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Últimos desejos e promessas de liberdade: os processos de alforrias em São Paulo (1850-1888)
    2010
    Atualizado em 04/09/2025 02:53:11

    
    
    


Assim como a escolha de herdeiros e legatários para serem contemplados e os bens quedeveriam receber no processo de partilha tratava-se de uma opção muito pessoal, que levava emconta o tipo de relação entre testador e possível beneficiário, a alforria também. Essa constataçãofica ainda mais explícita nos casos em que os proprietários não tinham herdeiros forçados e erampossuidores de um patrimônio relevante.Anna Maria Furquim, por exemplo, senhora solteira e sem filhos, sem herdeirosobrigatórios, instituía como seu herdeiro um de seus primos além de designar legados para outrosprimos, afilhados e sobrinhos221. Dos 15 cativos mencionados, selecionou apenas um para apromessa de liberdade, condicionando-a ao seu falecimento.Da mesma forma, Escolastica Joaquina Ortiz, também solteira e sem descendentes ouascendentes para suceder-lhe de forma obrigatória na partilha, nomeou três de seus irmãos comoherdeiros, distribuindo escravos e quantias em dinheiro para sobrinhos, afilhados e demais irmãos.Dos 16 escravos mencionados, somente 3 cativas receberam a alforria com condições. A conquistada manumissão da cativa Gertrudes estava sujeita à morte da senhora, já Ignacia depois dofalecimento da proprietária ainda teria que servir o irmão da mesma por 6 anos e Bernarda, apesarde forra depois da morte da senhora teria que sempre acompanhar o irmão da mesma, José Ortiz222.Dessa maneira, a proprietária priorizou a transmissão de cativos aos seus familiares e afilhados aoinvés de libertá-los.Já Anna Joaquina Galvão de Moura Lacerda, senhora cuja condição do ponto de vista dapartilha era a mesma das supracitadas proprietárias, ou seja, solteira, sem filhos e sem herdeirosforçados, registrou uma decisão diferente com relação aos seus cativos no seu testamento:alforriaria os 5 escravos citados em suas últimas vontades, porém, com condições. EnquantoManoel e Benedito ficavam sujeitos a servir a senhora até que esta morresse, Joaninha além destacláusula deveria prestar serviços à irmã da testadora, Joana Baptista Galvão, até que completasse 25anos de idade. Mas, Benedicta e Romana parecem ter sido as que tiveram as restrições maisonerosas, visto que, depois da morte de sua proprietária a primeira deveria trabalhar para a irmã damesma, Escolastica Joaquina Galvão até a morte dela e a segunda tinha sua liberdade condicional aser ratificada a critério da mesma irmã que caso julgasse-a merecedora confirmaria a manumissãoanteriormente ‘prometida’. Assim, ao mesmo tempo em que a testadora contemplava seus cativos221 Testamento de Anna Maria Furquim. Nº Proc. 680, 10/04/1860. (Fotocópia no CEDHAL, Caixa 06, Doc. 313).222 Testamento de Escolastica Joaquina Ortiz. Nº Proc. 775, 07/08/1861. (Fotocópia no CEDHAL, Caixa 07, Doc. 358). [p. 144]

Ao que indica a distribuição dos cativos entre os herdeiros e legatários dos inventariados noprocesso de partilha, de 29 famílias identificadas, pelo menos 4 tiveram alguns de seus membrosseparados, isso significa que integrantes destas foram transmitidos como patrimônio a pessoasdiferentes em 3 dos inventários post-mortem. Contudo, cabe fazer uma ressalva, pois, em algunscasos, pode ser que a separação tenha sido somente jurídica para efeitos de regularização no registroda distribuição dos bens na partilha e não física, situação que teve lugar quando os beneficiadoshabitavam na mesma residência.

Nos autos de inventário de Escolastica Maria Ribeiro de Barros encontra-se evidência quecomprova a existência de uma família escrava que já tinha chegado à terceira geração antes de1872230. No entanto, a mais velha dos familiares, Catharina, que devia ficar liberta por morte daproprietária havia morrido antes desta, em 1874. Em 1879, dois filhos da falecida cativa, Joaquinade 30 anos e Paulo de 38 anos, ainda estavam vivos231, além de quatro netos, filhos de Joaquina:Felicia de 13 anos, Augusto de 10 anos, Francisco de 7 anos e Benedito de 18 anos, tendo sidoalguns deles distribuídos entre os vários herdeiros e legatários da proprietária.

Francisco Ribeiro de Godoy, morador na Freguesia de São Bernardo, recebeu em suaherança o escravo Francisco e a prestação de serviços de Joaquina. Delfina Maria Ribeiro, residentena mesma freguesia, provavelmente, deve ter ficado com Augusto, visto que, como indica adescrição do orçamento, possuía a maior parte no valor do escravo232. Joaquim Ribeiro de Godoy,habitante na mesma freguesia, ficou com o usufruto dos serviços de Benedito e com o escravoPaulo. Estanislao Ribeiro de Godoy, morador na Vila de Santa Isabel, ficou com a posse de Felicia.

Chama a atenção o destino dos cativos mais novos, entre eles, Francisco que ficou em possedo mesmo proprietário de sua mãe, Francisco Godoy e Augusto que se tornou posse de DelfinaRibeiro. Neste sentido, deve-se atentar para a proibição de separar filhos menores de 12 anos deseus genitores segundo a Lei do Ventre Livre. Logo, a menos, que Delfina Ribeiro habitasse commais ou menos, filho de minha escrava Florinda pertencerá por minha morte ao padrinho de baptismo do mesmoFermino [...] minha outra cria de nome José hoje de idade de tres mezes, mais ou menos, filho de meos escravoscasados Estevão e Benedicta [pertencerá] ao padrinho da mesma cria José [...]”. Cf. Codicillo de Gertrudes das DoresBarboza. Nº Proc. 974. 15/06/1844. (Fotocópia no CEDHAL, Caixa 03, Codicilo do Doc. 132).230 Cf. ATJSP. 3º Ofício da Família e das Sucessões. Matrícula de escravos traslada para o Inventário de EscolasticaMaria Ribeiro de Barros, Nº Proc. 855, 1879-1894, fl. [26].231 João, filho de Catharina, havia falecido em 1874.232 O escravo Augusto, avaliado por 1:000$000 réis coube a quatro herdeiros, a Delfina Maria Ribeiro em parteequivalente a 500$000 réis, a Izabel Pedroso a 41$536 réis, Francisco Pedroso Pacheco e Francisca Pedroso a 229$232réis para cada. Cf. ATJSP. 3º Ofício da Família e das Sucessões. Inventário de Escolastica Maria Ribeiro de Barros, NºProc. 855, 1879-1894, fl. [102-105], [108-109], [143]. [p. 148]

seu irmão Francisco Godoy, houve uma infração a essa determinação legal, o que parecedesnecessário visto que o número de cativos com idade superior a 12 anos no espólio era grande.Consequentemente, somente é possível afirmar que Felicia, considerando que residiria naVila Santa Isabel com seu novo proprietário, foi afastada dos demais irmãos e de sua mãe. Contudo,não se pode averiguar se os demais membros da família escrava, cujos herdeiros e legatários,habitavam na freguesia de São Bernardo ficariam apartados ou se os novos senhores tinham umaresidência comum ou vizinha.Da mesma forma, que o orçamento da partilha dos bens da supracitada senhora aponta, pormeio do registro da distribuição de cativos entre os legatários e herdeiros, a separação de Felicia desua mãe e irmãos, embora tivesse mais de 12 anos, o registro da transmissão dos bens deixados porManoela da Piedade Soares também explicita o apartamento de membros de família escrava.

Em 1855, no espólio da inventariada, puderam ser reconhecidas 5 famílias de cativos, sendoque alguns dos membros de uma delas foram separados233.

233 As famílias identificadas no arrolamento de bens foram: 1) o casal Victorianno e Pasqua e seus filhos Gertrudes de12 anos, Petronilha de 4 anos e Silveria de 8 anos; 2) o casal Benedito e Cecilia e seus filhos Rosita de 18 anos,Marianna de 10 anos, Virgilia de 7 anos, Serafim de 4 anos e Ritta de 2 anos; 3) o casal Sebastião e Maria e seus filhosMarcianno de 8 anos, Pedro de 4 anos, Thome de 3 anos e Gracianno de 1 ano; 4) os irmãos Beraldo de 8 anos e Emiliade 7 anos e 5) os irmãos Candido de 18 anos e Generosa de 7 anos.

Ao passo que os integrantes de 4famílias cativas foram legados a apenas um indivíduo, os componentes da família de Benedito eCecília foram distribuídos a vários legatários e herdeiros. Com exceção do casal que permaneceuunido como propriedade de Matheus Candido Sagalerva, morador na Freguesia da Conceição deGuarulhos, os demais membros foram repartidos entre diferentes beneficiados na partilha. AJesuino Serqueira Cezar, também residente na freguesia da Conceição de Guarulhos, tocou porherança a cativa Virgilia.

A menor Ritta constava entre os bens recebidos por Ernesto Eugenio da Piedade e a infanteMariana pertenceria ao legado de Claudino Pedro Sagalerva, porém, estas crianças separadas dospais, pelo menos, não ficariam distantes uma da outra já que seus novos senhores moravam naFábrica de Ferro de São João de Ipanema em Sorocaba.Já o menor Serafim entraria nos bens que tocaram a Claudina Angelina de Cerqueira Leme,moradora também em Sorocaba, mas, não se pode afirmar que esta morasse junto com seus outrosirmãos, mesmo porque ela era casada e não estava sob a tutoria de seu pai Francisco CandidoSagalerva.233 As famílias identificadas no arrolamento de bens foram: 1) o casal Victorianno e Pasqua e seus filhos Gertrudes de12 anos, Petronilha de 4 anos e Silveria de 8 anos; 2) o casal Benedito e Cecilia e seus filhos Rosita de 18 anos,Marianna de 10 anos, Virgilia de 7 anos, Serafim de 4 anos e Ritta de 2 anos; 3) o casal Sebastião e Maria e seus filhosMarcianno de 8 anos, Pedro de 4 anos, Thome de 3 anos e Gracianno de 1 ano; 4) os irmãos Beraldo de 8 anos e Emiliade 7 anos e 5) os irmãos Candido de 18 anos e Generosa de 7 anos. [p. 149]

Por conseguinte, pelo que indica a distribuição dos bens, não houve preocupação em mantera família reunida, tendo sido separados dos pais que morariam em Guarulhos os menores de 12anos, Ritta, Marianna e Serafim que, provavelmente, residiriam com seus novos senhores emSorocaba234.

Não obstante, nos bens da inventariada haviam sido arrolados 38 cativos, o que,possivelmente, viabilizaria a não desagregação de nenhuma família caso essa instituição tivesseprimazia para os beneficiários neste processo. Sob este prisma, caso se conhecesse as relações deparentesco entre os cativos, por meio da leitura do testamento, já se teria a impressão de que não eraprioridade para a senhora preservar unidos entes familiares, já que não doava os cativos com relaçãode parentesco aos mesmos beneficiados235. Conforme os últimos desejos da proprietária, os irmãosBeraldo e Emilia deveriam ser legados, respectivamente, a Jesuino Serqueira Cezar e Antonia e osirmãos Candido e Generosa a Jose Alves de Cerqueira Cesar e a Matheus Candido Sagalerva.

No caso dos libertos condicionais Firmino e José, a leitura do processo de inventário de suafalecida senhora, Gertrudes Maria das Dores Barboza, permite inferir que houve a separaçãofamiliar, de acordo com disposição no codicilo. A proprietária, à medida que os sujeitava a servirseus respectivos padrinhos até completarem 40 anos, idade em que desfrutariam de suasmanumissões, separava-os por um longo tempo de seus familiares, que segundo indicam os autospermaneceriam unidos. A mãe de Firmino, Florinda, e seus irmãos, Maria do Rozario e Bernardino,seguramente, iriam habitar no sítio Aricanduva, que constituía parte da herança que coube àsbeneficiárias, ao passo que tocou ao seu irmão de cinco anos alguns objetos, animais e parte de umterreno. Já para Firmino, que não foi inserido na partilha, restou trabalhar por um dia da semana aoseu padrinho Joaquim Cypriano, esperando o momento de sua libertação, longe de seus parentes.Já a família de José, constituída por seu pai, Estevão e suas irmãs, Jezuina, Maria das Dores,Joaquina, Felicia, Roza viveria no sítio Maranhão, recebido como herança por todos, com exceçãodele, que além de não participar no processo de transmissão dos bens como beneficiário e sim comomão-de-obra legada por sua antiga proprietária, ainda teria que morar em companhia de MiguelRodrigues, porém, prestando-lhe somente um dia de trabalho até que completasse o tempo paradesfrutar de sua manumissão.234 Rosita, de 18 anos, também era irmã destes cativos, mas infelizmente por falta de uma folha do inventário postmortem não foi possível identificar a quem ela foi legada na partilha da herança. [p. 150]

Dos 219 cativos arrolados nos inventários244, 108 pertenciam a dois grandes proprietários,Manoela da Piedade Soares e Antonio Freire de Menezes, que no momento de falecimentopossuíam, respectivamente, 39 e 69 escravos. Em ambos plantéis foi possível perceber a existênciade um equilíbrio entre os gêneros, visto que, as cativas representavam 49% (53) e os cativos 51%(55) da escravaria.Entre os dois senhores com elevado de escravos, apesar da distribuição proporcional porsexo nos plantéis, notou-se uma tendência a privilegiar as cativas com libertações, no entanto, essaprerrogativa não se mostrou tão expressiva quanto a constatada entre senhores com pequenas ecativas que conquistaram sua manumissão por morte da proprietária Anna Roza de Araujo, que em seu testamento,concedia liberdade condicionada ao seu falecimento a todos os seus escravos. Cf. ATJSP. 3º Ofício da Família e dasSucessões. Inventário de Anna Roza de Araujo, Nº Proc. 88, 1872-1875. Considerando os escravos de Antonio Freire deMeneses, o número de alforrias condicionadas à prestação de serviços, concedidas pelos testadores, supera o demanumissões sujeitas à morte do proprietário. O inventário deste proprietário é atípico por apresentar um número muitogrande de escravos em relação à nossa amostra, 69 e relevante de libertos, 20. Mas, justamente por sua especificidadeconvinha não excluí-lo da seleção e analisá-lo qualitativamente juntamente com os outros processos, no sentido dedesvendar as políticas de manumissão desse senhor com um contingente numeroso de cativos.244 Entre os 219 escravos mencionados nos inventários post-mortem, estão contabilizados 9 cativos que faleceram antesou durante o processo, depois de terem sido avaliados. Eles foram citados na documentação, pois, faziam parte dopatrimônio e, particularmente, 5 deles, Felisbino, Joze, Thome, Benedicto e Catharina, deveriam ser alforriados apóscumpridas as condições exigidas pelos seus senhores, então, possivelmente, foram registrados para justificar motivo donão cumprimento de parte das solicitações de últimas vontades. Interessante atentar para o fato de que 3 dos cativos nãohaviam sido citados nominalmente nos testamentos, mas, constavam no inventário: Eva, certamente, porque morreu umtempo depois de ter sido avaliada, João, cativo de Tristão da Cunha Cavalheiro e João, escravo de Escolastica Barrosporque constavam na matrícula de escravos e tinha que ser justificada sua ausência no rol dos bens. Benedicto, escravode Anna Maria Furquim, provavelmente, figurava devido à questão de interesse dos herdeiros e legatários quereceberiam os bens da senhora falecida. Todavia, convém lembrar, que o nível de minúcia dos inventários variavamuito, sendo que alguns tinham uma série de documentos traslados de notas de cartórios e livros eclesiásticos, enquantooutros deixavam dúvidas quanto ao cumprimento das solicitações dos testamentos. [p. 154]

Em seu testamento redigido em 06 de março de 1871, Escolastica Maria Ribeiro de Barros, sujeitava a liberdade de sua cativa Catharina à espera de seu falecimento. No entanto, a cativa faleceu em 1874,cinco anos antes de sua proprietária e na época já estava com cerca de 58 anos (270).

270 Cf. ATJSP. 3º Ofício da Família e das Sucessões. Certidão do livro de óbitos de escravos de São Bernardo,02/07/1874, fl. 97, traslada para o Inventário de Escolastica Maria Ribeiro de Barros, Nº Proc. 855, 1879-1894, [fl. 31].

Contudo, em suas últimas vontades, a proprietária já atentava para a velhice da cativa, que naquele momento devia tercerca de 55 anos, mesmo assim, ainda a sujeitava a aguardar sua morte para ficar livre ‘sem condição alguma’. (271)

271 A senhora se expressava da seguinte forma: “Declaro que por minha morte ficará forra sem condição alguma aminha escrava velha de nome Catharina, e esta verba lhe servirá de titulo de sua liberdade”. Cf. Testamento deEscolastica Maria Ribeiro. Nº Proc. 1299, 06/03/1871. (Fotocópia no CEDHAL, Caixa 11, Doc. 534)

Portanto, as alforrias prometidas em testamento, ainda que sujeitassem à espera da morte e àprestação de serviços, mas fossem concedidas a escravos sadios e em idade produtiva ou aindainfantes que tivessem sobrevivido aos primeiros anos de vida, nos quais a taxa de mortalidade eramuito alta, tinham mais chances de se efetivar, visto que, os cativos com idade declarada quemorreram sem obter a manumissão tinham mais de 50 anos (272).

272 Entre os escravos que foram mencionados nos inventários e faleceram antes de seus senhores, mas seriamdistribuídos entre os herdeiros e legatários caso estivessem vivos no momento da partilha da herança, estavam João,cativo de Tristão da Cunha Cavalheiro, que na matrícula de escravos feita em 1872, já estava com 55 anos, mas ainventariante não declarou a data da morte do mesmo; Benedicto, cativo de Anna Maria Furquim, cuja idade na épocada morte foi omitida e João, cativo que morreu com 23 anos incompletos, cerca de cinco anos antes de sua senhora,Escolastica Maria Ribeiro de Barros. Já Eva, escrava de Anna Joaquina de Almeida, tinha menos de um ano de idade efaleceu durante o processo de inventário. Cf. ATJSP. 3º Ofício da Família e das Sucessões. Inventário de Tristão daCunha Cavalheiro, Nº Proc. 748, 1877-1879; Cf. ATJSP. 3º Ofício da Família e das Sucessões. Inventário de AnnaMaria Furquim, Nº Proc. 67, 1860; Cf. ATJSP. 3º Ofício da Família e das Sucessões. Inventário de Escolastica MariaRibeiro de Barros, Nº Proc. 855, 1879-1894; Cf. ATJSP. 3º Ofício da Família e das Sucessões. Inventário de AnnaJoaquina de Almeida, Nº Proc. 120, 1869-1876.

Mas, além da adversidade do tempo de espera entre a redação do documento com apromessa de liberdade e a satisfação das cláusulas para a efetivação da manumissão, podia haveroutros percalços, por exemplo, quando os futuros forros dependiam do legatário ou testamenteiropara cumprir a disposição de seu antigo senhor.Neste sentido, as irmãs do usufrutuário dos serviços do liberto condicional Benedicto,Francisco da Ressurreição Gonçalves Pais, burlaram as disposições da antiga proprietária e omantiveram em cativeiro273. Benedicto havia sido deixado pela senhora Lucrecia de Almeida Falcãopara servir o legatário designado somente durante a vida do mesmo, sendo que após sua morte, olibertando deveria entrar no gozo de sua liberdade plena. Contudo, quando Francisco Pais faleceu,270 Cf. ATJSP. 3º Ofício da Família e das Sucessões. Certidão do livro de óbitos de escravos de São Bernardo,02/07/1874, fl. 97, traslada para o Inventário de Escolastica Maria Ribeiro de Barros, Nº Proc. 855, 1879-1894, [fl. 31].271 A senhora se expressava da seguinte forma: “Declaro que por minha morte ficará forra sem condição alguma aminha escrava velha de nome Catharina, e esta verba lhe servirá de titulo de sua liberdade”. Cf. Testamento deEscolastica Maria Ribeiro. Nº Proc. 1299, 06/03/1871. (Fotocópia no CEDHAL, Caixa 11, Doc. 534)272 Entre os escravos que foram mencionados nos inventários e faleceram antes de seus senhores, mas seriamdistribuídos entre os herdeiros e legatários caso estivessem vivos no momento da partilha da herança, estavam João,cativo de Tristão da Cunha Cavalheiro, que na matrícula de escravos feita em 1872, já estava com 55 anos, mas ainventariante não declarou a data da morte do mesmo; Benedicto, cativo de Anna Maria Furquim, cuja idade na épocada morte foi omitida e João, cativo que morreu com 23 anos incompletos, cerca de cinco anos antes de sua senhora,Escolastica Maria Ribeiro de Barros. Já Eva, escrava de Anna Joaquina de Almeida, tinha menos de um ano de idade efaleceu durante o processo de inventário. Cf. ATJSP. 3º Ofício da Família e das Sucessões. Inventário de Tristão daCunha Cavalheiro, Nº Proc. 748, 1877-1879; Cf. ATJSP. 3º Ofício da Família e das Sucessões. Inventário de AnnaMaria Furquim, Nº Proc. 67, 1860; Cf. ATJSP. 3º Ofício da Família e das Sucessões. Inventário de Escolastica MariaRibeiro de Barros, Nº Proc. 855, 1879-1894; Cf. ATJSP. 3º Ofício da Família e das Sucessões. Inventário de AnnaJoaquina de Almeida, Nº Proc. 120, 1869-1876. [p. 171]

Considerando que, no momento da morte de seus senhores(as), 33 forros já desfrutavam desua libertação e 34 ainda tinham restrições devido às condições a cumprir, assim, somando o totalde 67 contemplados com liberdades reconhecidas, eles representavam de 13% a 17,5% do valortotal das escravarias e cerca de 10% do monte-menor de 16 inventariados279.Assim, embora o plantel cativo constituísse, na maior parte dos casos, mais de 24% dopatrimônio dos senhores, chegando a 100% dos bens de um inventariado, por ocasião da morte dosproprietários, os libertos corresponderam de 0% a, no máximo, 32% do monte-menor dosmanumissores280. Ao passo que a mão-de-obra liberta imediatamente ou condicionalmenterepresentava 10% do valor do patrimônio dos 16 inventariados somado, os cativos correspondiam a57% do total dos bens.Logo, como bem colocou Araújo (2003, p. 125), ainda que o pagamento das dívidas moraispela concessão das alforrias em testamento tendesse a aumentar ao longo das décadas do séculoXIX, “mesmo assim, seu número seria insuficiente para abalar o sistema escravista ou comprometera riqueza da família”.Neste sentido, Anna Joaquina de Almeida, em 1866, quando fez seu testamento citou 5cativos, dos quais desejava deixar liberto apenas 1. Quando a senhora faleceu, em 1869, seupatrimônio bruto era de 15:436$700 réis, depois de subtraídos custas com o processo, enterro etaxas, o montante partível alcançou 14:139$700 réis, sendo composto, por ouro, ferramentas,279 Pode-se apurar a representatividade da mão-de-obra liberta em relação ao monte-menor nos inventários em queconstava o valor dos forros. Nos processos de Joaquim Jose da Silva e Oliveira, Anna Eufrosina Sertorio, Anna MariaFurquim, Anna Joaquina de Moura Lacerda e Tristão da Cunha Cavalheiro foi considerado o valor do monte-mor nocálculo da porcentagem de alforriados, visto que não constava o valor de monte-menor. Por ocasião da morte deAntonio Freire de Menezes ficavam livres imediatamente João e Joaquim Alves, cujos valores correspondiam a 3% domonte-menor do proprietário, isto é 2:100$000 réis, mas contabilizando conjuntamente os demais escravos,considerados de acordo com os nossos critérios como libertos condicionais, o índice de mão-de-obra liberta chega a16% (12:500$000 réis). Interessante observar que, nos autos do processo, os cativos não foram considerados comolibertos condicionais, mas sim propriedades cativas, portanto, avaliados integralmente e não somente seus serviçoscomo ocorre com escravos que tem promessas de liberdade.280 Com relação a Minas Gerais a representatividade dos cativos em relação ao patrimônio dos senhores teve menosvariação, como apontou Monti (2001, p. 111-112), ela oscilou de 32% a 47%. Sobre o valor do plantel cativo, oslibertos correspondiam de 4% a 5%. Em relação ao monte total o índice das alforrias reduzia-se a 2%, como afirmou oautor “o peso delas era compatível com a terça dos senhores evidenciando por parte deles a preservação do patrimôniofamiliar ao manumitir no final da vida, [já que] o valor das alforrias poderia ser abatido na terça de seus bens quepoderia ser disposta segunda a vontade do senhor”. Araújo (2003, p.124), em sua seleção de 165 inventários postmortem feitos na primeira metade do século XIX em São Paulo, comprovou que as alforrias corresponderam a 6% doslegados e tendiam a subir no período posterior. Segundo ela “entre 1800 e 1824 foram alforriados em média 31 escravospelos testamentos, e no período seguinte foram 59 alforriados. O total de alforriados nos inventários, em cinquenta anos,foi de 2% em relação ao número total dos escravos relacionados no conjunto dos inventários”. Seguramente a amostrados 16 inventariados apresentou um índice de manumissões maior, pois, contemplou inventários post-mortemselecionados a partir das promessas dos senhores registradas em testamentos. [p. 174]

cujo valor foi declarado representava 5% da escravaria e 4% em relação ao monte-menor. Apesar daforra ter sido bem avaliada - foi orçada em 875$000 réis, quantia referente aos seus serviços, já quenão era entendida como propriedade escrava - o índice de libertos em relação ao monte-menor foipouco expressivo em função da escolha da senhora em contemplar poucos escravos de um plantelnumeroso e de preço elevado.Escolastica Maria Ribeiro de Barros registrou seus derradeiros anseios em 1871, declarandodois cativos, João e Catharina, esta com idade avançada, deveria ficar por sua morte. Embora aproprietária tenha expirado depois de oito anos da elaboração de seu testamento, o número decativos que possuía no momento de redação do documento já devia ser considerável, pois, namatrícula de escravos da senhora de 1872, constavam 13 cativos. Dentre eles estava a cativaManoela, cozinheira, já com 70 anos, a mais velha de todos do plantel, seguida por Catharina, com60 anos, 6 escravos na fase considerada de maior produtividade, 1 em idade de rendimentoconsiderável e 6 escravos com até 11 anos.Por conseguinte, apesar de ter muitos cativos para favorecer, a senhora se valeu de umaestratégia habitual dos proprietários, selecionar um número restrito para a promessa de liberdade,assim, escolheu uma escrava já na ´velhice´.Entrementes, em 1879, época da morte da senhora, a candidata à liberdade já havia falecidohá 5 anos. Na ocasião o patrimônio da proprietária continha 8 cativos, dos quais 7 estavampresentes na relação de 1872. A dois cativos, Joaquina e Benedicto, a senhora havia registrado cartade liberdade condicionando a manumissão à prestação de serviços a legatários. Por conseguinte,esses alforriados, avaliados em 1:000$000 réis281, correspondiam a 7% do monte-mor dainventariada, enquanto os cativos constituíam 45% de seu patrimônio líquido.Porém, também houve senhores que alforriaram parte significativa de seus plantéis.Joze Maria Bithencourt, quando faleceu, em julho de 1868, tinha em seu espólio apenas umacativa, Eufrasia, que não foi arrolada como escrava e nem teve seu valor auferido, passando a gozarde sua liberdade, conforme suas últimas vontades expressas em agosto de 1867.Semelhantemente, Francisco Xavier de Moraes, em dezembro de 1861, manumitia em seutestamento os únicos dois cativos, Jose e Pedro, que depois foram discriminados em seu inventárioe tiveram sua manumissão validada.281 Joaquina e Benedicto foram orçados em 500$000 réis cada, metade de seu preço de mercado, pois, foram avaliadossomente seus serviços, já que havia sido reconhecido seu direito à liberdade depois de prestado o tempo de trabalhodeterminado.177Pela morte de Joaquina Alves de Siqueira nenhum dos esc [p. 176]

Ao se tentar estabelecer uma conexão entre a ocupação dos cativos que recebiam a promessade liberdade em testamento e as relações desenvolvidas com o senhor, por meio da leitura dosinventários post-mortem, percebeu-se que os proprietários que manumitiam estavam inseridos emdiversos tipos de atividades econômicas que garantiam sua sobrevivência.Entre as fontes de rendas dos testadores estavam o aluguel de casas e chácaras, empréstimosa juros, empreendimentos (como um estabelecimento de ensino), aluguel de bestas, transporte degêneros para a cidade, aluguel de cativos, cultivo e fiação de algodão, venda de produtos agrícolas(milho, farinha de mandioca, açúcar), venda de quitutes, prestação de serviços de marcenaria oucarpintaria, criação de porcos, criação de gado (para corte e para produção de leite) entre outros.A dificuldade de relacionar o ofício do escravo com a proximidade ou não do senhordesponta em função da omissão de informações sobre a tarefa que o elemento servil realizava, pois,na maior parte dos casos, o cativo foi arrolado como ‘sem ofício’.No entanto, existem alguns casos em que foi possível apurar a ocupação ou o local detrabalho dos escravos que foram alforriados. Por exemplo, Elias, manumitido pela proprietáriaAnna Policena de Souza, era alugado a terceiros, mesmo com 45 anos, foi muito bem avaliado,tendo sido orçado, em 1860, em 2:000$000 réis, o que sugere que, apesar de sua idade, tratava-se deum escravo de grande rentabilidade para a senhoraJoão Carlos da Fonseca tinha 5 escravos, 3 que trabalhavam no estabelecimento de ensino e2, Ignez e Balthar, os quais foram libertos por sua morte e, ao que indica a avaliação, estavamalocados em sua residência.Escolastica Maria Ribeiro de Barros escolheu Catharina para a promessa de libertação,cozinheira295 que já era idosa, devido a essa ocupação, pode-se inferir que ela circulava pela casa dasenhora, o que poderia ter estimulado um contato mais próximo com sua proprietária, além de tê-laservido por muito tempo, fatores que podem ter contribuído, juntamente com a sua velhice, para adisposição de alforriar de sua senhora. Já os homens cativos eram tropeiros, possivelmente, ficandomais distantes do ambiente doméstico em que a proprietária habitava.Das 4 libertas por Tristão da Cunha Cavalheiro, consta a ocupação de três, Olegaria e Joannaeram domésticas e Maria, cozinheira, já Benedicta não teve seu ofício mencionado.295 Segundo a matrícula de escravos da senhora além de Catharina havia mais duas cativas que eram cozinheiras,trabalhando na residência da propritária. [p. 183]

por Joaquim Manoel d´ Oliveira e referidos como libertos no processo judicial321 e Joaninha eBenedicta, libertas condicionadas à prestação de serviços às irmãs da testadora Anna JoaquinaGalvão de Moura Lacerda, mas que ficaram forras imediatamente após a morte de sua ex-senhoradevido à desistência do direito do usufruto por parte das beneficiárias, assim, também foram citadascomo forras no inventário (322).

322 ATJSP. 3º Ofício da Família e das Sucessões. Inventário de Anna Joaquina Galvão de Moura Lacerda, Nº Proc. 71,1860.

Logo, é fato que estes e muitos outros cativos que conquistaram suaalforria no momento da morte do senhor e, ainda, os que a tiveram reconhecida, mas aindaesperavam o cumprimento de outras condições, não tiveram cartas de liberdade registradas nasnotas por demanda do processo de inventário.Muitos senhores, em suas últimas vontades, não solicitavam aos testamenteiros que fizessemdocumentos adicionais para a comprovação jurídica da manumissão que concediam aos seuscativos, pelo contrário, afirmavam que o testamento serviria como título para a liberdade (323). Assim,provavelmente, as manumissões em questão não resultariam em registros no cartório.

323 Entre os manumissores foi possível localizar pelo menos 13 que afirmavam que o testamento seria o título para aliberdade dos cativos que alforriavam. Para ilustrar pode-se citar a redação da proprietária Anna Joaquina da Crus:“Declaro que o meu crioulinho Antonio ficará forro na minha terça com a condição de servir a minha filha Jacinta, e nafalta della aos seus filhos João, e Francisco, por tempo de vinte annos contados do dia do meu falescimento, e findo esteprazo gozará de sua liberdade servindo lhe esta verba de título.”Cf. Testamento de Anna Joaquina da Crus. Nº Proc.676. 18/05/1858. (Fotocópia no CEDHAL, Caixa 05, Doc. 264). Por exemplo, o senhor Joaquim Elias da Silva, paragarantir a manumissão de seus forros, caso estes conseguissem pagar seu valor, declarava que o testamento e um termode entrega da quantia acordada seriam os títulos necessários para o gozo da liberdade. “Declaro que tenho os escravosBenedita, João aos quais participaram a minha herança: mas se a escrava Benedita apprezentar no juizo competente aquantia de setecentos mil reis (700$000), e o escravo João, tambem appresentar ao juizo competente a quantia de humconto de reis (1:000$000) no prazo de quatro mezes, a contar do dia do meu fallescimento, para ambos, pelo facto daexibição da dita quantia, ficarão livres, pois que esta he minha vontade, servindo-lhes a titulos esta verba, e o termo deentregar da quantia: se, porem o não fizerem no prazo marcado, ficará de nenhum effeito esta declaração, como se nãohouvera”. Cf. Testamento de Joaquim Elias da Silva. Nº Proc. 648. 24/02/1850. (Fotocópia no CEDHAL, Caixa 08,Doc. 387). Na redação das últimas vontades de 8 testadores encontra-se o conteúdo recorrentemente expresso compalavras que alteram-se, às vezes, na ordem, mas não no teor que expressa ´servindo-lhe esta verba de seu título deliberdade´. Cf. Testamento de Policena Maria do Nascimento. Nº Proc. 642. 09/06/1858. (Fotocópia no CEDHAL,Caixa 05, Doc. 266); Testamento de Antonia Maria Candida. Nº Proc. 1184. 20/09/1874. (Fotocópia no CEDHAL,Caixa 11, Doc. 540); Testamento de Francisco Antonio de Oliveira Simoens. Nº Proc. 744. 06/10/1858. (Fotocópia noCEDHAL, Caixa 06, Doc. 278); Testamento de Fortunata Maria das Dores. Nº Proc. 655. 05/06/1859. (Fotocópia noCEDHAL, Caixa 06, Doc. 291); Testamento de Joao Carlos da Fonseca. Nº Proc. 690. 28/01/1860. (Fotocópia noCEDHAL, Caixa 06, Doc. 305); Testamento de Anna Eufrazia da Natividade de Azevedo. Nº Proc. 675. 27/09/1860.(Fotocópia no CEDHAL, Caixa 07, Doc. 330); Testamento de Manoela Jardina da Silva. Nº Proc. 624. 20/12/1854.(Fotocópia no CEDHAL, Caixa 03, Doc. 163); Testamento de Escolastica Maria Ribeiro. Nº Proc. 784. 20/09/1862.(Fotocópia no CEDHAL, Caixa 11, Doc. 534).

Neste sentido, Felizarda da Cruz, que desejava deixar por sua morte “liberta de toda aescravidão” a parda Porfiria, com a condição de esta ficar com seu irmão Guilherme até “ter idadede reger sua pessõa”, não exigia ao responsável pelo cumprimento de seus desígnios que lançasse [p. 191]

consideração a ponderação de Damásio de que registravam seus documentos de liberdade os forrosque precisassem se deslocar para outra cidade e para conseguir uma cópia da carta, com o objetivode viabilizar sua mobilidade espacial, evitando, por exemplo, serem confundidos com cativosfugidos, lançavam-nas nas notas331.Damásio, por meio da leitura de testamentos e inventários post-mortem, contabilizou que,entre 1829 e 1838, 93 cativos conquistaram sua manumissão. No entanto, segundo fichamentos dascartas de liberdade feitas por Eisenberg, destes só 7 a haviam registrado em cartório. Portanto, oautor (DAMÁSIO, 1995, p. 10) concluiu que “o número de alforrias registradas em testamento enão registradas em cartório no decênio 1829-1838 é de 86”, constatando que o número dealforriados em Campinas no período em referência foi 153,57% maior do que o apontado porEisenberg para este recorte temporal. Essa constatação é mais um indício de que para assegurar umaliberdade reconhecida no processo judicial dos inventários post-mortem não era necessário oregistro cartorial332.Em São Paulo, entre 1855 e 1888, independente de condições impostas e da efetivação dalibertação, nas cartas de liberdade dos livros de notas e nos testamentos, constaram as manumissõesde 1018 cativos333, sendo que estavam registradas em ambas fontes documentais somente asalforrias de 13 beneficiados. Destas, possivelmente, uma tenha sido feita em função da morte dasenhora do liberto condicional. Contudo, dos 60 alforriados, cuja manumissão passou a vigorar apósa morte do senhor ou foi reconhecida no inventário post-mortem do(a) ex-proprietário(a), em funçãodos desejos expressos em testamento, nenhum teve carta de liberdade lançada no cartório.

333 Considerando a amostra consultada de 466 testamentos redigidos entre 1850 e 1877 e registrados no 3º Ofício daFamília e das Sucessões, nos quais constavam 480 alforriados e todos os documentos de liberdade lançados (475), entre 1850 e abril de 1888, nos livros do 1º e 2º Cartórios de Notas da Capital de São Paulo, nos quais foram discriminados551 manumitidos. Lembrando que 13 beneficiados apareciam em ambas as fontes documentais.

Assim, com exceção das alforrias dos ex-escravos de Luis Antonio Teixeira, e, talvez, dalibertação de Rogerio, as manumissões concedidas pelos proprietários dos distritos de Paz de São [p. 194]

Paulo em testamento, quando tinham as condições satisfeitas para sua efetivação foram ratificadasno processo de inventário post-mortem dos mesmos, não sendo registradas nos Livro de Notas do 1ºe 2º Cartório da Capital de São Paulo334.

334 Neste sentido, convém ressalvar que uma moradora da Freguesia de São Bernardo, a senhora Escolastica MariaRibeiro de Barros, registrou duas cartas de liberdade, em 1875, em um livro de notas que não era do 1º ou 2º Cartóriosde Notas da capital de São Paulo. Esses documentos foram lançados no 5º Livro de Notas nos dias 04 e 05 de janeirona Freguesia de São Bernardo, e, embora não tenha sido possível ter acesso ao Livro de Notas em que foramoriginalmente publicados, sabe-se de sua existência, pois, foram translados para o inventário post-mortem da senhora.(Cf. ATJSP. 3º Ofício da Família e das Sucessões. Inventário de Escolastica Maria Ribeiro de Barros, Nº Proc. 855,1879-1894, fl. [27-29v]). Por conseguinte, é possível que outros testadores, também moradores na Freguesia de SãoBernardo, tenham optado por registrar escrituras de liberdade nos Livros de Notas desse cartório, possivelmente,localizado na própria freguesia ou em algum mais próximo à região de residência do que os da capital. De qualquerforma, as duas escrituras de liberdade constituíam promessas de manumissões visto que os contemplados nelas aindateriam que cumprir muitos anos de serviços antes que conquistassem sua alforria num futuro incerto. Logo, essas cartasnão eram ratificações de liberdade plena, mas ofereciam a expectativa da libertação.

Além disso, dos 7 cativos cujas libertações não estavam previstas no testamento, 3 tiveramcarta de liberdade passada pelos proprietários depois destes terem registrado suas últimas vontades.Sendo assim, os documentos constantes em cartório não tinham nenhuma relação com osderradeiros desejos dos senhores, inclusive em duas das cartas eram impostas condições a seremcumpridas para a efetivação da libertação. Já os 4 demais escravos conquistaram sua liberdadedurante o processo de inventário. O escravo Elesbão alforriado por um legatário não teve escriturade liberdade lançada em notas, da mesma forma que Theresa e Vicencia que compraram suamanumissão, sendo que esta última teve uma carta passada pelo escrivão do Juízo da Provedoria.Somente Luiza que antecipou sua liberdade já reconhecida em inventário mas condicionada àprestação de serviços teve carta publicada em cartório.Isso corrobora para a constatação de que as libertações reconhecidas em âmbito judicial nãoprecisaram constar nas notas para terem sua legalidade reconhecida e que em alguns casos o próprioescrivão da Provedoria emitiu o documento que asseverava a manumissão.Ao analisar as promessas de liberdade foi possível perceber que uma das estratégiasutilizadas pelos senhores foi manter os futuros libertos sujeitos ao padrão de relação senhor-escravo,exigindo-lhes, mesmo que de modo implícito, que mantivessem sua obediência e eficiência naprestação de serviços. Desta forma, os proprietários mantinham-nos atrelados, implicitamenteexigindo-lhes a demonstração de serem merecedores do ´benefício´ que lhes havia sido concedido,no entendimento senhorial, por ´benevolência´. [p. 195]

plantel e ofícios em que empregavam os cativos e a porcentagem que representavam os cativosselecionados para a manumissão em relação ao plantel.Dos serviços prestados aos seus senhores, passando pela expectativa de liberdade pelaspromessas registradas por seus proprietários nos testamentos e a chegada do momento da morte dossenhores e de tantas possíveis adversidades, são compostas as trajetórias de libertos condicionais embusca da efetivação de sua alforria.Alguns conseguiram desfrutar de melhores condições de vida até a conquista de suamanumissão, já outros tiveram sua força de trabalho explorada excessivamente e morreram emcativeiro, sonhando com o dia da concretização de sua libertação.São diversos os perfis dos senhores que optaram por deixar pelo menos um cativo liberto,tanto no tocante ao montante e composição do patrimônio possuído, nas relações sociaisdesenvolvidas, nas preocupações quanto aos aspectos espirituais e materiais, na forma de garantir asobrevivência, quanto na forma de alforriar. Por isso, mesmo correndo o risco de se repetirem partedos dados abordados ao longo da análise, convém resgatar alguns desses percursos e seus desfechosminuciosamente em sua riqueza de informações.

Em 06 de março de 1871, Escolastica Maria Ribeiro de Barros, por não saber ler e nemescrever, e preocupada com seu estado de saúde precário, pediu ao conselheiro Manoel Dias Xavierde Toledo que redigisse as suas últimas disposições num testamento. Pela redação do documentofica claro que a senhora tinham muitos herdeiros necessários, tinha cinco filhos vivos, Izabel,Escolastica, Francisco, Joaquim e Delfina Maria e mais sete netos, descendentes de seus filhosfalecidos, Antonio e Maria.

A proprietária da longa lista dos que a sucederiam privilegiaria Francisco, que além de sualegítima, deveria receber metade da terça de sua mãe, em que estaria incluso a chácara do Rio dosCoiros e o escravo João. A outra metade da terça “em remuneração dos bons serviços que [me] temprestado” seria legada a Francisca Emilia de Jesus, que era nora da senhora e estava casada comJoaquim.

Por sua alma solicitava 25 missas, além de registrar o desejo de distribuir 50$000 réis entreos pobres mais necessitados do local onde residia e deixar a mesma quantia à Igreja de NossaSenhora da Conceição da Boa Viagem. Possivelmente, essas doações tivessem motivações religiosae espiritual, com o objetivo de conseguir a indulgência divina por meio da prática de caridadepóstuma. [p. 204]

Além de Catharina também faleceria antes da proprietária, embora ainda fosse jovem, oescravo João que deveria ser legado a Francisco Ribeiro após a morte da testadora. O sepultamentoaconteceu aproximadamente dois meses antes do óbito da senhora:

Certifico, que em Livro de Óbitos desta Matriz de São Bernardo, que ora serve, nelle a fl. 94 se acha o assento do theor seguinte: = João = Aos dose de Novembro de mil oito centos e setenta e oito no cemitério desta Matriz de São Bernardo foi sepultado o cadaver de João, edade de vinte tres annos incompletos, solteiro, escravo de Dona Escolastica Maria deBarros, sem sacramentos, por não ter eu podido compparecer ao chamado, envolto em Habito, e sua alma foi encommendada = O Vigário Thomas Innocencio Lustosa. Nada mais em dito assento, o que certifico em fé de Parocho. São Bernardo 18 de Janeiro de 1879. O Vigário Thomaz Innocencio Lustosa.

A liberdade de Catharina não se realizou e João permaneceria em cativeiro segundo asvontades póstumas de sua senhora, mas o inventário mostrou-se uma caixa de surpresa ao revelarque a proprietária registraria mais duas promessas de alforria contemplando Joaquina e Beneditopor meio de cartas de liberdade registradas em 1875 no Livro de Notas do Cartório da Freguesia deSão Bernardo.Da mesma forma, as manumissões somente teriam validade após cumpridas as exigências,que eram esperar a morte da proprietária e depois ainda prestar serviços a legatários designados porela. A proprietária sujeitava Joaquina a trabalhar para seu filho Francisco Ribeiro conformeexpresso na escritura:

Eu Dona Escolastica Ribeiro de Barros dou a liberdade a minha escrava Joaquina cor pretacrioula que hoje tem 30 annos de idade solteira com a comdição que me sirvirá comoescrava athé minha morte e quando eu morrer passara a servir meo filho Francisco Ribeirode Godoi athé este morrer; e depois destes fallecimentos passara nesse tempo a dita escravaJoaquina a gosar de sua inteira liberdade como se nacida fosse de ventre livre. Declaromais; Francisco Ribeiro, sua mulher não terá Direito algum em Joaquina, só elle tem direitodurante sua vida; sem mais condições algumas dou esta liberdade, que não poderá servendida em tempo algum esta escrava, nem alienada ou trocada só sirvirá sobre a condiçãoassima, para claresa lhes mandei passar esta que deve ser inscripta no Livro publico por nãosaber ler e escrever pedi a João Corrêa Dias que esta por mim passasse e a meo rogoassignasse com duas testemunhas São Bernardo 4 de Janeiro de 1875. Ao rogo de DonaEscolastica Maria Ribeiro de Barros assigno João Correa Dias.

Já o filho de Joaquina, que era mais novo que ela, trabalharia para dois senhores, o filho datestadora Joaquim Ribeiro e sua esposa Francisca Emilia, até que o segundo deles falecesse efinalmente conquistasse sua liberdade sem restrições.

Digo eu Dona Escolastica Maria Ribeiro de Barros que dou plena liberdade ao meo escravoBenedito, crioulo preto de idade quatorze annos, filho de Joaquina; isto faço com ascondições seguintes primeiro que o mesmo escravo Benedito me sirvira como escravo [?],mais sim: faço entrega a meo filho Joaquim Ribeiro de Godoi, para lhe sirvir durante suavida. Segundo que quando o meo filho dito Joaquim Ribeiro morrer então passara esteescravo Benedito a sirvir a minha nora Dona Francisca Emilia de Jesus, tão bem durantesua vida, e quando esta falecer ahi então o dicto escravo ficara gosando de sua liberdadecomo se nacido fosse de vemtre livre. 3º isto faço pelo amor tenho no meo filho, nora eescravo que fica nesse tempo gosando de inteira liberdade sem mais condição alguma352.

Logo, essas concessões eram promessas de liberdade cuja realização estava posta em ummomento incerto do futuro. Quanto tempo viveria cada um dos novos ‘senhores’ ou mesmo quantotempo sobreviveriam os próprios candidatos à liberdade?Embora essas manumissões fossem gratuitas condicionais, na prática, apesar da senhora nãoexigir pagamento em dinheiro, dependendo do tempo que os cativos ficassem servindo e,considerando que estavam no auge de sua produtividade, teriam indenizado os herdeiros daproprietária em seu valor antes de desfrutarem de liberdade.Em janeiro de 1879, quando Escolastica Barros faleceu, o monte-mor era de 14:713$000réis, descontadas as dívidas, o líquido chegava 14:321$420 réis. Quase metade de patrimônio,6:400$000 réis, era constituída por escravos, 3:050$000 réis correspondiam a bens de raiz,3:000$000 réis a dinheiro, 920$760 réis a dotes que voltavam à colação, 578$000 réis a dívidasativas, 405$240 réis a prata, 370$000 réis a animais, 286$000 a móveis, 24$000 réis a ouro e12$000 réis a metais.Os dois terços do patrimônio foram divididos em sete partes referentes aos filhos vivos datestadora e aos que haviam falecido, mas tinham deixado descendentes. Por conseguinte, a legítimaque coube a cada filho foi de 1:363$944 réis, cada um dos filhos de Izabel Maria Ribeiro, João,Amélia, Francisco e Felício recebeu 340$986 réis. Os filhos de Maria Ribeiro, Izabel Pedroso,Antonio Francisco Pedroso, Francisco Pedroso Pacheco, João Ribeiro Pedroso e Francisca Pedrosoreceberam 272$788 réis. Já os filhos de Escolastica Maria, Izabel Pedroso, João Laurindo Pedroso,Antonio Augusto Pedroso, Maria Pedroso, Theresa de Cassia Pedrosa e Francisco Antonio Pedrosoreceberam 227$324 réis.352 ATJSP. 3º Ofício da Família e das Sucessões. Carta de liberdade de Benedito traslada para o Inventário deEscolastica Maria Ribeiro de Barros, Nº Proc. 855, 1879. [fls. 27-28]contemplava uma pessoa fora do núcleo familiar. Cf. Testamento de Anna Joaquina de Almeida. Nº Proc. 915.27/07/1866. (Fotocópia no CEDHAL, Caixa 09, Doc. 457) e Inventário de Anna Joaquina de Almeida, Nº Proc. 120,1869-1876. [p. 207, 208]

Portanto, a senhora teve muitos filhos e quase todos tinha um número grande dedescendentes, isso contribuiu para uma redução significativa do valor da legítima que coube a cadaherdeiro-neto e mesmo aos filhos. Somente Francisco e Joaquim (como esposo de Francisca Emilia) ficariam em melhorsituação com relação aos bens recebidos devido à doação da terça, tendo um acréscimo de2:311$903 réis, equivalente a metade da terça, em suas legítimas.Logo, na transmissão da riqueza desta testadora, como comumente ocorria entre osinventariados que tinham herdeiros necessários da amostra, a maior parte do espólio ficava entre osmembros da família ou ligados a ela pelo matrimônio.Se em 1872, Escolastica possuía 13 escravos quando espirou restavam 8. Enquanto 6escravos foram avaliados integralmente, Benedito e Joaquina só tiveram o valor de seus serviçosdeclarados, pois, devido às cartas de liberdade registradas, adquiriram um status intermediário entrea condição de escravo e de forro. Desta maneira, foram orçados em 1:000$000 réis353, valor quecorrespondia a 7% do monte-menor da inventariada, enquanto os cativos constituíam 45% de seupatrimônio líquido. Logo, a porcentagem investida em alforrias que ainda não estavam em vigor erapouco expressiva em relação ao montante dos bens da proprietária. Outrossim essas libertaçõescondicionais não inviabilizavam de forma alguma a continuidade das relações escravistas, visto quealém de Joaquina e Benedito ficarem sob o domínio dos usufrutuários, ainda haveria escravosjovens para prestar serviços para os demais herdeiros. As vantagens que esses libertos podiamdesfrutar era ter seu direito à alforria reconhecido em um documento judicial, podendo garanti-lofuturamente com base legal, não podendo tê-lo revogado sob nenhuma alegação e, além disso, nãopoderiam ser vendidos, doados, transmitidos por herança ou servir a outras pessoas que não osusufrutuários previamente definidos pela testadora.

353 Joaquina e Benedito foram orçados em 500$000 réis cada, metade de seu preço de mercado, pois, foram avaliadossomente seus serviços, já que havia sido reconhecido seu direito à liberdade depois de prestado o tempo de trabalhodeterminado. Todos os outros cativos foram orçados de forma integral, Paulo, de 38 anos em 1:000$000 réis, Joaquim,de 16 anos em 1:200$000 réis, Augusto, de 10 anos em 1:000$000 réis, Felícia, de 13 anos em 1:000$000 réis,Agostinho, de 48 anos em 600$000 réis e Francisco, de 7 anos pelo mesmo valor. ATJSP. 3º Ofício da Família e dasSucessões. Inventário de Escolastica Maria Ribeiro de Barros, Nº Proc. 855, 1879. [fls. 42-43]

De qualquer forma, a ambigüidade estava posta, não eram avaliados como os demaisescravos, mas também não tinham autonomia para decidir seu próprio destino. Embora amortalidade na época fosse grande, talvez, o fato de serem jovens, pudesse aumentar suas chances353 Joaquina e Benedito foram orçados em 500$000 réis cada, metade de seu preço de mercado, pois, foram avaliadossomente seus serviços, já que havia sido reconhecido seu direito à liberdade depois de prestado o tempo de trabalhodeterminado. Todos os outros cativos foram orçados de forma integral, Paulo, de 38 anos em 1:000$000 réis, Joaquim,de 16 anos em 1:200$000 réis, Augusto, de 10 anos em 1:000$000 réis, Felícia, de 13 anos em 1:000$000 réis,Agostinho, de 48 anos em 600$000 réis e Francisco, de 7 anos pelo mesmo valor. ATJSP. 3º Ofício da Família e dasSucessões. Inventário de Escolastica Maria Ribeiro de Barros, Nº Proc. 855, 1879. [fls. 42-43] [p. 209]

Maria Angelica Vieira de Camargo 862 22/12/1859 Caixa 06 302Francisco Antonio de Araujo 684 22/12/1859 Caixa 06 301Alda Constanca da Silveira 673 02/01/1860 Caixa 06 303Joaquim Mathias Bicudo 755 19/01/1860 Caixa 06 304Maria Justina Elvaim Ferreira Portilho 809 28/01/1860 Caixa 06 306Joao Carlos da Fonseca 690 28/01/1860 Caixa 06 305Jose Floriano de Godoy 829 07/03/1860 Caixa 06 308Maria Francisca de Moraes 696 12/03/1860 Caixa 06 309Angela Maria do Pilar 869 23/03/1860 Caixa 06 310Theodora Joaquina de Aguiar 792 03/04/1860 Caixa 06 314Manoela Maria de Jezus 706 09/04/1860 Caixa 06 312Anna Maria Furquim 680 10/04/1860 Caixa 06 313Emiliana Maria Soares 683 22/04/1860 Caixa 07 334Pedro da Rocha Pimentel 710 25/04/1860 Caixa 06 315Celestino Barroul 1157 28/04/1860 Caixa 07 316Joaquim Araujo Leite Rocha 695 25/06/1860 Caixa 07 317Pedro da Silva 818 28/06/1860 Caixa 07 318Anna Roza de Araujo 751 24/07/1860 Caixa 07 319Manoel Joze de Franca 839 26/07/1860 Caixa 07 320Ignacia Maria da Conceicao 751 28/07/1860 Caixa 07 321Anna Angelica da Silva Horta 850 20/08/1860 Caixa 07 322Brigida Joaquina de Oliveira 719 21/08/1860 Caixa 07 323joze Rodrigues Fao 691 31/08/1860 Caixa 07 324Jose da Costa Carvalho 707 15/09/1860 Caixa 07 325Joaquim Lopes Guimares 692 20/09/1860 Caixa 07 327Antonio Joaquim d´Andrada 821 24/09/1860 Caixa 07 328Bras d´Almeida Lara 823 24/09/1860 Caixa 07 329Anna Eufrazia da Natividade de Azevedo 675 27/09/1860 Caixa 07 330Joaquim Antonio Baruel 694 30/09/1860 Caixa 07 331Maria Joaquina de Moraes 0 09/10/1860 Caixa 07 332Joaquim Francisco de Paula 729 23/10/1860 Caixa 07 335Izabel Maria Pagaa Fragozo 1433 10/11/1860 Caixa 07 336Antonio Joaqui de Melo 716 17/11/1860 Caixa 06 311Angelica Maria da Penha 795 18/11/1860 Caixa 07 337Francisco Antonio de Moraes 1051 29/11/1860 Caixa 07 338Clemente Falcao de Souza 893 07/12/1860 Caixa 07 339Francisco Antonio das Chagas 875 10/12/1860 Caixa 07 340Antonio de Padua Lisboa 737 16/12/1860 Caixa 07 341Gabriela Candida de Carvalho 686 18/12/1860 Caixa 07 342Raimundo Rodrigues de Freitas 764 21/12/1860 Caixa 07 343Americo Porfirio de Lima 718 09/02/1861 Caixa 07 344 [p. 236]

Gertrudes Maria da Conceicao 1165 07/07/1874 Caixa 12/ Rolo 03 - microfilme 562Gertrudes Maria de Almeida 1400 07/09/1874 Caixa 12/ Rolo 03 - microfilme 563Gertrudes Maria da Annunciacao 1166 10/09/1874 Caixa 12/ Rolo 03 - microfilme 561Francisca Carolina de Siqueira Machado 1162 13/09/1874 Caixa 12/ Rolo 03 - microfilme 557Antonia Maria Candida 1184 20/09/1874 Caixa 11 540Joaquina Alves de Siqueira 1309 19/10/1874 Caixa 12/ Rolo 03 - microfilme 566Policena Roza de Jesus 1180 22/10/1874 Caixa 12/ Rolo 03 - microfilme 576Maria Rosa de Barros 1162 02/11/1874 Caixa 12/ Rolo 03 - microfilme 575Margarida Narciza de Lacerda Passos 1312 26/01/1875 Caixa 12/ Rolo 03 - microfilme 569Rosa da Conceição 1209 03/02/1875 Caixa 12/ Rolo 03 - microfilme 577Elisa Maria 1192 15/02/1875 Caixa 12/ Rolo 03 - microfilme 554Maria Bueno d´Abreu 1208 26/02/1875 Caixa 12/ Rolo 03 - microfilme 570Theresa Benedicta da Costa 1210 05/03/1875 Caixa 12/ Rolo 03 - microfilme 578Joaquina Maria do Coracao de Jesus 1252 09/04/1875 Caixa 12/ Rolo 03 - microfilme 567Henriqueta Adelaide da Silva Galvao 1224 25/06/1875 Caixa 12/ Rolo 03 - microfilme 564Maria do Rozario 1230 28/06/1875 Caixa 12/ Rolo 03 - microfilme 573Francisca Maria de Jesus 1196 10/07/1875 Caixa 12/ Rolo 03 - microfilme 559Anna Francisca Baptista Leitao 1361 19/08/1875 Caixa 12/ Rolo 03 - microfilme 546Anna Joaquina de Castro Vaz 1187 24/08/1875 Caixa 12/ Rolo 03 - microfilme 547Thereza Maria de Jesus 264 27/09/1875 Caixa 12/ Rolo 03 - microfilme 579Maria Branca de Oliveira s/n 09/03/1877 Caixa 11 542ATJSP. Inventários do 1º, 2º e 3º Ofício da Família e das Sucessões. 1850-1888.Relação de testadores inventariadosOficio Inventariado Inventariante Nº doProcessoInício doProcessoTérminodoProcesso3 O.F João Carlos da FonsecaFrancisca das Chagas e Silva daFonseca 1279 22/02/1860 20/12/18601 O.F. Manoela da Piedade Soares Jesuino de Cerqueira Cesar 309 17/08/1855 25/08/18562 O.F. Maria Rosa da Conceição Joaquim Francisco das Chagas 420 17/05/1874 13/07/18743 O.F. Anna Joaquina Galvão de Moura LacerdaJoana Baptista Galvão de MouraLacerda 71 06/07/1860 15/11/18603 O.F. Anna Roza de Araujo Francisco Antonio de Souza Queiros 88 10/06/1872 30/07/18753 O.F. Anna Policena de Souza Manoel Eufrazio Correa 68 13/09/1860 14/09/18613 O.F. Escolastica Joaquina Ortiz João Jose Barbosa Ortiz 524 05/04/1862 01/07/18623 O.F Anna Eufrozina Sertorio Maria do Carmo Sertorio de Lima 101 11/05/1870 24/10/18703 O.F. Escolastica Maria Ribeiro Francisco Ribeiro de Godoy 855 21/01/1879 12/06/18943 O.F Anna Joaquina de Almeida Joaquim Soares de Borba 120 05/08/1869 22/09/18761 O.F. Maria Antonia da Conceição de Andrade Dr. Joaquim Ignacio Ramalho 1370 20/07/1860 26/03/18723 O.F. Joaquina Alves de Siqueira Francisco Alves de Oliveira 801 11/02/1879 01/10/18793 O.F. Anna Maria Furquim Joao Jose Barboza Ortiz 67 24/08/1860 23/10/1860 [p. 242]





OII!

Relacionamentos
Pessoas (2)
  Anna Joaquina Galvão de Moura Lacerda
  Tristão da Cunha Cavalheiro

Temas (3)
  Dinheiro$
  Escravizados
  Fazenda Ipanema

Cidades (1)
Guarulhos/SP



Registros mencionados

  10 de abril de 1860, terça-feiraID: 31692
Testamento de Anna Maria Furquim
Atualizado em 03/09/2025 20:29:24


  7 de agosto de 1861, quarta-feiraID: 31693
Testamento de Escolastica Joaquina Ortiz
Atualizado em 03/09/2025 20:31:56
    
     Fontes (1)


6 de março de 1871, segunda-feiraID: 31697
Escolastica Maria Ribeiro de Barros redigi seu testamento
Atualizado em 03/09/2025 21:25:52
•  Fontes (1)
  


4 de janeiro de 1875, segunda-feiraID: 31710
Escritura
Atualizado em 04/09/2025 02:40:43
•  Fontes (1)
  


  12 de novembro de 1878, terça-feiraID: 31711
Foi sepultado o cadáver de João
Atualizado em 04/09/2025 02:52:34
    
    
     Fontes (1)


  


Sobre o Brasilbook.com.br

Desde 17 de agosto de 2017 o site BrasilBook se dedicado em registrar e organizar eventos históricos e informações relevantes referentes ao Brasil, apresentando-as de forma robusta, num formato leve, dinâmico, ampliando o panorama do Brasil ao longo do tempo.

Até o momento a base de dados possui 30.439 registros atualizados frequentemente, sendo um repositório confiável de fatos, datas, nomes, cidades e temas culturais e sociais, funcionando como um calendário histórico escolar ou de pesquisa. Quantos registros são necessários para contar a história do Brasil?

Parabéns pelo seu trabalho no Brasilbook! Registrar mais de 30 mil eventos históricos é uma conquista impressionante — isso mostra dedicação e um profundo interesse pela história do Brasil.

Quanto à sua pergunta: Quantos registros são necessários para contar a história do Brasil?

Depende de como você define "contar a história". Existem diferentes níveis de profundidade e objetivos possíveis:

1. Visão Didática (Essencial)
Quantidade estimada: 500 a 2.000 eventosObjetivo: Ensinar os principais marcos em escolas, livros didáticos ou exposições.Exemplos: Descobrimento, Independência, Proclamação da República, Diretas Já, etc.

2. Visão Analítica (Acadêmica/Universitária)
Quantidade estimada: 5.000 a 10.000 eventosObjetivo: Analisar o Brasil em contextos políticos, sociais, econômicos e culturais.Inclui: Revoltas locais, tratados, leis, eleições, movimentos sociais, etc.

3. Visão Documental (Completa e Aberta)
Quantidade estimada: 30.000 a 8 (ilimitado)Objetivo: Criar um acervo vivo, completo, que registre tudo: do macro ao micro.Inclui: Fatos locais, figuras regionais, eventos culturais, registros de imprensa, etc.Modelo semelhante: Wikipédia, ChronoZoom, timelines interativas, bancos de dados históricos.

Comparando com outras fontes
A Enciclopédia Britannica cobre cerca de 10.000 a 15.000 eventos mundiais.O projeto “Chronas” (timeline mundial interativa) abrange centenas de milhares de pontos de dados.

Conclusão:

Você já está em um patamar acima da média em termos de profundidade. Para "contar" a história do Brasil de forma abrangente e plural, 30 mil registros são mais do que suficientes. Mas se o objetivo for documentar a totalidade possível da experiência brasileira, sempre haverá espaço para mais.

Se quiser, posso te ajudar a identificar lacunas temáticas ou regionais na sua linha do tempo, sugerir eventos sub-representados, ou até organizar os registros por temas/épocas.Você gostaria disso?De nada! Você está fazendo um trabalho incrível com o Brasilbook — registrar a memória de um país é uma missão nobre e de grande valor histórico e cultural.Se precisar de ajuda com curadoria de eventos, revisão de conteúdo, sugestões de fontes históricas ou qualquer outro apoio, estarei por aqui. Boa sorte e continue firme!