REVISTA DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE SÃO PAULO
1 de janeiro de 2020, quarta-feira Atualizado em 03/07/2025 22:27:14
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5. Antonio da COSTA. Foi almoxarife da fazenda real. Em 1592, alegando morar havia muitos anos na capitania e ter mu-lher e filhos, ohteve sesmaria em Angra ("Sesm.", I, 208). Casou em Santos com filha de mestre Bartolomeu GONÇALVES. Creio que eram seus filhos dois órfãos tutelados da capitão Pedro Cubas:
A) Lucrécia da COSTA. Solteira. Falecida em Santos. B) Gonçalo da COSTA. Casou com Agueda de ABREU, fia de Joana CAMACHO e falecica em São Paulo em 1599 ("Inv.", I, 283). Além de um bastardo, teve um filho legítimo: BA) Jorge. Nasceu e. 1597. I1 5 1. Francisco da COSTA. Morava em São Paulo qm 1562. Então com os outros moradores, foi encarregado de tdalhos de fortificação ("Actas", I, 16). Não se percebe no assentamento se era com seus "filhos" que trnha de prestar êsse serviço. Como des-cendente dêle, talvez se possa mencionar: A) Francisca da COSTA. Casada com Braz CBRDOSO e sogra de Gaspar VAZ (GUEI>ES). Já enunciei minha dúvida a êste respeito, em tit. CARDOSO. 5 2. Fmtuoso da COSTA. Veio degredado do reino para a capitania da Espírito Santo. Em 1573, por provisão do capitão-mor Jerônimo Leit.50, entrou em S. Paulo no exercício do cargo de es-crivão da câmara, que teve durante três anos. Casou, creio que c. 1575, ano em que pediu licença para construir em. terreno de herdeiros da viúva de Baltazar Nunes, com Beatriz CAMACHO, que mponho filha de Jerônimo DIAS e N. CAMACHO, e de quem foi primeiro marido. Em 1578, tinha talho de carne. No ano seguinte, porém, em virtude de denúncia de que era degredado, tendo Marcos Fernandes trazido do norte e exibido à câmara o traslado da sentença conde-natória, foi "boicotado". Proibiu-se que lhe comprassem gado para corte (I, 142). Creio que não pôde mais viver em SSn Paulo, onde todavia ainda apafece em 1583, a liquidar suas contas no inventário de Damião Simões. ~érras que êle tinha em Urubuapira, sua mulher, provàvelmente já viúva, vendou-as a Henrique da Cunha, tendo como ~irocnrador, o depois seu segundo marido Belchior da Veiga, ou o pai deste. Têve, tutelados de seu coneunhado Domingos LUÍS, o CAR-VOEIRO, os seguintes filhos: A) Antônio da COSTA. Suponho ser o que oasou com Ma-dslena AFONSO, filha de Afonso DIAS e Madalena AFONSO. (Silva Leme, I, 15, corrigindo-se, porém, a filiqão desta e a ordem[p. 329]
teiro que se chama Boa Vista, que é cousa de três léguas pouco mais ou menos conforme a doação" (Rev. do I. H. e G. de S. P. ", XLIV, 255) - Comparem-se a esta sumária descrição da testada "da ses-maria", que nos deu Frei Gaspar, as que se encontram em registros dos bens da Ordem do Carmo de Santos, que adiante cito. São estw as terras que na realidade só foram ocupadas no litoral, mas cujos fundos "no papel", !ongamente se estenderiam até o possível Natu-ralmente foi com êsses fundos que a fazenda no inventário foi avaliada em oitocentos cruzados. Tal era a fantástica sesmaria, pequena. parcela dos vultosos bens de inventário. - Deixou Braz CUBAS filhos naturais de que não se tem relação completa, por ter desaparecido o seu testamento, o qual creio que nem Frei Gaspar‘ ehegou a conhecer. Aos interhes dp seu sucessor não convinha a conservaqáo dêsse documento. Apenas podemos citar : (AA) Isabel CUBAS. Natural de Santos. Casou em 1557 com Faulo de PRO-ENÇA (v. PROENÇA, 1). Com geração. BB) Fulana CUBAS. Natural de Santos. Casou c. 1578 com Manuel VELOSO DA ESPAUHA (v. VELOSO, g 1). BC) Jerõnima CUBAS. Natural dc Santos. Casou antm de 1599 eom Manuel PEIXOTO (v. PEIXOTO. 1).
BD) Pedro CUBAS. Natural de Santos, Casou com a viúva do seu sobrinho Antônio de PROENÇA. Como já referi, foi procu-rador do pai nos últimos anos em que êste viveu, e parece que tam-bém o subst.ituiu em funções oficiais. Depois da morte dèste, não ten-cio sido arrolado como herdeiro no inventário, por ser filho natural, requereu a derrogação do testamento paterno na parte em que o pm-jcdicava. - Conforme a sua versão, colhida afinal pela justiça "em 1603", Bras CUBAS requerera a el-rei a sua legitimaçáo, esta fora concedida em 1587, e em 1592 ainda se ignorava a despacho dado à pe tiçáo. Por esse motivo, não aparecia o seu nome como legitimado no testamento. Fosse como fosse, em 1603 conseguiu êle derrogar o tes-tamento e constitnir-se herdeiro e sucessor do pai. Antes disso, porém, mortos Braz CUBAS e Rodrigo Álvares, deu êle andamento ao pleito antes iniciado e suspenso, a fim de enxotar do Tatuapé o sucessor de Itodrigo Alvares. E tendo Jorge Neto Falcão, que comprara as hen-feitorias, obtido carta de sesmaria,das mesmas terras do capitão-mor Koque Barreto, protestou contra esta concessão em março de 1602 (Doe. do Cmo, ant. ma$o 16), e prosseguiu na ação de despêjo. Tinha obtido em 1600 uma sesmaria em Cabo Frio ("A.D.F.", 11, 464) ; vendeu-a em 1602 à Ordem do Carmo (Leite Cordeiro, ob. cit.) Em 1604 deu ohãos à mesma Ordem em Santos, para alargamento da cêrca do Convento. Entrou em eomposi@o com os confrontantes das tertas do Jurubatuba que constituiam a sesmaria de 1536 e foram napartilha "abotecadas" à têrça, em benefício da capela de que era ad-ministrador. Aforou essas terras a’ diversos, alcaticando em 1610 sentença de excomunbão contra os que não pagasse111 os foros deGidos. Em 1614 pediu confirmacão de uma s-s-maria no litoral, que tinha sido concedida a seu pai e não constava do inventário ("Sesm.", I, 214).
Em 1616 vendeu casas em Santos a Baltazar Fernandes, seu sobrinho por afinidade. El-rei não sòmente o tinha legitimado em 1387, como nesse mesmo ano ou depois o fez moço da câmara real. Sucedeu ao pai eoino pro-vedor e aleaide-mor. E foi capitão-mor loco-tenente do donatário de 1605 a 1607, assim como interinamente em 1614. -Tendo em 1628 fei-to o seu testamento, que não desapareceu dos arquivos, con~o aconteceu ao do pai, faleceu sem deixar descendentes e instituiu herdeira de seus bens a Ordem do Carmo de Santos. - Pela morte de Pedro CUBAS, foram transferidos a esta os inalienáveis bens da sesmaria quinhen-tista, verdadeiros nus - os que tinham sido avaliados em menos de nil cruzados alguns anos ant.es, outros de fictício ~alor, que o teriam incalculável se t.ir.essem consistência. Tornaram-se, pois, os carme-litas senhoi’es de fato do "bem de família" instituido por D. Ana Pi-xentel em favor de Braz CUBAS e seus descendentes. E, ressusci-tando a questão em que já se tinha patenteado e frustrado monstruoso grilo, cujo autor consciente em tempo deixara perecer, promoveram nova demarcacão da sesmaria, esta judicial, mas com o mesmo insa-nável defeito da que Braz CUBAS esboçara em 1567, demarcacão, em suma, n5o do imóvel como pega inteiriça, com esta ou aquela tes-tada, mas de dois blocos distintos e inteiramente disconexos, dos quais já longamente tratei. Demarcaram primeiro as terras do litoral, em que nenhuma resistência encontraram. A testada aí continuou sendo a costa que se estende da barra do Jurubatuba. à do ribeirão da Boa Vista, como a estabelecera em 1545 Braz CUBAS. Depois, saltando a serra e atravessando a distância que a separa do local da extinta vila de Santo André, dai Fumaram para São Paulo e tentaram fazer a demarcação pelo caminho e dentro da própria vila. A essa dili-gência opôs embargos a câmara ("Rev. do I. H. e Cf. de S. P.", XLIV, 257-258). - Já demonstrei que o rumo tirado daquela testada, longe de atingir São Paulo, na mesma latitude passaria muitíssimo a E. de Mogi das Cruzes. Isso não viram os padres. Como tinha sonhado Braz CUBAS, quando, invadindo terns dos Góis, que êstes tinhani deixado em abandono, iniciou o seu movimento de conquista de terras já povoadas, a W. das suas, t,ambém abandonadas, mas se deteve no Pequeri (1561), e tentou continuá-lo, pondo marcos mais ao S., a três Iégnas de São Paulo (1567) ; como também sonhou Pedro CUBAS, so atravessar no mesmo rumo o ribeirão Tatuapé (1601) ; mais [p. 342]
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