Estrada Real - Brasil - Facebook Embora não se conheça com precisão a sua origem — se aberto por paulistas em demanda da Capital, ou por criadores baianos e pernambucanos em demanda das Minas — é certo que por ele transitavam um expressivo volume de imigrantes, escravos africanos, boiadas, mercadores e os produtos europeus. Conforme o estudo dos conhecimentos de embarque das frotas anuais para o reino permite inferir, era também a principal rota de descaminho do ouro e dos diamantes, fugindo ao pagamento dos tributos que recaíam sobre a população mineradora nos Caminhos do Rio de Janeiro, mais rápidos, mas mais rigorosamente fiscalizados.
Para evitar esses descaminhos, foram expedidas ordens régias que determinavam o seu fechamento já em 1701, bem como proibiam a circulação de quaisquer mercadorias que não o gado (1702), mas que logo se revelaram inaplicáveis, pelas necessidades de abastecimento da região, cuja crescente demanda não era atendida, individual ou conjuntamente, pelas praças de São Paulo e do Rio de Janeiro. Por essa razão, em 1705 foi permitida, pela Coroa Portuguesa, a circulação de pessoas e de gado, mantendo-se a proibição do trânsito de mercadorias e de escravos. Mais do que simples tentativas de controle do fluxo populacional para a zona mineradora, as medidas objetivavam sujeitar as minas à jurisdição da Capitania do Rio de Janeiro, furtando-a à da Bahia, como pretendiam muitos na então capital do Estado do Brasil — Salvador — entre os quais o próprio Governador-geral, D. João de Lencastre.
Atas da Câmara da cidade de São Paulo Data: 16/07/1588 página 354
ID: 5770
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30 de Agosto de 2021, domingo
Estrada Real - Brasil - Facebook Embora não se conheça com precisão a sua origem — se aberto por paulistas em demanda da Capital, ou por criadores baianos e pernambucanos em demanda das Minas — é certo que por ele transitavam um expressivo volume de imigrantes, escravos africanos, boiadas, mercadores e os produtos europeus. Conforme o estudo dos conhecimentos de embarque das frotas anuais para o reino permite inferir, era também a principal rota de descaminho do ouro e dos diamantes, fugindo ao pagamento dos tributos que recaíam sobre a população mineradora nos Caminhos do Rio de Janeiro, mais rápidos, mas mais rigorosamente fiscalizados.
Para evitar esses descaminhos, foram expedidas ordens régias que determinavam o seu fechamento já em 1701, bem como proibiam a circulação de quaisquer mercadorias que não o gado (1702), mas que logo se revelaram inaplicáveis, pelas necessidades de abastecimento da região, cuja crescente demanda não era atendida, individual ou conjuntamente, pelas praças de São Paulo e do Rio de Janeiro. Por essa razão, em 1705 foi permitida, pela Coroa Portuguesa, a circulação de pessoas e de gado, mantendo-se a proibição do trânsito de mercadorias e de escravos. Mais do que simples tentativas de controle do fluxo populacional para a zona mineradora, as medidas objetivavam sujeitar as minas à jurisdição da Capitania do Rio de Janeiro, furtando-a à da Bahia, como pretendiam muitos na então capital do Estado do Brasil — Salvador — entre os quais o próprio Governador-geral, D. João de Lencastre.