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Séculos



Pedro Taques de Almeida Pais Leme
1714-1777
Pedro Taques
13 de jan. de 1756, terça-feira ver ano



 Fontes (1)

\\windows-pd-0001.fs.locaweb.com.br\WNFS-0002\brasilbook3\Dados\cristiano\registros\32965curiosidade.txt


1 fonte - 04/04/2026
digitarq.arquivos.pt

Cnsulta

REQUERIMENTO de Pedro Taques de Almeida Pais Leme a (D. José I), dizendo que, tendo exposto o ex-governador e capitão-general da capitania de São Paulo, Rodrigo César de Meneses, a (D. João V) a grande utilidade que advinha da oferta feita por Bartolomeu Bueno da Silva e João Leite da Silva, comprometendo-se a financiar a descoberta das minas de ouro existentes no sertão de Goiás (Goyazes), determinara o mesmo Senhor que, em troca desse serviço, o dito ex-governador ajustasse, "por duas ou três vidas sugeitas a Ley mental", o direito dos rios que corressem entre (a cidade de São Paulo) e as mesmas minas. Para empreenderem a dita exploração, os referidos exploradores associam-se com Bartolomeu Pais de Abreu, pai do requerente, irmão de João Leite da Silva, competindo-lhe socorre-los com gente, armas e mantimentos. Assim o cumprira durante os três anos e três meses que se gastaram no descobrimento. De regresso a São Paulo, os descobridores cederam-lhe, por escritura pública, as passagens dos rios Moji (Mogy) e Sapucai. Uma vez findo o dito descobrimento, requereram todos pelo Conselho Ultramarino, encartamento da sobredita mercê, sem que o obtivessem. Entretanto, como falecessem sem terem obtido despacho aos seus requerimentos, veio ao Reino, Bartolorneu Bueno da Silva requerer o encartamento dos seus rios, o que obteve em 1746, ficando na "Coroa" os que pertenciam a Bartolomeu Pais de Abreu e a João Leite da Silva a saber: "Jagoariaçu", Parnaíba, Pardo e Veríssimo. O requerente, como incontestável herdeiro de seu pai, Bartolomeu Pais de Abreu, viera então ao Reino, para obter o encarte da dita mercê, munido dos documentos necessários, mas como estes tivessem sido destruídos pelo terramoto, recorria à clemência real para que, não obstante a falta dos ditos documentos, fosse encartado na referida mercê.


LUCIA13/01/1756
ANO:36
  


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