O Decreto Nº 14.969, de 3 de setembro de 1921, assinado pelo Presidente da República Epitácio Lindolfo da Silva Pessoa não criava maiores restrições para a venda, mas regulamentava a entrada no país das substancias tóxicas, onde as penalidades impostas aos contraventores eram apenas multas e nada de cadeia. Para os consumidores essa Lei criou no Rio de Janeiro o “Sanatorio para toxicômanos – um estabelecimento para ministrar tratamento medico e correcional, pelo trabalho, aos intoxicados pelo alcool ou substancias inebriantes ou entorpecentes”.
[29301] EM 1925 A COCAÍNA ERA VENDIDA LIVREMENTE NAS FARMÁCIAS DE NATAL E PREOCUPAVA AS AUTORIDADES, tokdehistoria.com.br 23/01/2021
O homem é o que conhece e ninguém pode amar aquilo que não conhece. Uma cidade é tanto melhor quanto mais amada e conhecida por seus governantes e pelo povo.
Rafael Greca de Macedo, ex-prefeito de Curitiba Data: 06/06/2016 Fonte: Peabiru: este é o caminho