O primeiro documento que encontramos, que menciona os limites da capital, data de 1828. O Ouvidor-mor e Corregedor da Câmara de São Paulo, tendo por missão estabelecer um mapa das divisões civis e eclesiásticas da Província, ordenou à municipalidade de São Paulo de precisar os limites do município. E a resposta foi a seguinte:
"Passando a responder o ofício de Vossa Senhoria de 3 de janeiro do corrente ano, temos a dizer que sendo o termo desta cidade central na mesma comarca, apenas podemos dar uma idéia sucinta sobre mesmo mencionado terreno; e vem a ser: com Mogi das Cruzes, divide-se a cidade em distância de seis léguas, com a vila de Atibaia em seis léguas, com a de Jundiaí em seis léguas, com a de Parnaíba em seis léguas, pela parte do mar, divide com Santos, São Vicente e outras vilas, para este lado o sertão é imenso e despovoado, pelo que se ignora a distância, e nem consta, que hajam rumos divisórios; devendo advertir que as distâncias são dispostas pelo foral desta Comarca de 7 de março de 1660 registrado nesta Comarca em o competente livro... " [p. 52]