Não tratado arquivisticamenteRegisto migrado. Ver originalTítulo atribuídoINSTRUÇÕES (minuta das) do (ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, Martinho de Melo e Castro), para (o governador e capitão-general da capitania de São Paulo, D. Luís Antônio de Sousa (Botelho Mourão, morgado de Mateus), em que lhe diz que foram apresentadas a (D. José I) duas Relações suas , onde vinha um Plano estabelecido entre (o governador) e o brigadeiro José Custódio de Sá e Faria; contrários às disposições reais, combinaram criar uma praça no sítio de (Nossa Senhora dos Prazeres de) Iguatemi , a 200 léguas de São Paulo, sem conhecimento da Corte. Pretendem que as tropas portuguesas ocupem a Serra de Maracaju quando (a Corte) tinha ordenado que só se os castelhanos quisessem ocupá-la, os portugueses a deviam ocupar primeiro. Referindo-se à exploração do sertão de Tibaji diz (o governador) que os índios devem ser atacados e reduzidos pelas armas, para se deixarem em liberdade depois de civilizados, como Solorzano diz dos índios, dando assim (o governador) uma interpretação errada ao que fizeram os Romanos. Numa carta sua (o governador) preconiza a necessidade de se atacarem os castelhanos pelo sertão do Iguatemi para defesa dos domínios do Viamão e Rio Grande de São Pedro (do Sul). Mas parece que este plano de se abandonar aos espanhóis toda a parte meridional da América portuguesa e de se mandar, por outro lado, um considerável Corpo de Tropa por um sertão de mais de 200 léguas de distância é impraticável. O brigadeiro José Custódio (de Sá Faria) diz que na última guerra se tentara um ataque semelhante, e pergunta porque é que não se fará o mesmo agora, sem se lembrar que não é possível levar um corpo de tropas regulares a um sertão onde vivem índios selvagens.. Enquanto (o governador) e o dito brigadeiro se dedicam a projetar ataques aos castelhanos pelo Iguatemi; e a construção de praças e povoações, os castelhanos vão, se concentrando na margem meridional do Rio Grande, e já chegaram a atacar embarcações nossas, procurando fechar aquele porto à navegação portuguesa. Quando se acharem ali devidamente fortificadas expulsarão os portugueses da outra margem do Rio Grande e do Viamão. (O governador) pretende mostrar os inconvenientes de se juntarem as tropas em Curitiba ou no porto de Santos para seguirem para o Viamão e Rio Grande de São Pedro (do Sul), devido à grande distância, mais caminhos e número de rios caudalosos que é preciso passar, e perigos de viagens por mar, mas estas razões mostram-se inconsistentes porque a capitania de (São Paulo) é a que fica mais perto daqueles domínios meridionais, com portos de mar de fácil navegação. Estas razões que (o governador) agora alega não lhe tinham ocorrido em 1767 - quando escrevia ao vice-rei do Brasil, o conde da Cunha (D. Antônio Alvares da Cunha), dizendo que se juntassem as tropas de Curitiba e que fosse para lá o sargento-mor Francisco José, residente em Paranaguá e que mandasse o seu aviso ou então o coronel José Custódio de Sá e Faria e, se este lhe dissesse que estava a ser atacado, marchasse em seu socorro com toda a gente que tivesse. É estranho que (o governador) agora não concorde com a concentração de tropas em Curitiba ou Santos ou qualquer outro local acessível, próximo daquelas regiões. O que era essencial é que os socorros estivessem prontos, as tropas providas de todo o necessário, prontas a partir da Corte e do Rio de Janeiro se mandaram socorros como ainda se não tinham visto em São Paulo, com os rendimentos da Provedoria (de São Paulo), a consignação anual do contrato das baleias e somas da Junta da Fazenda do Rio de Janeiro. Apesar de tudo isto, passados dois anos, ainda não se deu realização a estas determinações. Entretanto os Castelhanos, aproveitando a inação dos Portugueses, sendo aqueles domínios quase abandonados, têm praticado toda a sorte de violências no Rio Grande de São Pedro (do Sul). O Rei proíbe que se defenda o Viamão e o Rio Grande, atacando os espanhóis pelo Iguatemi, que se mandem para este sertão tropas regulares e que se proceda à criação de quaisquer estabelecimentos. Ordena a suspensão de expedição aos sertões do Ivaí e do Tibaji. Não deve (o governador) proceder a outro serviço que não seja a conservação do Iguatemi, mandando para lá o brigadeiro José Custódio de Sá e Faria que enviará relação de todas as suas observações e disposições. (O governador) procederá ao recrutamento de mil homens livres, metade a pé e metade a cavalo. Esses corpos precisam de ser disciplinados e instruídos e encontrando-se no Rio de Janeiro o tenente-general João Henrique de Bohn, que conhece perfeitamente de quanto é capaz uma tal tropa (o governador) confirmará com (o vice-rei do Brasil) o marquês de Lavradio (D. Luís de Almeida Portugal Soares de Alarcão Eça e Melo Silva e Mascarenhas), a maneira de os instruir. O que é necessário é que se oponham o mais depressa possível aos ataques e violências dos castelhanos que pretendem expulsar os portugueses daqueles domínios. (O governador) deve avisar o vice-rei de tudo o que fizer, para este confinar as suas disposições com as operações militares levadas a efeito naquelas regiões. Custa mais (ao Rei) a perda de uma légua de terra na parte meridional da América portuguesa, que 50 léguas de sertão descobertas no interior da capitania (de São Paulo) a cuja exploração em qualquer altura se pode proceder, ao passo que, terreno uma vez perdido na América meridional nunca mais se recupera. Pelo que (o governador) não deve gastar os rendimentos da capitania nem empregar os seus habitantes a não ser na conservação de Iguatemi a defesa do Viamão e Rio Grande de São Pedro (do Sul).
DescriçãoAtores relacionados (14)Eventos relacionados (2)Lugares relacionados (22)IdentificaçãoEntidade detentoraAtorArquivo Histórico UltramarinoNível de descriçãoDocumento CompostoIdentificadoresCódigo de referênciaPT/AHU/CU/023-001/0029/02661Cota atualAHU_CU_SÃO PAULO-MG, Cx. 29, D. 2661Cota antigaAHU-São Paulo-MG, cx. 29, doc. 2661DatasProdução1774-04-221774-04-22Criação1774-04-221774-04-22Condições de acesso e utilizaçãoIdiomaPortuguêsMetadados do registoDatasData de criação2018-12-18 13:30:42Última modificação2024-12-27 23:41:13REQUERIMENTO de Pedro Taques de Almeida Pais Leme a (D. José I), dizendo que, tendo exposto o ex-governador e capitão-general da capitania de São Paulo, Rodrigo César de Meneses, a (D. João V) a grande utilidade que advinha da oferta feita por Bartolomeu Bueno da Silva e João Leite da Silva, comprometendo-se a financiar a descoberta das minas de ouro existentes no sertão de Goiás (Goyazes), determinara o mesmo Senhor que, em troca desse serviço, o dito ex-governador ajustasse, "por duas ou três vidas sugeitas a Ley mental", o direito dos rios que corressem entre (a cidade de São Paulo) e as mesmas minas. Para empreenderem a dita exploração, os referidos exploradores associam-se com Bartolomeu Pais de Abreu, pai do requerente, irmão de João Leite da Silva, competindo-lhe socorre-los com gente, armas e mantimentos. Assim o cumprira durante os três anos e três meses que se gastaram no descobrimento. De regresso a São Paulo, os descobridores cederam-lhe, por escritura pública, as passagens dos rios Moji (Mogy) e Sapucai. Uma vez findo o dito descobrimento, requereram todos pelo Conselho Ultramarino, encartamento da sobredita mercê, sem que o obtivessem. Entretanto, como falecessem sem terem obtido despacho aos seus requerimentos, veio ao Reino, Bartolorneu Bueno da Silva requerer o encartamento dos seus rios, o que obteve em 1746, ficando na "Coroa" os que pertenciam a Bartolomeu Pais de Abreu e a João Leite da Silva a saber: "Jagoariaçu", Parnaíba, Pardo e Veríssimo. O requerente, como incontestável herdeiro de seu pai, Bartolomeu Pais de Abreu, viera então ao Reino, para obter o encarte da dita mercê, munido dos documentos necessários, mas como estes tivessem sido destruídos pelo terramoto, recorria à clemência real para que, não obstante a falta dos ditos documentos, fosse encartado na referida mercê.DescriçãoAtores relacionados (9)Eventos relacionados (2)Lugares relacionados (6)IdentificaçãoEntidade detentoraAtorArquivo Histórico UltramarinoNível de descriçãoDocumento CompostoIdentificadoresCódigo de referênciaPT/AHU/CU/023-001/0021/02063Cota atualAHU_CU_SÃO PAULO-MG, Cx. 21, D. 2063Cota antigaAHU-São Paulo-MG, cx. 21, doc. 2063DatasProdução1756-01-131756-01-13Criação - 13 de Janeiro dr 1756.1756-01-131756-01-13Condições de acesso e utilizaçãoIdiomaPortuguêsMetadados do registoDatasData de criação2018-12-18 13:28:20Última modificação2024-12-27 23:41:09CARTA de Pedro Taques de Almeida Pais Leme com que anuncia que quando chegara a ordem para não ser publicada a "cruzada" já se havia feito a sua publicação na Sé de (São Paulo) e que, por este motivo enviava à sua custa avisos aos tesoureiros das freguesias novas do mesmo bispado. Acrescenta, também, que a guerra dos castelhanos impedira a saída de Cuiabá da frota, que trazia o ouro das "Bulas" vendidas no Mato Grosso e Cuiabá em 1763 e, uma vez que ainda demorava, vira que era a sua importância, e desejando que ela fosse inteira, embora faltasse o ouro das ditas bulas completou-o da sua algibeira para ser enviado juntamente com o dinheiro que ficara forado no Rio de Janeiro, pertencente ao ano de 1762. Informa, ainda, que a José de Cruz Pedroso expusera as providências que tomou e as necessidades que surgiriam com a publicação da "Cruzada".DescriçãoAtores relacionados (2)Eventos relacionados (2)Lugares relacionados (3)IdentificaçãoEntidade detentoraAtorArquivo Histórico UltramarinoNível de descriçãoDocumento CompostoIdentificadoresCódigo de referênciaPT/AHU/CU/023-001/0023/02247Cota atualAHU_CU_SÃO PAULO-MG, Cx. 23, D. 2247Cota antigaAHU-São Paulo-MG, cx. 23, doc. 2247DatasProdução1765-08-261765-08-26Criação1765-08-261765-08-26Condições de acesso e utilizaçãoIdiomaPortuguêsMetadados do registoDatasData de criação2018-12-18 13:29:04Última modificação2024-12-28 14:32:46Pública forma de REQUERIMENTO de Pedro Taques de Almeida Pais Leme, ao (provedor e contador da Fazenda Real da capitania de São Paulo, José Honório de Valadares e Aboim), pedindo que o escrivão da Provedoria da Fazenda Real da capitania de São Paulo lhe passe certidão do dia, mês e ano em que Martim Afonso de Sousa, donatário da capitania de São Vicente, concedeu terras de sesmaria a Francisco Pinto, morador e povoador da vila de São Vicente. e CERTIDÃO passada pelo escrivão da Provedoria da Fazenda Real, José Bonifácio Ribas, atestando que no Livro de Registo das cartas de Sesmaria se encontra o Alvará de 14 de Janeiro de 1553 pelo qual Martim Afonso de Sousa, capitão e governador da capitania de São Vicente, concedeu a Francisco Pinto umas terras de sesmaria no limite da vila de Santos.DescriçãoAtores relacionados (5)Eventos relacionados (2)Lugares relacionados (5)IdentificaçãoEntidade detentoraAtorArquivo Histórico UltramarinoNível de descriçãoDocumento CompostoIdentificadoresCódigo de referênciaPT/AHU/CU/023-001/0036/03007Cota atualAHU_CU_SÃO PAULO-MG, Cx. 36, D. 3007Cota antigaAHU-São Paulo-MG, cx. 36, doc. 3007DatasProdução - 22 de dezembro de 1781.1781-12-221781-12-22Criação1781-12-221781-12-22Condições de acesso e utilizaçãoIdiomaPortuguêsMetadados do registoDatasData de criação2018-12-18 13:32:07Última modificação2024-12-28 20:25:03"Expulsão dos jesuítas e causa que tiveram para ele os paulistas, desde o ano de 1611 até o de 1640 em que os lançaram para fora de toda a capitania de São Paulo e São Vicente", por Pedro Jaques de Almeida Pais LemeDescriçãoAtores relacionados (1)Eventos relacionados (2)IdentificaçãoEntidade detentoraAtorArquivo Nacional Torre do TomboNível de descriçãoDocumento SimplesIdentificadoresCódigo de referênciaPT/TT/AJCJ/AJ029/00062Cota atualArmário Jesuítico, mç. 29, n.º 62Cota originalN.º 50DatasProdução - 20 de dezembro de 1775.
Criação1775-12-20
Condições de acesso e utilizaçãoEstado de conservaçãoNível 1 (Acessível)Metadados do registoDatasData de criação2009-05-12 01:00:00Última modificação2024-11-09 08:27:04
Registo migrado. Ver originalTítulo atribuído
CARTA do [governador da capitania de Pernambuco], D. Pedro de Almeida, ao príncipe regente [D. Pedro], sobre os ataques feitos contra Palmares pelo capitão Fernão Carrilho, e da morte do rei dos levantados Ganga Zumba, bem como de suas mulheres, cativas, filhos e netos.
Entidade detentoraAtorArquivo Histórico UltramarinoNível de descriçãoDocumento CompostoIdentificadoresCódigo de referênciaPT/AHU/CU/015/0011/01103Cota atualAHU_CU_PERNAMBUCO, Cx. 11, D. 1103Cota antigaAHU-PernambucoDatasProdução4 de fevereiro de 1678.1678-02-04Criação1678-02-041678-02-04
Condições de acesso e utilizaçãoEstado de conservaçãoNível 1 (Acessível)IdiomaPortuguêsMetadados do registoDatasData de criação2019-01-22 16:39:33Última modificação2024-12-28 01:10:30
OFÍCIO do [vice-rei do Estado do Brasil], marquês do Lavradio, [D. Luís de Almeida Portugal Soares de Alarcão Eça e Melo Silva e Mascarenhas], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre a entrega de prisioneiros portugueses que estavam na posse dos castelhanos, após os ataques na Ilha de Santa Catarina e no Rio Grande [de São Pedro].DescriçãoAtores relacionados (3)Eventos relacionados (2)Lugares relacionados (3)Identificação
Entidade detentoraAtorArquivo Histórico UltramarinoNível de descriçãoDocumento CompostoIdentificadoresCódigo de referênciaPT/AHU/CU/017/0108/09042Cota atualAHU_CU_RIO DE JANEIRO, Cx. 108, D. 9042Cota antigaAHU-Rio de Janeiro, cx. 118, doc. 14; cx. 117, docs. 78, 79, 80; cx. 115, docs. 24, 36
DatasProdução - 20 de outubro de 1778-10-20
1778-10-20Criação1778-10-201778-10-20Condições de acesso e utilizaçãoIdiomaPortuguêsMetadados do registoDatasData de criação2019-01-24 18:25:33Última modificação2024-12-28 17:32:19
CARTA do [capitão-mor de São Vicente] Pedro Taques de Almeida ao rei [D. Pedro II], sobre os danos que um navio pirata fez na costa de Santos e as muitas embarcações que foram capturadas, incluindo um patacho dos padres da Companhia de Jesus; enumerando as medidas que tem tomado para prevenir novos ataques.DescriçãoAtores relacionados (3)Eventos relacionados (2)Lugares relacionados (1)IdentificaçãoEntidade detentoraAtorArquivo Histórico UltramarinoNível de descriçãoDocumento CompostoIdentificadoresCódigo de referênciaPT/AHU/CU/003/0001/00098Cota atualAHU_CU_BRASIL-GERAL, cx. 1, D. 98Cota antigaAHU-Rio de Janeiro, cx. 5, doc. 68DatasProdução1685-04-281685-04-28Criação1685-04-281685-04-28Conteúdo e estrutura > Âmbito e conteúdoTradição documentalOriginalCondições de acesso e utilizaçãoIdiomaPortuguêsMetadados do registoDatasData de criação2019-01-08 14:29:33Última modificação2024-12-27 16:33:19
CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre o requerimento de Pedro Taques de Almeida Pais Leme, solicitando a mercê dos direitos das passagens dos dois rios que lhe pertencem: Mogi e Sapucaí.Descrição
IdentificaçãoEntidade detentoraAtorArquivo Histórico UltramarinoNível de descriçãoDocumento CompostoIdentificadoresCódigo de referênciaPT/AHU/CU/011/0076/06313Cota atualAHU_CU_MINAS GERAIS, Cx. 76, D. 6313Cota antigaAHU-Minas Gerais, cx. 76, doc. 23DatasProdução18 de julho de 1760.1760-07-181760-07-18Criação1760-07-181760-07-18Condições de acesso e utilizaçãoIdiomaPortuguêsMetadados do registoDatasData de criação2019-01-21 14:52:23Última modificação2024-12-28 01:41:34
Petição para obtenção de breves para ter oratório privado feita em nome de Pedro Taques de Almeida Pais Leme e João Teixeira de CarvalhoIdentificaçãoEntidade detentoraAtorArquivo Nacional Torre do TomboNível de descriçãoDocumento CompostoIdentificadoresCódigo de referênciaPT/TT/CS/H/001/0014/00059Cota atualFeitos Findos, Documentação Diversa (Papéis do Brasil), mç. 14, n.º 59DatasProdução1777-01-011777-12-31Criação1777-01-011777-12-31Condições de acesso e utilizaçãoIdiomaPortuguêsMetadados do registoDatasData de criação2016-02-15 10:28:02Última modificação2024-11-12 06:29:56Título formal“Notícia histórica da expulsão dos Jesuítas do seu colégio de São Paulo (…) de 1640…” de Pedro Taques de Almeida Pais LemeDescriçãoAtores relacionados (1)Eventos relacionados (2)Lugares relacionados (1)IdentificaçãoEntidade detentoraAtorArquivo Nacional Torre do TomboNível de descriçãoDocumento SimplesIdentificadoresCódigo de referênciaPT/TT/PBR/C13/002Cota atualPapéis do Brasil, Códice 13, f. 150 a 176DatasProdução1768-09-09Criação1768-09-09Conteúdo e estrutura > Âmbito e conteúdoÂmbito e conteúdoCópia de autor desconhecido desta obra sobre a expulsão dos Jesuítas de São Paulo em 1640.Condições de acesso e utilizaçãoIdiomaPortuguêsMetadados do registoDatasData de criação2015-11-04 11:39:07Última modificação2024-11-14 05:28:18Expulsão dos Jesuítas de São Paulo em 1640DescriçãoAtores relacionados (5)Eventos relacionados (2)Lugares relacionados (2)IdentificaçãoEntidade detentoraAtorArquivo Nacional Torre do TomboNível de descriçãoDocumento SimplesIdentificadoresCódigo de referênciaPT/TT/PBR/C13/005Cota atualPapéis do Brasil, códice 13, f. 150Conteúdo e estrutura > Âmbito e conteúdoÂmbito e conteúdoNotícia da expulsão dos padres da Companhia de Jesus de São Vicente (São Paulo) e da expulsão que atingiu os mesmos padres do Paraguai, pelo capitão general D. António Anteguerra. Baseado na dissertação cronológica e analítica das desordens que a Companhia de Jesus causou no reino de Portugal, composta em 1768 pelo sargento-mor Pedro Taques de Almeida Pais de Leme.Condições de acesso e utilizaçãoIdiomaPortuguêsMetadados do registoDatasData de criação2017-07-18 14:11:20Última modificação2024-11-14 05:28:21Não tratado arquivisticamenteRegisto migrado. Ver originalTítulo atribuído
OFÍCIO do [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Diogo de Mendonça Corte Real, ao [governador do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo], Gomes Freire de Andrade, sobre a descoberta das minas de ouro no Tibagi por Francisco Tosi Columbina; ordenando que informasse com seu parecer sobre as pretensões de Ângelo Pedroso e de Pedro Taques de Almeida Paes Leme, solicitando a primazia na exploração das ditas minas.
DescriçãoAtores relacionados (5)Eventos relacionados (2)Lugares relacionados (3)IdentificaçãoEntidade detentoraAtorArquivo Histórico UltramarinoNível de descriçãoDocumento CompostoIdentificadoresCódigo de referênciaPT/AHU/CU/017/0050/04983Cota atualAHU_CU_RIO DE JANEIRO, Cx. 50, D. 4983Cota antigaAHU-Rio de Janeiro, cx. 59, doc. 44; cx. 54, doc. 22; cx. 295, doc. 11DatasProdução - 5 de fevereiro de 1756.-02-05
1756-02-05Criação1756-02-051756-02-05Condições de acesso e utilizaçãoIdiomaPortuguêsMetadados do registoDatasData de criação2019-01-24 18:06:46Última modificação2024-12-28 06:32:39
INFORMAÇÃO e INSTRUÇÃO que se dá para se resolver sobre o caso de um terreno do (governador e capitão-mor (da capitania de São Paulo e Minas), Pedro Taques de Almeida, com notícia do que contém os papéis, inclusos, o que moveu o requerimento e o que neste se pretende, no Conselho Ultramarino a que pertence. Na informação diz-se que no bairro de Santo Amaro, distante 800 braças de São Paulo, está uma terra a que chamam “capão”, por ser mato cercado por terreno cultivado por todos os lados, e que confina com um sítio chamado Pinheiros. Aqui junto fica uma fazenda de Fernão Pais de Barros, neto de Fernão Dias, que a cultivou juntamente com aquele capão. O dito Fernão Dias foi o primeiro possuidor desta terra e possui não só aquele capão mas também a fazenda dos Pinheiros que é agora de um neto, Fernão Dias de Barros e outra que pertence agora ao capitão Manuel Carvalho e a Pedro Porrate Penedo, com direito de nunca pagarem foro a Câmara da vila de São Paulo. Confronta esse capão, na parte que fica mais perto da vila de São Paulo: numa ponta para o lado dos Pinheiros, com a fazenda do capitão Fernão Pais de Barros e do lado do mar, parte com terras de Francisco Correia de Figueiredo, chamadas Ipiranga (Hypi iranga) por onde vão as estradas de Santo Amaro e bairro de Pedro Bianco. A terra deste capão, passou depois a Manuel João Branco , filho do seu possuidor e a David Ventura e deste passou, por herança, a Francisca de Lima. Em 1673, parte dela foi vendida a Enemon Carrier e, em 1702, Francisca de Lima vendeu-as ao capitão mor Pedro Taques de Almeida, por bom preço pois as terras em volta da vila de São Paulo já tinham subido muito de valor. Este, em 1703, comprou a parte de Emerson Carrier , vindo assim possui todo o capão. O capitão Pedro Taques de Almeida, de posse da terra, cultivou-a, construiu uma casa e curral , e deu parte dela a dois genros; o capitão D. Francisco Rondon, e Bartolomeu Pais de Abreu, que também construíram casas e desenvolveram lavoura. Sendo estes os seus possuidores legítimos, os oficiais da Câmara da vila de São Paulo, que sem qualquer título aforaram toda a terra em volta daquela vila, no ano de 1704, aforaram-na a Manuel Pinto Guedes. O dito capitão mor Pedro Taques de Almeida pôs então uma questão, que ganhou, e os seus genros continuaram na posse Em 1705, sendo juiz ordinário da vila de São Paulo, o capitão Bartolomeu Pais de Abreu, teve ele uma questão com o vigários e mais eclesiásticos. Nesse tempo eram ali juizes, Pedro Alves Fagundes e João da Cunha Leme que, ainda que desonestamente o quizessem, não puderam modificar a decisão da sentença, que viera da Relação da Bahia, a favor de Bartolomeu Pais de Abreu. Então, aqueles juizes, fomentados pelos eclesiásticos, deram-se por ofendidos, procuraram prejudicar o dito capitão e seu sogro, tirando-lhe o capão e mandando em nome dos oficiais da Câmara que não continuassem ali com benfeitorias. Tendo o dito capitão-mor apresentado já sua petição, que foi despachada pelo ouvidor geral da vila de São Paulo, Bento do Amaral da Silva, , para que se entregasse ao escrivão da Ouvidoria, este apresentou-a ao juiz, Pedro Alves Fagundes e ao procurador do Conselho, Salvador de Oliveira, que recolheram a petição, sob o pretexto de não querer demandas, e impediram assim os meios ordinários de se resolver o assunto. . E, nos últimos dias do seu julgado, mandaram então notificá-lo que não continuasse com benfeitorias até ordem do Rei, a quem recorreram.
DescriçãoAtores relacionados (20)Eventos relacionados (2)Lugares relacionados (6)IdentificaçãoEntidade detentoraAtorArquivo Histórico UltramarinoNível de descriçãoDocumento CompostoIdentificadoresCódigo de referênciaPT/AHU/CU/023-001/0001/00077Cota atualAHU_CU_SÃO PAULO-MG, Cx. 1, D. 77Cota antigaAHU-São Paulo-MG, cx. 1, doc. 77
DatasProdução - 7 de novembro de 1706.-11-07
1706-11-07Criação1706-11-071706-11-07Condições de acesso e utilizaçãoIdiomaPortuguêsMetadados do registoDatasData de criação2018-12-18 13:20:07Última modificação2024-12-28 00:54:28