O Decreto Nº 14.969, de 3 de setembro de 1921, assinado pelo Presidente da República Epitácio Lindolfo da Silva Pessoa não criava maiores restrições para a venda, mas regulamentava a entrada no país das substancias tóxicas, onde as penalidades impostas aos contraventores eram apenas multas e nada de cadeia. Para os consumidores essa Lei criou no Rio de Janeiro o “Sanatorio para toxicômanos – um estabelecimento para ministrar tratamento medico e correcional, pelo trabalho, aos intoxicados pelo alcool ou substancias inebriantes ou entorpecentes”.
[29301] EM 1925 A COCAÍNA ERA VENDIDA LIVREMENTE NAS FARMÁCIAS DE NATAL E PREOCUPAVA AS AUTORIDADES, tokdehistoria.com.br 23/01/2021
O Decreto Nº 14.969, de 3 de setembro de 1921, assinado pelo Presidente da República Epitácio Lindolfo da Silva Pessoa não criava maiores restrições para a venda, mas regulamentava a entrada no país das substancias tóxicas, onde as penalidades impostas aos contraventores eram apenas multas e nada de cadeia. Para os consumidores essa Lei criou no Rio de Janeiro o “Sanatorio para toxicômanos – um estabelecimento para ministrar tratamento medico e correcional, pelo trabalho, aos intoxicados pelo alcool ou substancias inebriantes ou entorpecentes”.
[29301] EM 1925 A COCAÍNA ERA VENDIDA LIVREMENTE NAS FARMÁCIAS DE NATAL E PREOCUPAVA AS AUTORIDADES, tokdehistoria.com.br 23/01/2021
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