Religião e vida social no espaço urbano: comunidades judaicas na Beira Interior em finais da Idade Média
2007 Atualizado em 21/07/2025 05:34:00
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Religião e vida social no espaço urbano: comunidades judaicas na Beira Interior em finais da Idade Média Isaura Luísa Cabral Miguel Mestrado em História Regional e Localordens não fossem cumpridas a pena seria o açoitamento. D. Pedro regulamenta uma outra lei que diz respeito aos contratos feitos entre judeus e cristãos.1122 Segundo esta ordenação os judeus que fizessem contratos com os cristãos teriam de se apresentar a um juiz, mas se devido a uma razão plausível não pudesse ser presente ao juiz teria de se apresentar perante um tabelião. Junto deste teria de estar um outro tabelião para escrever o contrato, e todos os custos seriam pagos pelo judeu, tendo como testemunhas o próprio judeu e três homens bons cristãos, sendo o negócio feito logo ali. Depois deverim fazer um juramento cada um na sua lei, de que vão respeitar o contrato. Mas se houvesse usura no contrato feita pelo judeu, este perderia o negócio, passando este para o cristão, e perdendo o judeu bens de valor igual ao do negócio. Valor esse entregue à coroa, sem outras punições para o judeu. Contudo se voltasse a fazer esta transgressão o valor a dar à coroa dobraria numa segunda vez e triplicaria à terceira infracção. É igualmente no tempo de D. Pedro que algumas judiarias recebem cartas de confirmação, como é o caso da judiaria da Guarda e de Trancoso na Beira Interior. E é também neste reinado que os judeus começam a prestar serviço militar, junto das tropas reais.
D. Fernando – reinou de 1367 a 1383 D. Fernando seguiu a linha política de seu pai, e também nomeou judeus para cargos públicos. Também deste reinado se conhecem cartas de confirmação para as comunas da Guarda e Trancoso na Beira Interior1123. A má situação financeira da maioria da população devido à alteração da moeda, e desvalorização da antiga, juntamente com uma guerra com a vizinha Castela, veio incendiar os ânimos cristãos e um dos alvos foram de novo os vizinhos judeus. O povo descontrolado, desrespeita as leis e sujeita muitos judeus a maus-tratos. D. Fernando começa por em 1371 depois das Cortes de Lisboa, a tomar medidas de separação entre judeus e cristãos.
Em Fevereiro de 1378 os judeus de Leiria queixam-se ao rei, de confrontos existentes na semana santa e o rei proíbe que os judeus saiam das suas casas durante as procissões e dias santos cristãos, pois é nesses dias que mais se elevam os sentimentos de ódio aos judeus. Impõe também D. Fernando uma multa de dez libras a cada cristão que ofendesse um judeu.1124
É com D. Fernando que começamos a encontrar o nome de alguns judeus moradores na Beira Interior na Chancelaria régia. D. João I – reinou de 1385 a 1433
São conturbados os primeiros anos de reinado de D. João I, principalmente para os judeus, que depois da instabilidade ocorrida ainda na regência de D. Leonor, e da guerra luso-castelhana em consequência da crise política de 1383, alguns judeus de maior nível económico vão para Espanha, seguindo D. Leonor.
Em 1391 já com D. João I no poder chegam notícias de conversões forçadas de judeus em Espanha, e de elevado número de mortos em vagas de anti-semitismo. Embora essas ondas de intenso terror não tenham chegado a Portugal, o facto é que o nosso país serviu de refúgio a muitos judeus conversos. Judeus esses que embora tivessem sido convertidos ao cristianismo em Espanha, chegados a Portugal renunciaram à fé cristã. Foi o suficiente para que muitos cristãos portugueses, denunciassem publicamente essas pessoas que rejeitam a fé cristã, com o intuito de se apropriarem dos bens dessas pessoas1125.
Contudo instalou-se um mal-estar latente entre as duas comunidades, e o rabi-mor do reino D. Moisés Navarro, temendo que o clero português também enveredasse pelos actos praticados nos reinos vizinhos, entregou a D. João I em Coimbra, em nome de todos os judeus habitantes do reino, uma bula do Papa Bonifácio IX, datada de 2 de Julho de 1389, baseada no édito de 5 de Julho de 1347, promulgado pelo Papa Clemente VI. Tal bula dizia que nenhum judeu deveria pela força e contra a sua vontade receber o sacramento cristão.1126 Mas se o quisesse receber, a igreja o acolheria de bom grado. D. João I mandou publicar esta lei num decreto de Junho de 1392, promulgando também uma lei com conteúdo idêntico, onde frisava também a proibição de ataque aos mouros.1127
1124Meyer Kayserling, 1122 Ordenações Afonsinas, Livro II, Titulo LXXIII “De como ham de ser feitos os contrautos antre os chrisptaõs e os judeos” 1123 Jorge Martins, “ Portugal e os Judeus”. Dos primórdi[p. 94, 95]
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