos serão herdeiros de seus bens, salvo André Fernandes e Balthezar Fernandes seu irmão que se lhe não satisfez suas legítimas; mando que de minha fazenda como meus herdeiros lhe sejão pagos.
[Inventários e testamentos, vol. XXXIII, 1946. Documentos da seção do arquivo histórico. Página 12]

A Custódia Dias minha filha, Angela Fernandes e a Benta Dias e Augustinha Dias e Maria Machada lhes não deixo nada, porque nos dotes que lhes fiz dei-lhes e satisfiz suas legitimas que de seu pai e de mim podiam herdar.

Só declaro que a Benta Dias devo uma cavalgadura e se lhes satisfará a minha filha Augustinha Dias por festas, cabeças de perús e se lhes dará mil reis em satisfação.

Declaro que a meu filho André Fernandes das peças e serviços que tenho, por lhe estar obrigada, os cinco que me deu, poderá tomar outras cinco as quais quero que logo se entre e assim mais lhe entregará um moço por nome Manoel por outro que deu a Manoel da Costa, por minha ordem, e meu filho Balthezar Fernandes se lhe entregue um nativo por nome Antônio, por outro que me deu, para dar a sua irmã Custódia Dias, em casamento e um moço que se tem em sua casa por nome Belchior declaro que lhe pertence e ele com seus filhos, por ser assim vontade do nativo que é forro e livre.


Mando, digo quero que o meu corpo seja enterrado na ermida da gloriosa Santa Ana de que meu filho é padroeiro. E se me fará um oficio de nove lições onde corpo estiver enterrado e se me dirá trinta missas rezadas por minha alma para que Deus Nosso Senhor tenha misericórdia com ela, ás confrarias de Nossa Senhora do Rosário e da Conceição, e cada uma deixo um cruzado; a Santo Antônio deixo dois cruzados de esmola; [p. 13 e 14]

(...) deixo a minha neta Maria Betinque a metade das terras que foram de Graviel Martis e peço aos meus filhos que hajão assim por bem.

e por aqui e com estas declarações atras ei este meu testamento por serrado e peso as justiças de Sua Magestade lhe devem inteiro comprimento, por ser esta minha ultima vontade e de rogo a todos os testamentos que se acharem antes deste os quais ei por nulos e de nenhum vigor e pedio ao Reverendo Padre Vigário João Pimentel que o assinasse por mim não saber escrever e as mais testemunhas que se achavam presentes Gaspar de Brito, Thomé Martins, João Fernandes [p. 15]

Digo Yo Jhoan de Campos Y Medina presente nesta vila de Santa Ana da parnaiba que é verdade que se resevi del Capitão Baltazar Fernandes Alvarenga Y testamentario de sua madre já defunta que Deos aja salimos, na de entierro y misa cantada y ofisio de nueves liciones y asi mas de tres ofisios de nueve liciones, y misa cantada de saymento y por ser verdade y en todo tienpo constar le di esta en confirmidade de mi nombre oy siete de septienbre de 1634 anos. [Inventários e testamentos, vol. XXXIII, 1946. Documentos da seção do arquivo histórico. Página 16]


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06/05/2023
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