— Compareceu, em terceiro lugar, o réu preso Antonio Lopes da Hora, natural de Pernambuco, agente de causas, casado, de 59 annos de idade, pronunciado em 21 de fevereiro deste anno pelo 2.º delegado de policia. No dia 5 de setembro do anno passado o réu se apresentou na recebedoria do municipio com uma guia, com assignatura de Bento Francisco da Costa Aguiar de Andrada, no impedimento do official maior da secretaria do imperio, para pagar a joia da commenda da ordem de Christo, concedida por decreto de 3 do mesmo mez de setembro a Manuel Claudiano de Oliveira, negociante da cidade de Sorocaba, e pagou com effeito a referida joia, indo acompanhado de um individuo que deu ao réu uma nota de 100$ rs. para se fazer o pagamento.
No dia seguinte o mesmo réu foi pagar outra joia de igual mercê, concedida por decreto da mesma data de 3 de setembro ao negociante desta praça Antonio Tertuliano dos Santos, e pagou a joia. O official maior da secretaria do imperio, o conselheiro Antonio José de Paiva Guedes, em officio de 14 de novembro do anno passado, ao 2.º delegado, participou que não existia decreto algum de 3 de setembro de 1845, concedendo commenda de Christo a Antonio Tertuliano dos Santos, e a Manuel Claudiano de Oliveira, e que naquella secretaria de estado não se passaram bilhetes para o pagamento das respectivas joias.
Foi sustentada a accusação com as provas plenas do processo, pelas quaes estava exuberantemente demonstrado o objecto da accusação. Com certidão se mostrou por parte da justiça que por sentença de 4 de março p. p., foi o réu nesta côrte condemnado em 2 annos, 5 mezes e 5 dias de prisão simples, multa de 12 e meio por cento do damno causado, como incurso no gráu medio do artigo 167 do codigo criminal, por ter feito uso de decretos falsos, pelos quaes se lhe concedia o habito de Christo : mostrou mais com certidões que omesmo réu já esteve preso em maio de 1819 por crime de estupro ; em agosto de 1828, por furto de escravos ; em dezembro de 1834 pelo mesmo crime de furto de escravos, pelo que foi sentenciado a 3 annos e 5 mezes de prisão com trabalho, que cumpriu na casa de correcção ; em agosto de 1844 por falsificação de sellos decartas do correio.
Defendeu-se o réu sustentando que havia recebidode um sujeito de S. Christovão os bilhetes ou guias quese dizem falsos, que estava persuadido que eram ver-dadeiros. Feito o resumo e respondidos os differentesquesitos, foi o réu condemnado em 4 annos e 8 mezesde prisão simples, e multa de 20 por cento do damnoque causou, como incurso no gráu maximo do artigo167 do codigo criminal, combinado com o artigo 48. —Compareceu em quarto lugar, para ser julgado, oréu preso o pardo Eliseu, natural de Pernambuco, sol-teiro, boleeiro, de idade provavel 20 annos, escravo deLuiz José, pronunciado em 13 de fevereiro deste annopelo subdelegado do Sacramento como incurso no ar-tigo 204 do codigo criminal, classificação que foi re-